1. Boa tarde Edna, orientações básicas para quem deseja se inscrever como Microempreendedor Individual: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ Empresas comerciais COBRAM PARA FAZER SEU REGISTRO Site Oficial – GRATUITO: Acesse ao site abaixo para se formalizar sem custo. basta pressionar a seta do cursLeia mais

    Boa tarde Edna, orientações básicas para quem deseja se inscrever como Microempreendedor Individual: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

    Empresas comerciais COBRAM PARA FAZER SEU REGISTRO

    Site Oficial – GRATUITO:

    Acesse ao site abaixo para se formalizar sem custo. basta pressionar a seta do cursor sobre a expressão “FORMALIZE-SE”

    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

    Cuidados:

    1- Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI;

    2- Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual, não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades;

    Como se inscrever?

    Os procedimentos para o Microempreendedor Individual são realizados através do Portal do Empreendedor – MEI, no site ww.portaldoempreendedor.gov.br. Seja inscrição, alteração, impressão de DAS, declaração anual ou baixa.

    Para realizar esse procedimento você poderá optar por uma das três formas: Contando com as instruções que se encontram no Portal do Empreendedor; Buscando a unidade do SEBRAE mais próxima, onde poderá contar com o apoio de profissionais capacitados para lhe orientarem; Contratando os serviços de um profissional de contabilidade.

    1º Passo

    Acesse ao Portal do Empreendedor, selecione a opção FORMALIZAÇÃO-INSCRIÇÃO. Serão abertos os campos para inserção do CPF e data de nascimento. Ao confirmar aparecerá em seguida um campo para informar Título de Eleitor ou Nº de Protocolo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, este último só é solicitado para aqueles que já declaram imposto de renda pessoa física.

    Abrirá uma página para informações pessoais e sobre o negócio. Marque os campos sobre microempresa e, confirme o envio que migrará para o site da Receita Federal.

    Nota importante: o comprovante do endereço comercial deve estar no nome da pessoa que se inscrever como MEI, pois é necessário apresentar  documentos probatórios quando da solicitação de licenças e alvarás.

    2º Passo

    Ainda no Portal do empreendedor acesse a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS). Passe o mouse sobre essa opção e escolha “Pagamento Mensal”.  Selecione o ano referente ao pagamento e depois o mês que você deseja efetuar. Aparecerá a opção “visualizar/imprimir”. Clicando sobre ela você obterá o boleto para pagamento.

    Se preferir pode ir imprimindo mês a mês, de acordo com a sua necessidade de efetuar o pagamento.

    3º Passo

    Agora você deve acessar o site da Receita Federal. http://www.receita.fazenda.gov.br.  Imprima o CNPJ na situação atual, para fins de comprovação junto ao órgão arrecadador, no qual o MEI possua registro como contribuinte seja na Prefeitura-Departamento de Arrecadação e Tributos; seja no Estado – Secretaria da Fazenda, ou nos dois.

    4º Passo

    O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.

    Deve anexar o Relatório às notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

    Na aba principal do Portal do Empreendedor você seleciona a opção CUIDADOS e clica no campo Relatório Mensal de Receitas Brutas para imprimir e realizar o preenchimento mensal da receita bruta, considerando o que for comércio, indústria e serviços.

    Esse acompanhamento mensal é necessário para que ao término de um ano fiscal, o MEI somar toda a sua receita bruta anual e partir para o próximo passo.

    5º Passo

    Desde quando se formaliza até o dia em que efetivar a baixa na sua empresa o Microempreendedor Individual deverá declarar o valor do faturamento do ano anterior.

    A primeira declaração pode ser feita por contador optante pelo Simples, neste caso, será feita gratuitamente. Mas somente a primeira.

    6º Passo

    Agora, munido com documentos pessoais e empresariais você deverá solicitar as Licenças e Alvarás nos órgãos de licenciamento empresarial.

    Como se tornar um Microempreendedor Individual MEI.

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  2. Boa tarde Mayara. A partir do momento que assumiu um emprego formal, sendo temporário ou não, você deixou de ser parte do público-alvo do programa. https://respostas.sebrae.com.br/pergunta/auxilio-emergencial-eu-solicitei-o-meu-auxilio-emergencial-em-abril-quando-ficou-naquela-analise-eterna-estava-Leia mais

  3. Boa tarde Zaqueu. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104​​​- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outLeia mais

    Boa tarde Zaqueu. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:

    3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;

    0800 726 0104​​​- Demais regiões;

    Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;

    Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;

    Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;

    Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;

    A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.

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  4. Boa tarde Meliss. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços para pessoas jurídicas, inclusive órgãos públicos, sendo opcional a emissão de nota fiscal para pessoa física, exceto se o cliente exigir. Além disso, o MEI não é obrigado a emitir a Nota Fiscal EletrônicLeia mais

    Boa tarde Meliss. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços para pessoas jurídicas, inclusive órgãos públicos, sendo opcional a emissão de nota fiscal para pessoa física, exceto se o cliente exigir. Além disso, o MEI não é obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, fica a critério do empresário emitir ou não.

    Para emitir a nota fiscal o MEI deve dirigir-se à Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município e solicitar a autorização de impressão da nota fiscal – AIDF. Após conseguir a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.

    O Microempreendedor Individual e a Nota Fiscal.

    Como emitir nota fiscal eletrônica?

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  5. Boa tarde Gilson. Uma distribuidora pode ser uma excelente forma de se tornar um empreendedor/empresário de sucesso, podendo trazer um lucro incrível, pouco risco e exigindo tão somente dedicação e noções de venda. Lembramos que, assim como montar empresa qualquer, a distribuidora precisa ter os pilLeia mais

    Boa tarde Gilson. Uma distribuidora pode ser uma excelente forma de se tornar um empreendedor/empresário de sucesso, podendo trazer um lucro incrível, pouco risco e exigindo tão somente dedicação e noções de venda. Lembramos que, assim como montar empresa qualquer, a distribuidora precisa ter os pilares e fundamentos básicos de todos os demais negócios.

    Antes de tudo, necessário se faz entender o que é consumidor, comerciante, fabricante e distribuidora. O mercado de consumo funciona normalmente com 4 (quatro) agentes principais, sendo eles o consumidor, comerciante, distribuidor e fabricante.

    1- Escolha um produto

    Escolher uma área/produto que se tem interesse em trabalhar ao montar uma distribuidora é fundamental e, principalmente, permite analisar os riscos e possíveis lucros, tendo um bom controle e estudando de forma prática o mercado.

    Ao invés de escolher um produto, primeiro deve ser encontrada uma área que se possa atuar como distribuidora, por isso, pense em algo que tenha conhecimento mais aprofundado, podendo conseguir distinguir os melhores produtos da área, preços, lucros, mercado, concorrência e qualidade. Depois de decidir uma área que tenha mais facilidade e conhecimento, procure por um produto que seja barato e que tenha bastante circulação.

    2- Veja a fábrica mais próxima

    Quando encontrar a fábrica, ligue e agende um horário para conversar com o responsável pelo setor de vendas. Durante a conversa é preciso descobrir alguns quesitos principais, dentre eles:

    – Quantidade mínima de pedido.

    – Preços.

    – Garantia do produto.

    – Formas de pagamento.

    – Existência de outro distribuidor na sua região.

    Após obter as informações mencionadas, e outras que julgar necessário, prepare-se para fazer uma forte análise de mercado.

    3- Análise de mercado

    Antes de tomar qualquer iniciativa de negócio e iniciar os “gastos”, é preciso saber se o mercado lhe é favorável. Visite alguns pequenos comerciantes, converse sobre a necessidade de comprar seu produto, veja quem são os distribuidores do comerciante e descubra sobre a necessidade de comprar o produto que você está prestes a vender.

    Não podemos deixar de mencionar que analisar a concorrência é imprescindível para o sucesso de uma distribuidora. Por isso, faça um estudo detalhado de quem serão seus concorrentes diretos e qual é o nível dessa concorrência, pois evitará que coloque seu dinheiro em uma distribuidora que dificilmente conseguirá superar a concorrente.

    4- Localização

    Uma distribuidora não precisa estar bem localizada, porém, a mesma precisa estar em uma região/cidade com forte demanda do produto que será distribuído. Procure por um local em que você tenha um amplo espaço de estacionamento para deixar os caminhões que irão carregar. Verifique se o local que será instalado a distribuidora (cidade) comporta e necessita de uma distribuidora, podendo levar em consideração uma região inteira, desde que próxima.

    5- Estrutura

    Ao abrir uma distribuidora você precisará de um grande depósito, já que os produtos precisarão ser guardados em algum local. Por isso, aconselha-se alugar ou montar um galpão/depósito. O depósito não precisa ser bem localizado, facilitando com que se consiga um preço de aluguel mais barato.

    O tamanho que precisará ter o depósito depende muito do produto que será comercializado, mas aconselha-se procurar por um depósito bem espaçoso, até mesmo pelo fato de que, caso a distribuidora se torne um sucesso, provavelmente irá trabalhar com outras áreas e produtos, sendo preciso mais espaço para guardar os produtos.

    6- Compra de produtos

    Supondo que você optou montar sua distribuidora, será o momento de adquirir os produtos e vendê-los. Compre apenas algumas caixas, de preferência o minimo que a fabricante permite que seja adquirido sob a forma de distribuidora. Comprando esses produtos, você terá como “vender” e fornecer uma “amostragem” da qualidade do que está vendendo.

    7- Logística

    Esse talvez seja o ponto mais importante e delicado quando se trata de montar uma distribuidora. A logística corresponde a parte de transporte rodoviário e deslocamento dos produtos comercializados. Por óbvio que o fabricante não entrega os produtos para você, tão pouco o comerciante irá no seu estabelecimento com um “caminhãozinho” buscá-los, assim, resta à distribuidora fazer todo o transporte da mercadoria.

    No início, um pequeno caminhão é suficiente para transportar os produtos, mas esteja atento aos custos “extras” que muitas vezes são esquecidos, dentre eles manutenção e pedágios. Existem motoristas que possuem seu próprio caminhão e estão dispostos a trabalhar de forma “freela”, ou seja, cobrando pelo frete.

    8- Monte uma carteira de clientes

    Um dos principais fatores que levam as distribuidoras iniciantes a falência é preocupação demais com seus produtos, qualidade e preços, ao invés de focar seus esforços em montar uma boa carteira de clientes. É importante conciliar um bom produto com uma forte carteira de clientes. Mantenha seus esforços empregados em cada vez aumentar mais a sua carteira de clientes, normalmente são observados os seguintes aspectos para comprar de um distribuidor:

    – Produto;

    – Preço;

    – Prazo de entrega;

    – Bom atendimento;

    – Referências.

    9- Novos produtos

    Esteja sempre atento aos novos produtos que estão tendo uma forte demanda, converse com seus comerciantes e indague o que estão precisando. Expandir a sua distribuidora é sempre viável, desde que seja feita uma boa análise de custos e, é claro, valha a pena incluir o novo produto.

    Importante lembrar que depois que se montar uma distribuidora, os custos para incluir novos produtos são tão somente com a logística, não sendo, muitas vezes, necessário contratar mais funcionários ou até mesmo um novo depósito.

    10- Análise de controle e custos

    Manter uma frequente análise de controle de qualidade é fundamental para fidelizar os comerciantes e, principalmente, manter a qualidade dos serviços prestados. Através de um frequente controle de qualidade a distribuidora estará sempre utilizando o máximo das suas capacidades, tanto no tocante a mão de obra quanto no que se refere a tecnologia empregada.

    Outro ponto que não se pode descuidar é o fluxo de caixa, ou análise de custos e lucros. Os custos frequentemente sofrem alteração, porém, é claro que não se pode repassar qualquer alteração para os comerciantes, contudo, caso a disparidade seja muito grande, será necessário reavaliar os preços que são vendidas as mercadorias.

    Fonte: https://novonegocio.com.br/ideias-de-negocios/dicas-montar-distribuidora/

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  6. Boa tarde Márcia. No Brasil, para que seja feita a fabricação e comercialização dos produtos pet é necessário o registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Primeiramente, para se comercializar os produtos pet é preciso fazer o registro da empresa junto ao MAPA. Após issoLeia mais

    Boa tarde Márcia. No Brasil, para que seja feita a fabricação e comercialização dos produtos pet é necessário o registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Primeiramente, para se comercializar os produtos pet é preciso fazer o registro da empresa junto ao MAPA. Após isso é feito a regularização dos produtos.

    Após realizado a licença da empresa, é feito o registro dos produtos pet no MAPA. Sendo assim, é preciso fazer o levantamento de todas as informações do produto a ser registrado. Depois é feita a análise de toda a documentação, montagem do processo e após isso os documentos são apresentados ao Ministério da Agricultura.

    Nesse caso, o responsável técnico pode auxiliar nas informações que serão necessárias para o processo. A regularização dos produtos é para as atividades relacionadas à comercialização, produção, armazenagem, importação e exportação.

    Fonte: https://respostas.sebrae.com.br/pergunta/como-legalizar-o-empreendimento-de-alimentacao-natural-para-caes/

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  7. Boa tarde Nadielly. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104​​​- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre oLeia mais

    Boa tarde Nadielly. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:

    3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;

    0800 726 0104​​​- Demais regiões;

    Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;

    Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;

    Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;

    Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;

    A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.

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  8. Boa tarde Rosy. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104​​​- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outroLeia mais

    Boa tarde Rosy. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:

    3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;

    0800 726 0104​​​- Demais regiões;

    Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;

    Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;

    Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;

    Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;

    A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.

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  9. Boa tarde Kerolleen. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104​​​- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entreLeia mais

    Boa tarde Kerolleen. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:

    3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;

    0800 726 0104​​​- Demais regiões;

    Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;

    Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;

    Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;

    Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;

    A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.

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  10. Boa tarde Mileide, a primeira coisa a se fazer é averiguar o motivo do bloqueio. Entre em contato com a Central 111 para verificar os motivos do boqueio e peça orientações de como proceder para corrigir a situação atual. Você pode também fazer um registro junto ao Ministério Público, relatando a sitLeia mais

    Boa tarde Mileide, a primeira coisa a se fazer é averiguar o motivo do bloqueio. Entre em contato com a Central 111 para verificar os motivos do boqueio e peça orientações de como proceder para corrigir a situação atual.

    Você pode também fazer um registro junto ao Ministério Público, relatando a situação e a ausência de informações (se for o caso) do Ministério e da DATAPREV quanto ao bloqueio. Importante destacar que a Caixa é apenas o agente de pagamento e ela não toma as decisões quanto à suspensão dos depósitos.

    Veja como proceder, acessando o link abaixo:

    http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac

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  11. Boa tarde Karem. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104​​​- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outrLeia mais

    Boa tarde Karem. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:

    3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;

    0800 726 0104​​​- Demais regiões;

    Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;

    Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;

    Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;

    Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;

    A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.

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