1. funcionar na prática? O contrato deverá ser entregue à contraparte, preferencialmente por meio impresso e pessoalmente. Porém, considera-se também a possibilidade de utilização da entrega por meio eletrônico, face a nova realidade do mundo digital. As partes farão um contrato, ficando uma cópia comLeia mais

    funcionar na prática?

    O contrato deverá ser entregue à contraparte, preferencialmente por meio impresso e pessoalmente. Porém, considera-se também a possibilidade de utilização da entrega por meio eletrônico, face a nova realidade do mundo digital.

    As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do crédito deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. O pagamento pelo devedor pode ser realizado preferencialmente por meio de contas de depósito, porém, entende-se que não há impeditivo para utilização de boleto bancário emitido pela ESC.

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  2. A movimentação ocorre exclusivamente mediante débito na conta da ESC e crédito na conta do tomador do crédito. Não existe impeditivos quanto à utilização de conta de pagamento. Conta pagamento é uma plataforma administrada por uma empresa que presta serviços financeiros, tendo a tecnologia como seuLeia mais

    A movimentação ocorre exclusivamente mediante débito na conta da ESC e crédito na conta do tomador do crédito.

    Não existe impeditivos quanto à utilização de conta de pagamento. Conta pagamento é uma plataforma administrada por uma empresa que presta serviços financeiros, tendo a tecnologia como seu grande diferencial. Por meio delas, uma empresa pode receber seu dinheiro e pagar suas contas. Tudo é resolvido em um único ambiente, que pode ser acessado pelo computador, tablet ou smartphone.

    Já em relação ao pagamento das parcelas, poderá ser feito da mesma forma ou por meio de outras modalidades, tais como boleto bancário.

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  3. Sim. A receita bruta anual não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP) definido na Lei do Simples Nacional, atualmente em R$ 4.800.00,00. Considera-se receita bruta, a remuneração auferida pela ESC com a cobrança de juros remuneratórios, inclusive quando cobertosLeia mais

    Sim. A receita bruta anual não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP) definido na Lei do Simples Nacional, atualmente em R$ 4.800.00,00.

    Considera-se receita bruta, a remuneração auferida pela ESC com a cobrança de juros remuneratórios, inclusive quando cobertos pela venda do valor do bem objeto de alienação fiduciária, deduzidas as perdas por inadimplementos e acrescidas as recuperações de créditos.

    Esse resultado é auferido ao final do exercício fiscal.

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  4. Acontece o desenquadramento. Existem possibilidades em análise, pela própria Receita Federal do Brasil (RFB), pois a Lei 167/19 não explicita penalidades: i) A ESC deverá reduzir suas taxas de juros para 1% ao mês, considerando que não se encontra em conformidade com a Lei, passando então a ter queLeia mais

    Acontece o desenquadramento.

    Existem possibilidades em análise, pela própria Receita Federal do Brasil (RFB), pois a Lei 167/19 não explicita penalidades:

    i) A ESC deverá reduzir suas taxas de juros para 1% ao mês, considerando que não se encontra em conformidade com a Lei, passando então a ter que operar de acordo com a Lei da Usura. A usura é um crime contra a economia, é ainda, um abuso de poder. Destaco que este assunto é tratado legalmente pelo Decreto nº 22.626, que data de 7 de abril de 1933.

    ii) Ficará sujeita a multas pela RFB além de ter que tomar providências de reenquadramento.

    iii) Ficará operacionalmente inabilitado por meio de restrições ao CNPJ pela RFB.
    Porém, a realidade do mercado e cálculos realizados, demonstram que as ESCs dificilmente baterão este teto considerando seu modelo e natureza de negócio.

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  5. A Lei Complementar nº 167 prevê que a ESC poderá usar a alienação fiduciária. No entanto, outras modalidades também serão permitidas, como avalista e fiador, ou seja, garantias fidejussórias.

    Lei Complementar nº 167 prevê que a ESC poderá usar a alienação fiduciária. No entanto, outras modalidades também serão permitidas, como avalista e fiador, ou seja, garantias fidejussórias.

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  6. O registro dos contratos em entidade registradora. As registradoras exercem a atividade de registro de ativos financeiros que compreende o armazenamento de informações referentes a ativos financeiros não objeto de depósito centralizado, bem como às transações, ônus e gravames a eles relativos e sãoLeia mais

    O registro dos contratos em entidade registradora. As registradoras exercem a atividade de registro de ativos financeiros que compreende o armazenamento de informações referentes a ativos financeiros não objeto de depósito centralizado, bem como às transações, ônus e gravames a eles relativos e são autorizadas a funcionar, reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.

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  7. Duplicata mercantil ou de serviços, cheques pós-datado, nota promissória e contratos de qualquer natureza lícita, desde que gere obrigação de pagamento de uma parte à outra.

    Duplicata mercantil ou de serviços, cheques pós-datado, nota promissória e contratos de qualquer natureza lícita, desde que gere obrigação de pagamento de uma parte à outra.

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  8. Para a constituição e operacionalização não é necessária a autorização do Banco Central (Bacen) e não poderá sofrer liquidação extrajudicial. Contudo, estão sujeitas aos regimes de recuperação judicial e extrajudicial e ao regime falimentar. A Empresa Simples de Crédito (ESC) estará sujeita ao CoafLeia mais

    Para a constituição e operacionalização não é necessária a autorização do Banco Central (Bacen) e não poderá sofrer liquidação extrajudicial. Contudo, estão sujeitas aos regimes de recuperação judicial e extrajudicial e ao regime falimentar.

    A Empresa Simples de Crédito (ESC) estará sujeita ao Coaf e às normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). Deverá se registrar no Siscoaf.

    O código CNAE, até que se tenha um próprio, será o 6499-9/99 – Outras atividades financeiras não especificadas anteriormente. Porém, já foi solicitada a criação de uma subclasse do CNAE para a ESC.

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  9. Pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem: Deixar de atuar exclusivamente no município de sua sede ou em municípios limítrofes. Realizar qualquer outra operação que não seja empréstimo, financiamento ou desconto de título de crédito. Não utilizar exclusivamente recursos próprios. Ter coLeia mais

    Pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem:

    • Deixar de atuar exclusivamente no município de sua sede ou em municípios limítrofes.
    • Realizar qualquer outra operação que não seja empréstimo, financiamento ou desconto de título de crédito.
    • Não utilizar exclusivamente recursos próprios.
    • Ter como cliente pessoas que não sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEI.
    • Realizar operações em valor superior ao seu capital integralizado.
    • Cobrar qualquer remuneração além dos juros remuneratórios.
    • Deixar de formalizar as operações através de contrato ou deixar de entregar cópia do contrato à contraparte.
    • Deixar de movimentar recursos em contas de depósito de titularidade da Empresa Simples de Crédito (ESC) e/ou da pessoa jurídica contraparte na operação.
    • Deixar de registrar todas as operações em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
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  10. Por meio da gestão financeira eficiente, efetiva e eficaz, o seu negócio mantém a rentabilidade, a competitividade e o endividamento sob controle. Mesmo com serviços e produtos de alta qualidade, atendimento esmerado e um ambiente agradável, sem as finanças em dia, há um alto risco do negócio falirLeia mais

    Por meio da gestão financeira eficiente, efetiva e eficaz, o seu negócio mantém a rentabilidade, a competitividade e o endividamento sob controle. Mesmo com serviços e produtos de alta qualidade, atendimento esmerado e um ambiente agradável, sem as finanças em dia, há um alto risco do negócio falir e fechar as portas.

    O Sebrae elaborou uma cartilha com uma proposta de gestão financeira para atividades comerciais de pequeno porte.  Clique aqui e faça o download (em PDF).

    Conheça também uma série de análises e opiniões que podem ajuda-lo a discernir um pouco mais sobre as possibilidades de acesso aos serviços mais compatíveis com o seu negócio.

    Baixe: Pequenos negócios – desafios e perspectivas com foco nas finanças (em PDF).

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  11. No plano de negócio a ser elaborado, você deve identificar onde será investido o recurso e qual será sua origem. Para saber quanto dinheiro você realmente necessita, defina o tipo e o preço das máquinas, equipamentos, veículos, móveis ou utensílios os quais serão investidos. É fundamental dimensionaLeia mais

    No plano de negócio a ser elaborado, você deve identificar onde será investido o recurso e qual será sua origem. Para saber quanto dinheiro você realmente necessita, defina o tipo e o preço das máquinas, equipamentos, veículos, móveis ou utensílios os quais serão investidos.

    É fundamental dimensionar corretamente o capital de giro. Não peça a mais, pois dinheiro parado é prejuízo. Caso você não encontre uma boa razão para usar um financiamento, fuja dele.

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  12. Resposta foi editada

    O prazo de pagamento é fixo para todos e o dia limite para pagamento sem multa é o dia 20 de cada mês. Assim caso você queira pagar todo dia 05 basta pagar antecipadamente. Conheça o passo a passo para emitir e pagar o boleto do DAS em aberto.

    O prazo de pagamento é fixo para todos e o dia limite para pagamento sem multa é o dia 20 de cada mês. Assim caso você queira pagar todo dia 05 basta pagar antecipadamente.

    Conheça o passo a passo para emitir e pagar o boleto do DAS em aberto.

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