1. Senhor empresário,   A sua empresa deverá atender ao que dispõem os decretos estaduais/municipais  e de acordo com as determinações do Ministério da Saúde e demais órgãos oficiais de saúde. Alguns decretos estaduais/municipais dispõem sobre o funcionamento apenas de produção/distribuição de gênLeia mais

    Senhor empresário,

     

    A sua empresa deverá atender ao que dispõem os decretos estaduais/municipais  e de acordo com as determinações do Ministério da Saúde e demais órgãos oficiais de saúde.

    Alguns decretos estaduais/municipais dispõem sobre o funcionamento apenas de produção/distribuição de gêneros de primeira necessidade ou essenciais.

    Caso o decreto do seu estado/município permita que mesmo com portas fechadas a sua empresa funcione, é importante lembrar que os protocolos e procedimentos de segurança do Ministério da Saúde deverão ser cumpridos.

    Caso o seu negócio esteja em algum sindicado ou associação, uma consulta por lá  também pode ajuda-lo a evitar problemas eventuais com a administração pública.

     

    Edlamar Aparecida da Silva

    Analista Técnica da Unidade de Competitividade

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