João Marcos Miranda Bispo
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Vendedor ambulante de serviços alimentícios é obrigado a seguir normas da prefeitura, normas do próprio MEI ou governo estadual?

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VENDEDOR(A) AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDEPENDENTE 5612-1/00, sou obrigado a seguir normas da prefeitura, normas do próprio MEI ou governo estadual? Vi reportagem de vendedor ambulante de alimentos seguindo todos requisitos e ainda assim teve suas mercadorias recolhida.

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1 Resposta

  1. Olá João!

    Sim, todas as normas (tanto as leis quanto as definidas pelas agências como ANVISA) devem ser respeitadas pelo MEI, normalmente.

    Caso conheça esse ambulante que teve as mercadorias aprendidas, peça que entre em contato no SEBRAE e vamos ajudar a entender se houve alguma norma não atendida ou se houve abuso.