1. Segundo estudo realizado pelo Sebrae, a região que mais se destaca é a Sudeste, seguida da Sul, da Nordeste, da Centro-Oeste e da Norte.

    Segundo estudo realizado pelo Sebrae, a região que mais se destaca é a Sudeste, seguida da Sul, da Nordeste, da Centro-Oeste e da Norte.

    Ver menos
  2. Segundo estudo realizado pelo Sebrae, a região que mais se destaca é a Sudeste, seguida da Sul, da Nordeste, da Centro-Oeste e da Norte.

    Segundo estudo realizado pelo Sebrae, a região que mais se destaca é a Sudeste, seguida da Sul, da Nordeste, da Centro-Oeste e da Norte.

    Ver menos
  3. Segundo estudo realizado pelo Sebrae, a região que mais se destaca é a Sudeste, seguida da Sul, da Nordeste, da Centro-Oeste e da Norte.

    Segundo estudo realizado pelo Sebrae, a região que mais se destaca é a Sudeste, seguida da Sul, da Nordeste, da Centro-Oeste e da Norte.

    Ver menos
  4. Segundo estudo realizado pelo Sebrae, a região que mais se destaca é a Sudeste, seguida da Sul, da Nordeste, da Centro-Oeste e da Norte.

    Segundo estudo realizado pelo Sebrae, a região que mais se destaca é a Sudeste, seguida da Sul, da Nordeste, da Centro-Oeste e da Norte.

    Ver menos
  5. Segundo estudo realizado pelo Sebrae, a região que mais se destaca é a Sudeste, seguida da Sul, da Nordeste, da Centro-Oeste e da Norte.

    Segundo estudo realizado pelo Sebrae, a região que mais se destaca é a Sudeste, seguida da Sul, da Nordeste, da Centro-Oeste e da Norte.

    Ver menos
  6. A meliponicultura é autorizada pelo IBAMA, desde que o número de colônias não ultrapasse 50 colmeias. Ultrapassado esse limite, o meliponicultor deve pleite ar o registro de seu meliponário para que não sofra sanções legais. Por serem espLeia mais

    A meliponicultura é autorizada pelo IBAMA, desde que o número de colônias não ultrapasse 50 colmeias. Ultrapassado esse limite, o meliponicultor deve pleite ar o registro de seu meliponário para que não sofra sanções legais. Por serem espécies nativas da fauna brasileira, o comércio interestadual de espécies, sem o consentimento dos órgãos ambientais é proibido.

    Ver menos
  7. Ao buscar colocar seu produto no mercado, o produtor poderá obter vantagens em relação ao produto convencional, uma vez que o consumidor busca dar preferência a um produto cuja qualidade está relacionada à qualidade de vida e à preservaçãLeia mais

    Ao buscar colocar seu produto no mercado, o produtor poderá obter vantagens em relação ao produto convencional, uma vez que o consumidor busca dar preferência a um produto cuja qualidade está relacionada à qualidade de vida e à preservação do meio ambiente.

    Ver menos
  8. Ao buscar colocar seu produto no mercado, o produtor poderá obter vantagens em relação ao produto convencional, uma vez que o consumidor busca dar preferência a um produto cuja qualidade está relacionada à qualidade de vida e à preservaçãLeia mais

    Ao buscar colocar seu produto no mercado, o produtor poderá obter vantagens em relação ao produto convencional, uma vez que o consumidor busca dar preferência a um produto cuja qualidade está relacionada à qualidade de vida e à preservação do meio ambiente.

    Ver menos
  9. Ao buscar colocar seu produto no mercado, o produtor poderá obter vantagens em relação ao produto convencional, uma vez que o consumidor busca dar preferência a um produto cuja qualidade está relacionada à qualidade de vida e à preservaçãLeia mais

    Ao buscar colocar seu produto no mercado, o produtor poderá obter vantagens em relação ao produto convencional, uma vez que o consumidor busca dar preferência a um produto cuja qualidade está relacionada à qualidade de vida e à preservação do meio ambiente.

    Ver menos
  10. "Devem constar em caracteres visíveis e legíveis: Nome do produtor ou fabricante, do estandardizador ou padronizador, do envasador ou engarrafador e do importador. Endereço do estabelecimento de industrialização ou de importação. CNPJ da empresa produLeia mais

    Devem constar em caracteres visíveis e legíveis:

    • Nome do produtor ou fabricante, do estandardizador ou padronizador, do envasador ou engarrafador e do importador.
    • Endereço do estabelecimento de industrialização ou de importação.
    • CNPJ da empresa produtora, fabricante ou estandardizadora.
    • Número do registro do produto no MAPA.
    • Denominação do produto, na parte frontal da rotulagem.
    • Marca comercial.
    • Ingredientes: relação de ingredientes conforme a composição principal.
    • Expressão “Indústria Brasileira”, por extenso ou abreviada.
    • Conteúdo, na parte frontal do rótulo, expresso na unidade correspondente de acordo com Portaria INMETRO 157/02;
    • Graduação alcoólica, expressa em porcentagem de volume alcoólico.
    • Grau de concentração e a forma de diluição, quando se tratar de produto concentrado.
    • Grau de concentração acética, quando se tratar de vinagre.
    • Identificação do lote ou da partida.
    • Prazo de validade.
    • Frase de advertência quando bebida alcoólica. Para produtos com teor alcoólico acima de 13% vol., deve ser apresentada a advertência: Evite o consumo excessivo de álcool.
    • Os dizeres “contém glúten” ou “não contém glúten”, conforme a Lei 10.674/03.
    • A informação nutricional obrigatória para bebidas não alcoólicas, conforme Resolução RDC 360/03.
    • Indicação do uso de aromas na rotulagem, conforme Informe Técnico 27/07.

    Ver menos
  11. "Devem constar em caracteres visíveis e legíveis: Nome do produtor ou fabricante, do estandardizador ou padronizador, do envasador ou engarrafador e do importador. Endereço do estabelecimento de industrialização ou de importação. CNPJ da empresa produLeia mais

    Devem constar em caracteres visíveis e legíveis:

    • Nome do produtor ou fabricante, do estandardizador ou padronizador, do envasador ou engarrafador e do importador.
    • Endereço do estabelecimento de industrialização ou de importação.
    • CNPJ da empresa produtora, fabricante ou estandardizadora.
    • Número do registro do produto no MAPA.
    • Denominação do produto, na parte frontal da rotulagem.
    • Marca comercial.
    • Ingredientes: relação de ingredientes conforme a composição principal.
    • Expressão “Indústria Brasileira”, por extenso ou abreviada.
    • Conteúdo, na parte frontal do rótulo, expresso na unidade correspondente de acordo com Portaria INMETRO 157/02;
    • Graduação alcoólica, expressa em porcentagem de volume alcoólico.
    • Grau de concentração e a forma de diluição, quando se tratar de produto concentrado.
    • Grau de concentração acética, quando se tratar de vinagre.
    • Identificação do lote ou da partida.
    • Prazo de validade.
    • Frase de advertência quando bebida alcoólica. Para produtos com teor alcoólico acima de 13% vol., deve ser apresentada a advertência: Evite o consumo excessivo de álcool.
    • Os dizeres “contém glúten” ou “não contém glúten”, conforme a Lei 10.674/03.
    • A informação nutricional obrigatória para bebidas não alcoólicas, conforme Resolução RDC 360/03.
    • Indicação do uso de aromas na rotulagem, conforme Informe Técnico 27/07.

    Ver menos
  12. "Consulta Comercial Órgão responsável: Prefeitura Municipal. Objetivo: verificar se no local escolhido é permitido o funcionamento de um engenho ou de uma fábrica de cachaça. Busca de nome e marca Órgão responsável: Junta Comercial e InsLeia mais

    Consulta Comercial

    • Órgão responsável: Prefeitura Municipal.
    • Objetivo: verificar se no local escolhido é permitido o funcionamento de um engenho ou de uma fábrica de cachaça.

    Busca de nome e marca

    • Órgão responsável: Junta Comercial e Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
    • Objetivo: verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido para a empresa e para a marca que será utilizada para a fabricação de cachaça ou aguardente.

    Formatação e arquivamento do contrato social

    • Órgão responsável: Junta Comercial.
    • Objetivo: elaborar e registrar o contrato social. Neste passo, os CPFs dos sócios são pesquisados para verificar os antecedentes junto à Receita Federal.

    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

    • Órgão responsável: Receita Federal.
    • Objetivo: registrar a empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e obter o número de cadastro (CNPJ). O CNPJ é para a empresa o mesmo que o CPF para pessoas físicas.

    Solicitação de Inscrição Estadual

    • Órgão responsável: Secretaria da Fazenda Estadual.
    • Objetivo: registrar a empresa na Secretariada Fazenda Estadual, obtendo-se o número de cadastro da Inscrição Estadual (IE).

    Alvará de funcionamento da empresa e Licença Sanitária

    • Órgão responsável: Prefeitura Municipal – Secretaria Municipal da Fazenda e Vigilância Sanitária Municipal.
    • Objetivo: obter o alvará para funcionamento da empresa, documento que fornece o consentimento para empresa desenvolver as atividades no local pretendido, e obter a Licença Sanitária Municipal.

    Registro no Mapa

    • Órgão responsável: Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento (Mapa).
    • Objetivo: registrar tanto o estabelecimento produtor (engenho) ou engarrafador, quanto os próprios produtos (cachaça, aguardente, aguardente composta etc.).

    Licença de Operação

    • Órgão responsável: órgão ambiental do estado (Ex: IAP, FEAM, CETESB etc.).
    • Objetivo: fazer o Licenciamento Ambiental e obter a Licença de Operação para a empresa. Sem a licença de operação, a empresa não estará em dia com as exigências legais

    Registro na Secretaria de Receita Federal do Brasil (SRFB)

    • Órgão responsável: SRFB.
    • Objetivo: obter o selo de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    Matrícula no Instituto de Seguro Social – INSS

    • Órgão responsável: Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) – Divisão de Matrículas.
    • Objetivo: cadastrar-se no INSS. O cadastramento e o pagamento do INSS garantem o sustento do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada.

    Ver menos