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Como legalizar a venda de colmeias e produtos de abelhas?

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Boa tarde! Meu nome é David, moro em Jaguariúna, trabalho como MEI, gostaria de saber como posso vender produtos de abelhas e colmeias com tudo legalizado e conseguir fazer notas fiscais das colmeias, atualmente, não consigo gerar notas de serviços de apicultura também, como MEI isso é viavel? ou teria que ser uma empresa diferente… estou a disposição para tirar duvidas e apresentar os projetos de empreendedorismo na àrea de abelhas.

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1 Resposta

  1. Boa tarde David. Para abrir uma Empresa de Produção de Mel, o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido.

    O contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e conhecedor da legislação tributária, poderá auxiliar o empreendedor neste processo. Para abertura e registro de uma Empresa de Produção de Mel é necessário realizar os seguintes procedimentos:

    Registro Empresarial na Junta Comercial;

    Obtenção do CNPJ na Secretaria da Receita Federal;

    Secretaria Estadual de Fazenda;

    Registro na prefeitura municipal, para obter o alvará de funcionamento;

    Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

    Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;

    Registro no Corpo de Bombeiros Militar: órgão que verifica se a empresa atende as exigências mínimas de segurança e de proteção contra incêndio, para que seja concedido o “Habite-se” pela prefeitura.

    Alvará de licença da Vigilância Sanitária.

    Informações Gerais:

    Para a instalação do negócio é necessário realizar consulta prévia de endereço na Prefeitura Municipal/Administração Regional, sobre a Lei de Zoneamento. É necessário observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) http://www.normaslegais.com.br/juridico/CDC-Codigo-de-Defesa-do-Consumidor.htm

    A Lei 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) http://www.leigeral.com.br/legislacao/detalhes/6689-Lei-Complementar-123-2006-Estatuto-Nacional-da-Micro-e-Pequena-Empresa e suas alterações estabelecem o tratamento diferenciado e simplificado para micro e pequenas empresas. Isso confere vantagens aos empreendedores, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc.

    Nota:

    Antes de iniciar suas atividades comerciais o empreendedor deverá verificar a necessidade obtenção do alvará de funcionamento, de licença sanitária e registro de responsabilidade técnica caso o estabelecimento for comercializar produtos regulados pela ANVISA – http://portal.anvisa.gov.br/.
    Como montar uma produção de mel.