1. "Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquerLeia mais

    Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.

    Para mais dúvidas sobre o MEI, visite o Portal do Empreendedor.

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  2. Olá, tudo bem? O instrumento que mais se aproxima a uma relação de fornecedor do Sebrae é a Encomenda Tecnológica. O Sebrae ainda não lançou uma, porém, temos a intenção. Ela se caracteriza pela encomenda de algo que a tecnologia ainda não é dominada pelo mercado. O Bônus Tecnológico, assim como a ELeia mais

    Olá, tudo bem?

    O instrumento que mais se aproxima a uma relação de fornecedor do Sebrae é a Encomenda Tecnológica. O Sebrae ainda não lançou uma, porém, temos a intenção. Ela se caracteriza pela encomenda de algo que a tecnologia ainda não é dominada pelo mercado.

    O Bônus Tecnológico, assim como a Encomenda Tecnológica, é um tipo de instrumento de estímulo à inovação previsto no Marco Legal de Inovação. Ele não está relacionado ao fornecimento de produtos ou serviços de uma startup para o Sebrae. A ferramenta que mais se aproxima deste instrumento é o Sebraetec e ele tem alguns editais estaduais abertos ( http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Programas/sebraetec-inovar-no-seu-negocio-pode-ser-facil,c38a5415e6433410VgnVCM1000003b74010aRCRD ).

    Cabe ressaltar que as demandas do Sebraetec são dos pequenos negócios e não do Sebrae 

    Para que uma startup possa fornecer para o Sebrae, recomendamos que acesse o seguinte link: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/canais_adicionais/sistemagestaofornecedores e siga as instruções para credenciamento. No entanto, como pode ser verificado no link, no momento não há editais de credenciamento em aberto. É necessário aguardar a abertura de um novo edital. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas no e-mail indicado dentro do link.

    Recomendamos também acessar o site http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae e, no menu principal na parte de cima da página, acessar o botão “Sebrae nos Estados”. Escolha o estado desejado e verifique a existência de editais em aberto para a contratação de fornecedores / consultores.

    Sebrae Nacional – Equipe de Atendimento.

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  3. Resposta foi editada

    Como cada Prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios conforme Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, recomendamos realizar uma consulta prévia junto à Prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do ELeia mais

    Como cada Prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios conforme Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, recomendamos realizar uma consulta prévia junto à Prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do Empreendedor para que possa verificar a possibilidade de funcionamento de duas atividades em um mesmo endereço.

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  4. Resposta foi editada

    Tem uma empresa e quer expandir o seu mercado? Transformá-la em uma franquia pode ser uma excelente opção. Mas, para isso, é necessário fazer análises. Quer saber quais são os requisitos necessários para fazer essa transformação? https://www.youtube.com/watch?v=F3xNUjBz70U Veja a cartilha do SebraeLeia mais

    Tem uma empresa e quer expandir o seu mercado? Transformá-la em uma franquia pode ser uma excelente opção. Mas, para isso, é necessário fazer análises. Quer saber quais são os requisitos necessários para fazer essa transformação?

    https://www.youtube.com/watch?v=F3xNUjBz70U

    Veja a cartilha do Sebrae para ser um franqueador em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-tornar-sua-empresa-uma-franquia,baa5438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD

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  5. Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI. Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/informe-se-antes-de-formalizar/2Leia mais

    Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.

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  6. A data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores:      ●   Se a empresa está no ano de início de atividade, e      ●   Se o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%, conforme quadro abaixo: Data dos efeitos do Desenquadramento Situação Exemplo Data de abertura da empreLeia mais

    A data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores:

         ●   Se a empresa está no ano de início de atividade, e
         ●   Se o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%, conforme quadro abaixo:
    Data dos efeitos do Desenquadramento
    Situação
    Exemplo
    Data de abertura da empresa
    (desenquadramento retroativo)
    Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades.
    – data de abertura: 09/12/2012
    – receita bruta em 12/2012: R$ 6.000,00
    – data efeito desenquadramento: 09/12/2012
    1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita
    Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades.
    – data de abertura: 09/12/2012
    – receita bruta em 12/2012: R$ 5.300,00
    data efeito desenquadramento: 01/01/2013
    1º de janeiro do ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita
    (desenquadramento retroativo)
    Receita bruta que tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades.
    – data de abertura: 18/11/2011
    – receita acumulada em 2012: R$ 75.000,00
    – data efeito desenquadramento: 01/01/2012
    1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita
    Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades.
    – data de abertura: 18/11/2011
    – receita acumulada em 2012: R$ 66.000,00- data efeito desenquadramento: 01/01/2013
     Nota: Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XI da  Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.. Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o envio da DASN-SIMEI, disponível no Portal do Empreendedor, na opção Entregar Declaração.
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  7. Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do segundo semestre de 2018, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases: - A partir de 16 de julho de 2018 - deverão ser informados os dados doLeia mais

    Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do segundo semestre de 2018, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:
    – A partir de 16 de julho de 2018 – deverão ser informados os dados do próprio MEI.
    – A partir de setembro de 2018 – serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
    – A partir de novembro de 2018 – serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos
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  8. Ele fica omisso no eSocial, sujeito a multas, e seu trabalhador não poderá acessar os benefícios previdenciários e FGTS. Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/e-social-para-mei/23-13-a-partir-de-outubro-o-que-acontece-com-o-mei-que-tem-empregado-e-nao-aderir-ao-esocial

    Ele fica omisso no eSocial, sujeito a multas, e seu trabalhador não poderá acessar os benefícios previdenciários e FGTS.

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  9. Resposta foi editada

    Sim, entrou em vigor em 01/07/2009. Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/o-microempreendedor-individual-mei/3-a-legislacao-do-microempreendedor-individual-ja-esta-em-vigor

  10. Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo. Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/6-pagLeia mais

    Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.

    Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/6-pagamento-de-obrigacoes-mensais/6.22-a-inadimplencia-do-mei-referente-as-guias-do-das-e-passivel-de-divida-ativa-no-cnpj-da-empresa

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  11. Pode sim! Numa última alteração a atividade MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE 4929-9/99 foi incluída nas atividade permitidas. Para saber todas as atividades permitidas para MEI acesse http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas Vale a pena? Conheça aLeia mais

    Pode sim!

    Numa última alteração a atividade

    • MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE 4929-9/99

    foi incluída nas atividade permitidas.

    Para saber todas as atividades permitidas para MEI acesse http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

    Vale a pena?

    Conheça as vantagens e obrigações de ser um MEI

    Se você já é ou quer se tornar um MEI, saiba que você tem direito a uma série de benefícios. Mas para conseguir todos eles, você também precisa cumprir as obrigações.

    Mas vamos começar com os benefícios?

    É ou não é uma grande vantagem ser formalizado?

    A outra parte, que também é boa, é que não há surpresas na hora de pagar o imposto devido (DAS). Você paga o mesmo valor todos os meses. Uma vez por ano o valor é atualizado, quando o salário-mínimo for alterado.

    Mas para ter acesso às vantagens, é preciso estar em dia com a contribuição mensal (DAS).

    Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/quais-sao-seus-direitos-e-obrigacoes

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  12. Andrezza Torres
    Best Answer

    Olá, tudo bem? Arquitetos, desde que com registro da categoria, podem atuar das duas formas. A escolha se baseia principalmente no planejamento tributário e na vontade de empreender ampliando seu potencial de atendimento. As duas formas variam bastante principalmente no quesito tributário. O melhorLeia mais

    Olá, tudo bem?

    Arquitetos, desde que com registro da categoria, podem atuar das duas formas. A escolha se baseia principalmente no planejamento tributário e na vontade de empreender ampliando seu potencial de atendimento. As duas formas variam bastante principalmente no quesito tributário. O melhor conselheiro, segundo o faturamento previsto e metas de crescimento, é um bom contador.

    Caso a escolha seja por uma ME procure o Sebrae para apoio no seu plano de negócios. 🙂

    Sucesso!

     

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