1. Boa tarde Ruth. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104​​​- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outroLeia mais

    Boa tarde Ruth. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:

    3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;

    0800 726 0104​​​- Demais regiões;

    Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;

    Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;

    Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;

    Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;

    A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.

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  2. Boa tarde Viick. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104​​​- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outrLeia mais

    Boa tarde Viick. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:

    3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;

    0800 726 0104​​​- Demais regiões;

    Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;

    Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;

    Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;

    Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;

    A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.

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  3. Boa tarde Thais. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104​​​- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outrLeia mais

    Boa tarde Thais. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:

    3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;

    0800 726 0104​​​- Demais regiões;

    Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;

    Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;

    Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;

    Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;

    A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.

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  4. Boa tarde Isabela, dê uma olhada nas informações do link a seguir: https://www.artechinelosatacado.com.br/loja/noticia.php?loja=623060&id=18

    Boa tarde Isabela, dê uma olhada nas informações do link a seguir: https://www.artechinelosatacado.com.br/loja/noticia.php?loja=623060&id=18

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  5. Boa tarde Simone, os brasileiros estão cada vez mais preocupados em manter hábitos saudáveis de vida. É o que revela uma pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, que revela que 80% das pessoas se esforçam para ter uma alimentação equilibrada e 71% preferem produtos maLeia mais

    Boa tarde Simone, os brasileiros estão cada vez mais preocupados em manter hábitos saudáveis de vida. É o que revela uma pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, que revela que 80% das pessoas se esforçam para ter uma alimentação equilibrada e 71% preferem produtos mais saudáveis.

    Por conta disso, o comércio de alimentos saudáveis no Brasil tem crescido substancialmente por conta da oferta e demanda, já que o mercado se adapta para atender aos desejos dos consumidores. Nos últimos cinco anos, o segmento de alimentos e bebidas saudáveis cresceu, em média, 12% ao ano.

    Para abrir uma empresa, o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido.

    Para abertura e registro da empresa é necessário realizar os seguintes procedimentos:

    – Registro na Junta Comercial;

    – Registro na Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

    – Registro na prefeitura municipal, para obter o alvará de funcionamento;

    – Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;

    – Registro no Corpo de Bombeiros Militar: órgão que verifica se a empresa atende as exigências mínimas de segurança e de proteção contra incêndio, para que seja concedido o “Habite-se” pela prefeitura.

    Veja mais informações em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-uma-loja-de-produtos-naturais,e5297a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD

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  6. Boa tarde David. Para abrir uma Empresa de Produção de Mel, o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido. O contador, profissional legaLeia mais

    Boa tarde David. Para abrir uma Empresa de Produção de Mel, o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido.

    O contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e conhecedor da legislação tributária, poderá auxiliar o empreendedor neste processo. Para abertura e registro de uma Empresa de Produção de Mel é necessário realizar os seguintes procedimentos:

    Registro Empresarial na Junta Comercial;

    Obtenção do CNPJ na Secretaria da Receita Federal;

    Secretaria Estadual de Fazenda;

    Registro na prefeitura municipal, para obter o alvará de funcionamento;

    Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

    Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;

    Registro no Corpo de Bombeiros Militar: órgão que verifica se a empresa atende as exigências mínimas de segurança e de proteção contra incêndio, para que seja concedido o “Habite-se” pela prefeitura.

    Alvará de licença da Vigilância Sanitária.

    Informações Gerais:

    Para a instalação do negócio é necessário realizar consulta prévia de endereço na Prefeitura Municipal/Administração Regional, sobre a Lei de Zoneamento. É necessário observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) http://www.normaslegais.com.br/juridico/CDC-Codigo-de-Defesa-do-Consumidor.htm

    A Lei 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) http://www.leigeral.com.br/legislacao/detalhes/6689-Lei-Complementar-123-2006-Estatuto-Nacional-da-Micro-e-Pequena-Empresa e suas alterações estabelecem o tratamento diferenciado e simplificado para micro e pequenas empresas. Isso confere vantagens aos empreendedores, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc.

    Nota:

    Antes de iniciar suas atividades comerciais o empreendedor deverá verificar a necessidade obtenção do alvará de funcionamento, de licença sanitária e registro de responsabilidade técnica caso o estabelecimento for comercializar produtos regulados pela ANVISA – http://portal.anvisa.gov.br/.
    Como montar uma produção de mel.

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  7. Boa tarde. Antes de tudo é importante estar bem informado sobre o Microempreendedor Individual para tomar a decisão de se tornar um MEI, pois embora seja um negócio de porte pequeno, trata-se da criação de uma empresa com obrigações e responsabilidade. Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa qLeia mais

    Boa tarde. Antes de tudo é importante estar bem informado sobre o Microempreendedor Individual para tomar a decisão de se tornar um MEI, pois embora seja um negócio de porte pequeno, trata-se da criação de uma empresa com obrigações e responsabilidade.

    Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, podendo se enquadrar em uma ou mais atividades no único CNPJ e ter somente um empregado.

    Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estatual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

    Cuidados:

    Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI;

    Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual, não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades;

    Como se inscrever

    Os procedimentos para o Microempreendedor Individual são realizados através do Portal do Empreendedor – MEI, no site ww.portaldoempreendedor.gov.br. Seja inscrição, alteração, impressão de DAS, declaração anual ou baixa.

    Para realizar esse procedimento você poderá optar por uma das três formas: Contando com as instruções que se encontram no Portal do Empreendedor; Buscando a unidade do SEBRAE mais próxima, onde poderá contar com o apoio de profissionais capacitados para lhe orientarem; Contratando os serviços de um profissional de contabilidade.

    1º Passo

    Acesse ao Portal do Empreendedor, selecione a opção FORMALIZAÇÃO-INSCRIÇÃO. Serão abertos os campos para inserção do CPF e data de nascimento. Ao confirmar aparecerá em seguida um campo para informar Título de Eleitor ou Nº de Protocolo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, este último só é solicitado para aqueles que já declaram imposto de renda pessoa física.

    Abrirá uma página para informações pessoais e sobre o negócio. Marque os campos sobre microempresa e, confirme o envio que migrará para o site da Receita Federal.

    Nota importante: o comprovante do endereço comercial deve estar no nome da pessoa que se inscrever como MEI, pois é necessário apresentar  documentos probatórios quando da solicitação de licenças e alvarás.

    2º Passo

    Ainda no Portal do empreendedor acesse a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS). Passe o mouse sobre essa opção e escolha “Pagamento Mensal”.  Selecione o ano referente ao pagamento e depois o mês que você deseja efetuar. Aparecerá a opção “visualizar/imprimir”. Clicando sobre ela você obterá o boleto para pagamento.

    Se preferir pode ir imprimindo mês a mês, de acordo com a sua necessidade de efetuar o pagamento.

    3º Passo

    Agora você deve acessar o site da Receita Federal. http://www.receita.fazenda.gov.br.  Imprima o CNPJ na situação atual, para fins de comprovação junto ao órgão arrecadador, no qual o MEI possua registro como contribuinte seja na Prefeitura-Departamento de Arrecadação e Tributos; seja no Estado – Secretaria da Fazenda, ou nos dois.

    4º Passo

    O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.

    Deve anexar o Relatório às notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

    Na aba principal do Portal do Empreendedor você seleciona a opção CUIDADOS e clica no campo Relatório Mensal de Receitas Brutas para imprimir e realizar o preenchimento mensal da receita bruta, considerando o que for comércio, indústria e serviços.

    Esse acompanhamento mensal é necessário para que ao término de um ano fiscal, o MEI somar toda a sua receita bruta anual e partir para o próximo passo.

    5º Passo

    Desde quando se formaliza até o dia em que efetivar a baixa na sua empresa o Microempreendedor Individual deverá declarar o valor do faturamento do ano anterior.

    A primeira declaração pode ser feita por contador optante pelo Simples, neste caso, será feita gratuitamente. Mas somente a primeira.

    6º Passo

    Agora, munido com documentos pessoais e empresariais você deverá solicitar as Licenças e Alvarás nos órgãos de licenciamento empresarial.

    Como se tornar um Microempreendedor Individual MEI.

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  8. Boa tarde Maria. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104​​​- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outrLeia mais

    Boa tarde Maria. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:

    3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;

    0800 726 0104​​​- Demais regiões;

    Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;

    Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;

    Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;

    Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;

    A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.

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  9. Boa tarde. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104​​​- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros; PaLeia mais

    Boa tarde. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:

    3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;

    0800 726 0104​​​- Demais regiões;

    Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;

    Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;

    Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;

    Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;

    A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.

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  10. Boa tarde Hellen, sugerimos que aguarde o término da avaliação. Se no prazo de 15 dias não houver nenhuma manifestação sobre o assunto, faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder: 1– Clique no link abaixo: https://falaLeia mais

    Boa tarde Hellen, sugerimos que aguarde o término da avaliação. Se no prazo de 15 dias não houver nenhuma manifestação sobre o assunto, faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:

    1– Clique no link abaixo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    2– Escolha a opção “Reclamação”

    3– Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples;

    4– Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção;

    5– No campo “Descrição  – assunto que vai falar”;

    6– No campo “Fale aqui” inserir a reclamação;

    7– Selecione a opção “avançar”.

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  11. Boa tarde Carlos, a cor de parede é fundamental para compor a atmosfera do ambiente. 1- Olhe ao redor Como é o ambiente que você quer pintar a parede. Como são os móveis (formas e cores)? E a decoração que não poderá ser movida? Uma cor pode ser linda, mas ela precisa harmonizar com o restante. 2- VLeia mais

    Boa tarde Carlos, a cor de parede é fundamental para compor a atmosfera do ambiente.

    1- Olhe ao redor

    Como é o ambiente que você quer pintar a parede. Como são os móveis (formas e cores)? E a decoração que não poderá ser movida? Uma cor pode ser linda, mas ela precisa harmonizar com o restante.

    2- Valorize seu gosto

    Foque nos gostos pessoais de quem vive na casa. Cada um reage de um jeito aos tons e intensidades. Discuta com todos e encontre um consenso.

    3- De olho na iluminação

    A cores mudam seus tons de acordo com a iluminação. Então, uma parede terá tons diferentes em diferentes momentos do dia. A localização do imóvel referente ao posicionamento do sol é fundamental.

    4- O acabamento

    Uma boa pintura pede uma boa parede, que pede um bom rolo, que pede um bom profissional. O acabamento perfeito é o conjunto de vários fatores.

    5- Simule a pintura

    Os simuladores de cor online são uma mão na roda para visualizar o resultado final. Caso não encontre, use amostras e use várias, avaliando o comportamento e deixando sua opinião sobre elas amadurecer.

    6- A área a ser pintada

    Você pintará só uma parede ou o cômodo todo? A escolha certa pode evitar dores de cabeça e mais gastos futuros.

    7- Se inspire

    Use e abuse de sites e revistas. Crie um pequeno acervo pessoal para se inspirar e conseguir visualizar aquilo que foi desejado. Quanto mais preparado, mas sua combinação de cores será certeira.

    8- Efeitos de tamanho e iluminação

    Há truques e técnicas que permitem que um espaço seja “alongado” ou “clareado”, assim deixando o lugar mais harmonioso e aprazível.

    Fonte: https://fix.com.br/dicas-para-escolher-a-cor-certa-para-sua-parede/

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