1. Não se pode confundir o MEI pessoa física e o MEI pessoa jurídica. A regra se trata de pessoas físicas com “rendimento tributáveis”.  Ou seja, se em 2018, o MEI, enquanto pessoa física recebeu valores acima de R$ 28.559,70 (comprovado via Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física), não terá diLeia mais

    Não se pode confundir o MEI pessoa física e o MEI pessoa jurídica. A regra se trata de pessoas físicas com “rendimento tributáveis”. 

    Ou seja, se em 2018, o MEI, enquanto pessoa física recebeu valores acima de R$ 28.559,70 (comprovado via Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física), não terá direito ao auxílio emergencial. A pessoa física deverá ter recebido em 2018, em 12 meses, a média de até 2.379,975/mês. 

    Já o MEI, pessoa jurídica e sua respectiva declaração, poderá respeitar seu limite de faturamento anual na declaração. 

    Isso acontece porque o MEI pode ter declarado faturamento, por exemplo, de 60 mil reais, mas informou como Lucro (Receita – Custos) a quantia de 20 mil reais. Ou seja, o rendimento como Pessoa Física é considerada, para fins de imposto de renda, apenas os 20 mil reais.

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  2. OI Renata! O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018). Porém, deve obrigatoriamente emitir documento fiscal, em operações interestaduais.

    OI Renata!

    O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018). Porém, deve obrigatoriamente emitir documento fiscal, em operações interestaduais.

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  3. Olá, Paula! Infelizmente, também não encontrei esse CNAE: o mais próximo é PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE (8599-6/99) Para ver se existe outra atividade mais adequada, acesse o Portal do Empreendedor: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidasLeia mais

    Olá, Paula!

    Infelizmente, também não encontrei esse CNAE: o mais próximo é PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE (8599-6/99)

    Para ver se existe outra atividade mais adequada, acesse o Portal do Empreendedor: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

     

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  4. Olá! Para ser um MEI, as exigências não são muitas: basta ter um faturamento anual– em valores de hoje, até R$ 81.000,00 – e não ter participação em outra empresa – seja como sócio, administrador ou titular – nem possuir outro estabelecimento. É importante observar, também, as questões relativas a aLeia mais

    Olá!

    Para ser um MEI, as exigências não são muitas: basta ter um faturamento anual– em valores de hoje, até R$ 81.000,00 – e não ter participação em outra empresa – seja como sócio, administrador ou titular – nem possuir outro estabelecimento.

    É importante observar, também, as questões relativas a alvará de funcionamento municipal que você encontrará na prefeitura ou sala do empreendedor do seu municipio .

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  5. Oi Veronica! Esse site aqui dá um bom passo-a-passo: https://conube.com.br/blog/como-transformar-microempresa-em-mei/ EM resumo, precisa ir ao site da Receita Federal, no menu Todos os serviços, e submenu SIMEI Serviços. Lá poderá pedir o enquadramento no SIMEI e terá sua solicitação concluída em atLeia mais

    Oi Veronica!

    Esse site aqui dá um bom passo-a-passo: https://conube.com.br/blog/como-transformar-microempresa-em-mei/

    EM resumo, precisa ir ao site da Receita Federal, no menu Todos os serviços, e submenu SIMEI Serviços. Lá poderá pedir o enquadramento no SIMEI e terá sua solicitação concluída em até 48 horas.

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  6. Olá Cintia! O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. Para saber mais, clique aqui.

    Olá Cintia!

    O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

    Para saber mais, clique aqui.

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  7. Olá João! Sim, todas as normas (tanto as leis quanto as definidas pelas agências como ANVISA) devem ser respeitadas pelo MEI, normalmente. Caso conheça esse ambulante que teve as mercadorias aprendidas, peça que entre em contato no SEBRAE e vamos ajudar a entender se houve alguma norma não atendidaLeia mais

    Olá João!

    Sim, todas as normas (tanto as leis quanto as definidas pelas agências como ANVISA) devem ser respeitadas pelo MEI, normalmente.

    Caso conheça esse ambulante que teve as mercadorias aprendidas, peça que entre em contato no SEBRAE e vamos ajudar a entender se houve alguma norma não atendida ou se houve abuso.

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  8. Olá! Caso você ultrapasse o faturamento de R$ 81.000,00/ano, você será desenquadrado como MEI. A empresa continua dentro do Simples Nacional,mas passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Para recolher os tributos pelaLeia mais

    Olá! Caso você ultrapasse o faturamento de R$ 81.000,00/ano, você será desenquadrado como MEI. A empresa continua dentro do Simples Nacional,mas passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

    Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=5) , disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

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  9. Olá! Para pagar todos os débitos atrasados do MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor nesse link (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao), imprimir nova guia relativa ao mês devido. Os boletos serão gerados automaticamente.

    Olá! Para pagar todos os débitos atrasados do MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor nesse link (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao), imprimir nova guia relativa ao mês devido. Os boletos serão gerados automaticamente.

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  10. Sim. Você pode realizar o pagamento de todos os boletos abertos por CNPJ no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

    Sim. Você pode realizar o pagamento de todos os boletos abertos por CNPJ no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

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  11. Olá! De acordo com o Portal do Empreenededor ( ), o MEI terá até 180 dias para pagar boletos em atraso, com prestação no valor mínimo de R$ 50,00. Você tem como opção: 1) Parcelamento Convencional: permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parceLeia mais

    Olá! De acordo com o Portal do Empreenededor ( ), o MEI terá até 180 dias para pagar boletos em atraso, com prestação no valor mínimo de R$ 50,00.
    Você tem como opção:
    1) Parcelamento Convencional: permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.
    2) Parcelamento Especial: permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. O prazo para adesão ao parcelamento especial encerrou-se no dia 2 de outubro de 2017.
    Importante observar que você terá cancelado seu parcelamento se deixar de pagar 3 parcelas (consecutivas ou não) e a existencia de saldo devedor no dia do vencimento da última parcela.
    Para mais informações, acesse http://www.portaldoempreendedor.gov.br

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  12. Olá! Para pagar todos os débitos atrasados do MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor nesse link (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao), imprimir nova guia relativa ao mês devido. Os boletos serão gerados automaticamente.

    Olá! Para pagar todos os débitos atrasados do MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor nesse link (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao), imprimir nova guia relativa ao mês devido. Os boletos serão gerados automaticamente.

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