1. O registro dos contratos em entidade registradora. As registradoras exercem a atividade de registro de ativos financeiros que compreende o armazenamento de informações referentes a ativos financeiros não objeto de depósito centralizado, bem como às transações, ônus e gravames a eles relativos e sãoLeia mais

    O registro dos contratos em entidade registradora. As registradoras exercem a atividade de registro de ativos financeiros que compreende o armazenamento de informações referentes a ativos financeiros não objeto de depósito centralizado, bem como às transações, ônus e gravames a eles relativos e são autorizadas a funcionar, reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.

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  2. Duplicata mercantil ou de serviços, cheques pós-datado, nota promissória e contratos de qualquer natureza lícita, desde que gere obrigação de pagamento de uma parte à outra.

    Duplicata mercantil ou de serviços, cheques pós-datado, nota promissória e contratos de qualquer natureza lícita, desde que gere obrigação de pagamento de uma parte à outra.

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  3. Para a constituição e operacionalização não é necessária a autorização do Banco Central (Bacen) e não poderá sofrer liquidação extrajudicial. Contudo, estão sujeitas aos regimes de recuperação judicial e extrajudicial e ao regime falimentar. A Empresa Simples de Crédito (ESC) estará sujeita ao CoafLeia mais

    Para a constituição e operacionalização não é necessária a autorização do Banco Central (Bacen) e não poderá sofrer liquidação extrajudicial. Contudo, estão sujeitas aos regimes de recuperação judicial e extrajudicial e ao regime falimentar.

    A Empresa Simples de Crédito (ESC) estará sujeita ao Coaf e às normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). Deverá se registrar no Siscoaf.

    O código CNAE, até que se tenha um próprio, será o 6499-9/99 – Outras atividades financeiras não especificadas anteriormente. Porém, já foi solicitada a criação de uma subclasse do CNAE para a ESC.

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  4. Pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem: Deixar de atuar exclusivamente no município de sua sede ou em municípios limítrofes. Realizar qualquer outra operação que não seja empréstimo, financiamento ou desconto de título de crédito. Não utilizar exclusivamente recursos próprios. Ter coLeia mais

    Pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem:

    • Deixar de atuar exclusivamente no município de sua sede ou em municípios limítrofes.
    • Realizar qualquer outra operação que não seja empréstimo, financiamento ou desconto de título de crédito.
    • Não utilizar exclusivamente recursos próprios.
    • Ter como cliente pessoas que não sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEI.
    • Realizar operações em valor superior ao seu capital integralizado.
    • Cobrar qualquer remuneração além dos juros remuneratórios.
    • Deixar de formalizar as operações através de contrato ou deixar de entregar cópia do contrato à contraparte.
    • Deixar de movimentar recursos em contas de depósito de titularidade da Empresa Simples de Crédito (ESC) e/ou da pessoa jurídica contraparte na operação.
    • Deixar de registrar todas as operações em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
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  5. Por meio da gestão financeira eficiente, efetiva e eficaz, o seu negócio mantém a rentabilidade, a competitividade e o endividamento sob controle. Mesmo com serviços e produtos de alta qualidade, atendimento esmerado e um ambiente agradável, sem as finanças em dia, há um alto risco do negócio falirLeia mais

    Por meio da gestão financeira eficiente, efetiva e eficaz, o seu negócio mantém a rentabilidade, a competitividade e o endividamento sob controle. Mesmo com serviços e produtos de alta qualidade, atendimento esmerado e um ambiente agradável, sem as finanças em dia, há um alto risco do negócio falir e fechar as portas.

    O Sebrae elaborou uma cartilha com uma proposta de gestão financeira para atividades comerciais de pequeno porte.  Clique aqui e faça o download (em PDF).

    Conheça também uma série de análises e opiniões que podem ajuda-lo a discernir um pouco mais sobre as possibilidades de acesso aos serviços mais compatíveis com o seu negócio.

    Baixe: Pequenos negócios – desafios e perspectivas com foco nas finanças (em PDF).

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  6. No plano de negócio a ser elaborado, você deve identificar onde será investido o recurso e qual será sua origem. Para saber quanto dinheiro você realmente necessita, defina o tipo e o preço das máquinas, equipamentos, veículos, móveis ou utensílios os quais serão investidos. É fundamental dimensionaLeia mais

    No plano de negócio a ser elaborado, você deve identificar onde será investido o recurso e qual será sua origem. Para saber quanto dinheiro você realmente necessita, defina o tipo e o preço das máquinas, equipamentos, veículos, móveis ou utensílios os quais serão investidos.

    É fundamental dimensionar corretamente o capital de giro. Não peça a mais, pois dinheiro parado é prejuízo. Caso você não encontre uma boa razão para usar um financiamento, fuja dele.

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  7. Resposta foi editada

    O prazo de pagamento é fixo para todos e o dia limite para pagamento sem multa é o dia 20 de cada mês. Assim caso você queira pagar todo dia 05 basta pagar antecipadamente. Conheça o passo a passo para emitir e pagar o boleto do DAS em aberto.

    O prazo de pagamento é fixo para todos e o dia limite para pagamento sem multa é o dia 20 de cada mês. Assim caso você queira pagar todo dia 05 basta pagar antecipadamente.

    Conheça o passo a passo para emitir e pagar o boleto do DAS em aberto.

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  8. Como Abrir uma ESC   Tipo de empresa para constituir uma ESC  A ESC obrigatoriamente deverá escolher um dos seguintes tipos de empresas (natureza jurídica) existentes em nossa legislação: Empresário Individual EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Sociedade Limitada. SomenteLeia mais

    Como Abrir uma ESC

     

    Tipo de empresa para constituir uma ESC

     A ESC obrigatoriamente deverá escolher um dos seguintes tipos de empresas (natureza jurídica) existentes em nossa legislação:

    • Empresário Individual
    • EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
    • Sociedade Limitada.
    • Somente pessoas físicas podem ser sócias ou titulares de uma ESC. A pessoa física pode participar de apenas uma ESC.

    Os manuais de registro de Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Limitada, podem ser consultados na IN DREI n. 38/2017, alterada pela IN DREI n. 61, de 10 de maio de 2019.

     

    Passo a Passo para abertura de uma ESC – Empresa Simples de Crédito

    • Decidir se atuará individualmente ou em sociedade.
    • Escolher o tipo de empresa: Empresário Individual, EIRELI ou Sociedade Ltda.
    • Definir o valor do capital social, que deverá ser integralizado em moeda corrente.
    • Escolher o Município onde será sediada, considerando que a ESC terá atuação exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes.
    • Escolher o local para sediar a ESC e consultar a Prefeitura Municipal sobre a sua viabilidade e as exigências municipais para obtenção do alvará de funcionamento.
    • Contratar assessoria contábil para a abertura da empresa e escrituração contábil.
    • Escolher o regime tributário, tendo como opções o lucro presumido ou o lucro real.
    • Elaborar o ato de constituição conforme o tipo de empresa escolhido (contrato social, requerimento de empresário, ato constitutivo de EIRELI).
    • Escolher o nome empresarial e realizar a consulta prévia de disponibilidade do nome na JUCESP.
    • Realizar a abertura da empresa na JUCESP e as inscrições tributárias (Receita Federal do Brasil = CNPJ, Prefeitura = Inscrição Municipal).
    • Obter o alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal.

    Saiba mais em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/programas/esc-empresa-simples-de-credito,069f67aaac49b610VgnVCM1000004c00210aRCRD

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  9. Você deve ligar para o número 0800 570 0800 indicar sua intenção em participar dos workshops de seleção das empresas participantes do Projeto ALI.

    Você deve ligar para o número 0800 570 0800 indicar sua intenção em participar dos workshops de seleção das empresas participantes do Projeto ALI.

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  10. Os Agentes Locais de Inovação são bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) selecionados pelo Sebrae. Todos são graduados e capacitados pelo Sebrae para aplicar a metodologia de Gestão da Inovação do Projeto ALI nos pequenos negócios.

    Os Agentes Locais de Inovação são bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) selecionados pelo Sebrae. Todos são graduados e capacitados pelo Sebrae para aplicar a metodologia de Gestão da Inovação do Projeto ALI nos pequenos negócios.

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  11. O orientador é quem avalia e auxilia a produção de artigos e estudos de caso por Agentes Locais de Inovação (ALI) e promove a aproximação do ecossistema de inovação com os empresários para desenvolvimento de solução ao problema identificado. Bolsista EXP-SA selecionado via chamada pública pelo SebraLeia mais

    O orientador é quem avalia e auxilia a produção de artigos e estudos de caso por Agentes Locais de Inovação (ALI) e promove a aproximação do ecossistema de inovação com os empresários para desenvolvimento de solução ao problema identificado. Bolsista EXP-SA selecionado via chamada pública pelo Sebrae e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ele precisa ser mestre ou doutor e ter pelo menos seis anos de formação superior.

    Além disso, é ele quem aprova a publicação das produções dos ALI em repositório definido pelo Sebrae e CNPq, observando os prazos previstos no projeto durante a vigência da bolsa.

    Para saber como funciona o processo seletivo, ligue para 0800 570 0800 ou entre em contato com o Sebrae no seu estado.

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