1. Sim, mas o deferimento do pedido de recuperação judicial pelo juiz suspende todas as ações em curso contra a devedora. Recomenda-se acompanhar a recuperação judicial, habilitando seu crédito neste processo.

    Sim, mas o deferimento do pedido de recuperação judicial pelo juiz suspende todas as ações em curso contra a devedora. Recomenda-se acompanhar a recuperação judicial, habilitando seu crédito neste processo.

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  2. É um meio de organização das produções agrícola, florestal, pesqueira, pastoril e aquícola que são gerenciadas e operadas por uma família e predominantemente dependente de mão de obra familiar, tanto de mulheres quanto de homens.

    É um meio de organização das produções agrícola, florestal, pesqueira, pastoril e aquícola que são gerenciadas e operadas por uma família e predominantemente dependente de mão de obra familiar, tanto de mulheres quanto de homens.

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  3. A declividade não deverá ser maior que 2%, ou seja, para cada 100 metros lineares da área, o desnível do ponto mais baixo para o ponto mais alto, não deve ser maior que 2 metros.

    A declividade não deverá ser maior que 2%, ou seja, para cada 100 metros lineares da área, o desnível do ponto mais baixo para o ponto mais alto, não deve ser maior que 2 metros.

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  4. Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capaLeia mais

    Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

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  5. Não existe garantia dada pelo órgão público, nas contratações de bens, serviços e obras. O MEI deve estar atento observando se o ente público está pagando regularmente os seus fornecedores.

    Não existe garantia dada pelo órgão público, nas contratações de bens, serviços e obras. O MEI deve estar atento observando se o ente público está pagando regularmente os seus fornecedores.

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  6. Não existe garantia dada pelo órgão público, nas contratações de bens, serviços e obras. O MEI deve estar atento observando se o ente público está pagando regularmente os seus fornecedores.

    Não existe garantia dada pelo órgão público, nas contratações de bens, serviços e obras. O MEI deve estar atento observando se o ente público está pagando regularmente os seus fornecedores.

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  7. Não existe garantia dada pelo órgão público, nas contratações de bens, serviços e obras. O MEI deve estar atento observando se o ente público está pagando regularmente os seus fornecedores.

    Não existe garantia dada pelo órgão público, nas contratações de bens, serviços e obras. O MEI deve estar atento observando se o ente público está pagando regularmente os seus fornecedores.

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  8. "Os empreendedores que desejarem solicitar abertura de processo objetivando licenciar ou regularizar empreendimentos junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverão fazê-lo exclusivamente por meio deste endereço eLeia mais

    Os empreendedores que desejarem solicitar abertura de processo objetivando licenciar ou regularizar empreendimentos junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverão fazê-lo exclusivamente por meio deste endereço eletrônico de Serviços online.

    Antes de iniciar o processo, o empreendedor deverá se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF) e declarar atividade exercida relacionada aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental.

    Esse procedimento é realizado pelo preenchimento de um formulário eletrônico com informações básicas sobre o empreendimento.

    As informações constantes do formulário são necessárias para que o Ibama avalie a competência para o licenciamento frente às normas legais existentes.

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  9. O Sebrae pode ajudar por meio de orientação e consultoria para recuperação dos créditos, além da oferta de capacitação na área de finanças.

    O Sebrae pode ajudar por meio de orientação e consultoria para recuperação dos créditos, além da oferta de capacitação na área de finanças.

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  10. Não. As pendências das empresas credoras não impossibilitam de requerer seus direitos no âmbito do processo de recuperação judicial.

    Não. As pendências das empresas credoras não impossibilitam de requerer seus direitos no âmbito do processo de recuperação judicial.

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  11. "Todo empreendedor, ao formalizar o negócio, tem que indicar o nome empresarial, que pode ser de duas espécies.  Firma - Quando o nome é utilizado pelo empresário individual, pelas sociedades em nome coletivo, de capital e indústria, e em comandita simples. EmLeia mais

    Todo empreendedor, ao formalizar o negócio, tem que indicar o nome empresarial, que pode ser de duas espécies. 

    Firma – Quando o nome é utilizado pelo empresário individual, pelas sociedades em nome coletivo, de capital e indústria, e em comandita simples. Em caráter opcional, pode ser utilizado pelas sociedades limitadas. 

    Denominação – Quando o nome é utilizado pelas sociedades anônimas e cooperativas e, em caráter opcional, pelas sociedades limitadas e em comandita por ações.

    O Sebrae preparou uma página só de dicas e procedimentos para a formalização do nome da sua empresa. Acesse.

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  12. "Para a comercialização regularizada do seu mel você vai precisar de no mínimo:   Rótulo Adequado (IN 22/2005 / Ministério da Agricultura); Casa de mel ou entreposto com Serviço de Inspeção Municipal sendo permitido o fracionamento;Leia mais

    Para a comercialização regularizada do seu mel você vai precisar de no mínimo:

     

    • Rótulo Adequado (IN 22/2005 / Ministério da Agricultura);
    • Casa de mel ou entreposto com Serviço de Inspeção Municipal sendo permitido o fracionamento;
    • CNPJ ou Inscrição Estadual (caso seja produtor rural).

     

    Como seu empreendimento possui pouca escala, é aconselhável buscar uma marca coletiva de uma associação. Assim, você se utiliza das instalações (casa de mel ou entreposto) para obter o selo de inspeção municipal, que permite a comercialização no seu município. Caso ainda não exista essa marca coletiva, procure o escritório do Sebrae mais próximo, que pode ajudar sua associação ou cooperativa nessa iniciativa.

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