1. Olá, Alessandra, boa tarde, O Projeto de Lei nº 9.236/2017 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 26/03/2020, tendo sido enviado ao Senado Federal para análise e votação. Depois de aprovado no Senado Federal depende, ainda, de sanção do Presidente da República. Os serviços de assistência socialLeia mais

    Olá, Alessandra, boa tarde,

    O Projeto de Lei nº 9.236/2017 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 26/03/2020, tendo sido enviado ao Senado Federal para análise e votação. Depois de aprovado no Senado Federal depende, ainda, de sanção do Presidente da República. Os serviços de assistência social ficam sob o manto do INSS que deverá adotar uma rotina para os casos instituídos no citado Projeto de Lei nº 9.236/2017.

    É preciso, portanto, aguardar a votação no Senado Federal a apreciação do projeto pelo Presidente da República, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

    De qualquer forma, se for mantido o texto aprovado na Câmara dos Deputados, os requisitos para que o autônomo tenha direito aos benefícios são os seguintes:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).

    Obrigado pela pergunta e conte sempre com o SEBRAE.

    Juntos venceremos qualquer desafio.

    Rochele Maia

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  2. Olá, Ronaldo, boa tarde! Sugere-se que a vigência dos contratos seja prorrogada até que as atividades do seu negócio estejam liberadas para funcionamento, de acordo com as recomendações de seu Estado, para que não exista perda de prestação de serviços no período inicialmente contratado pelos alunos.Leia mais

    Olá, Ronaldo, boa tarde!

    Sugere-se que a vigência dos contratos seja prorrogada até que as atividades do seu negócio estejam liberadas para funcionamento, de acordo com as recomendações de seu Estado, para que não exista perda de prestação de serviços no período inicialmente contratado pelos alunos.

    Divulgar essa medida para todos os alunos da academia e, em relação aos inadimplentes, solicitar a retomada dos pagamentos mediante a informação de prorrogação dos contratos.

    É possível, ainda, propor a redução proporcional das mensalidades, até que a situação se normalize, viabilizando o pagamento da diferença em momento posterior, com possibilidade de parcelamento, caso a academia não possa suportar o período prorrogado sem recebimento dos pagamentos.

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco.

    Rochele Maia

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  3. O governo anunciou o benefício de até R$ 200,00 a trabalhadores de baixa renda que sejam informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados, que tenham mais de 18 anos - quem não tem carteira assinada, nem recebe algum outro benefício, como Bolsa Família e seguro-desemprego. Os beLeia mais

    O governo anunciou o benefício de até R$ 200,00 a trabalhadores de baixa renda que sejam informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados, que tenham mais de 18 anos – quem não tem carteira assinada, nem recebe algum outro benefício, como Bolsa Família e seguro-desemprego. Os beneficiários também devem se enquadrar nos critérios do Cadastro Único – registro de pessoas de baixa renda para que possam receber benefícios sociais.
    De acordo com o Ministério da Cidadania, podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
    1) possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50 em 2020);
    2) possuem renda familiar total de até três salários (R$ 3.135 em 2020);
    3) possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pedindo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.

    A medida ainda não está valendo porque depende de um projeto de lei que o governo encaminhará ao Congresso e, só depois de ser aprovada, começará a valer. O governo também está preparando um pacote econômico voltado a dar suporte para a crise ocasionada pelo COVID-19.

    Fique atento às noticias publicadas pelo Sebrae porque estamos monitorando tudo que o Governo trouxer de benefícios aos nossos clientes.

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  4. O benefício de até R$ 200,00 anunciado pelo governo se destina a trabalhadores de baixa renda que sejam informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados, que tenham mais de 18 anos - quem não tem carteira assinada, nem recebe algum outro benefício, como Bolsa Família e seguro-deLeia mais

    O benefício de até R$ 200,00 anunciado pelo governo se destina a trabalhadores de baixa renda que sejam informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados, que tenham mais de 18 anos – quem não tem carteira assinada, nem recebe algum outro benefício, como Bolsa Família e seguro-desemprego. Os beneficiários também devem se enquadrar nos critérios do Cadastro Único – registro de pessoas de baixa renda para que possam receber benefícios sociais.
    De acordo com o Ministério da Cidadania, podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
    1) possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50 em 2020);
    2) possuem renda familiar total de até três salários (R$ 3.135 em 2020);
    3) possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pedindo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.

    A medida ainda não está valendo porque depende de um projeto de lei que o governo encaminhará ao Congresso e, só depois de ser aprovada, começará a valer. O governo também está preparando um pacote econômico voltado a dar suporte para a crise ocasionada pelo COVID-19.

    Conte sempre com o SEBRAE.

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  5. Se o funcionamento da sua atividade profissional não estiver suspenso por Decreto Estadual/Distrital, em caso de atendimento comercial, é possível organizar o atendimento de acordo com a conveniência e característica da prestação dos serviços, resguardados os cuidados de higiene e segurança necessárLeia mais

    Se o funcionamento da sua atividade profissional não estiver suspenso por Decreto Estadual/Distrital, em caso de atendimento comercial, é possível organizar o atendimento de acordo com a conveniência e característica da prestação dos serviços, resguardados os cuidados de higiene e segurança necessários para evitar a contaminação pelo COVID-19.
    Se, no entanto, houver suspensão regional de funcionamento no seu ramo de atuação, recomenda-se cumprir a determinação do governo estadual/distrital até o prazo estabelecido, cuja inobservância poderá gerar multa ao estabelecimento pelos órgãos de fiscalização.

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