Home/
Nicolly Jesus/Respostas seguidas
- Sobre
- Questions
- Polls
- Answers
- Best Answers
- Followed
- Favorites
- Groups
- Posts
- Comments
- Followers Questions
- Followers Answers
- Followers Posts
- Followers Comments
- Questions
- Polls
- Answers
- Best Answers
- Followed
- Favorites
- Groups
- Posts
- Comments
- Followers Questions
- Followers Answers
- Followers Posts
- Followers Comments
Auxílio Emergencial- Meu auxílio extensão fica só em análise, até quando ficará em assim?
Boa tarde Ruth. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outroLeia mais
Boa tarde Ruth. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;
0800 726 0104- Demais regiões;
Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;
Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;
Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;
Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;
A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Ver menosAuxílio Emergencial- 4 meses desde que o auxílio da minha prima entrou em reavaliação, o que ela deve fazer?
Boa tarde Viick. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outrLeia mais
Boa tarde Viick. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;
0800 726 0104- Demais regiões;
Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;
Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;
Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;
Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;
A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Ver menosAuxílio Emergencial- Recebi 3 parcelas do auxílio emergencial, desde então não recebi mais. Já reclamei em todos os lugares e não obtive uma resposta, alguém pode me informar como devo proceder?
Boa tarde Thais. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outrLeia mais
Boa tarde Thais. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;
0800 726 0104- Demais regiões;
Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;
Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;
Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;
Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;
A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Ver menosComo vender produtos em atacado na minha loja de maquiagem?
Boa tarde Isabela, dê uma olhada nas informações do link a seguir: https://www.artechinelosatacado.com.br/loja/noticia.php?loja=623060&id=18
Boa tarde Isabela, dê uma olhada nas informações do link a seguir: https://www.artechinelosatacado.com.br/loja/noticia.php?loja=623060&id=18
Ver menosComo abrir um negócio de castanha do Pará?
Boa tarde Simone, os brasileiros estão cada vez mais preocupados em manter hábitos saudáveis de vida. É o que revela uma pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, que revela que 80% das pessoas se esforçam para ter uma alimentação equilibrada e 71% preferem produtos maLeia mais
Boa tarde Simone, os brasileiros estão cada vez mais preocupados em manter hábitos saudáveis de vida. É o que revela uma pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, que revela que 80% das pessoas se esforçam para ter uma alimentação equilibrada e 71% preferem produtos mais saudáveis.
Por conta disso, o comércio de alimentos saudáveis no Brasil tem crescido substancialmente por conta da oferta e demanda, já que o mercado se adapta para atender aos desejos dos consumidores. Nos últimos cinco anos, o segmento de alimentos e bebidas saudáveis cresceu, em média, 12% ao ano.
Para abrir uma empresa, o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido.
Para abertura e registro da empresa é necessário realizar os seguintes procedimentos:
– Registro na Junta Comercial;
– Registro na Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
– Registro na prefeitura municipal, para obter o alvará de funcionamento;
– Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;
– Registro no Corpo de Bombeiros Militar: órgão que verifica se a empresa atende as exigências mínimas de segurança e de proteção contra incêndio, para que seja concedido o “Habite-se” pela prefeitura.
Veja mais informações em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-uma-loja-de-produtos-naturais,e5297a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD
Ver menosComo legalizar a venda de colmeias e produtos de abelhas?
Boa tarde David. Para abrir uma Empresa de Produção de Mel, o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido. O contador, profissional legaLeia mais
Boa tarde David. Para abrir uma Empresa de Produção de Mel, o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido.
O contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e conhecedor da legislação tributária, poderá auxiliar o empreendedor neste processo. Para abertura e registro de uma Empresa de Produção de Mel é necessário realizar os seguintes procedimentos:
Registro Empresarial na Junta Comercial;
Obtenção do CNPJ na Secretaria da Receita Federal;
Secretaria Estadual de Fazenda;
Registro na prefeitura municipal, para obter o alvará de funcionamento;
Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);
Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;
Registro no Corpo de Bombeiros Militar: órgão que verifica se a empresa atende as exigências mínimas de segurança e de proteção contra incêndio, para que seja concedido o “Habite-se” pela prefeitura.
Alvará de licença da Vigilância Sanitária.
Informações Gerais:
Para a instalação do negócio é necessário realizar consulta prévia de endereço na Prefeitura Municipal/Administração Regional, sobre a Lei de Zoneamento. É necessário observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) http://www.normaslegais.com.br/juridico/CDC-Codigo-de-Defesa-do-Consumidor.htm
A Lei 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) http://www.leigeral.com.br/legislacao/detalhes/6689-Lei-Complementar-123-2006-Estatuto-Nacional-da-Micro-e-Pequena-Empresa e suas alterações estabelecem o tratamento diferenciado e simplificado para micro e pequenas empresas. Isso confere vantagens aos empreendedores, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc.
Nota:
Antes de iniciar suas atividades comerciais o empreendedor deverá verificar a necessidade obtenção do alvará de funcionamento, de licença sanitária e registro de responsabilidade técnica caso o estabelecimento for comercializar produtos regulados pela ANVISA – http://portal.anvisa.gov.br/.
Ver menosComo montar uma produção de mel.
Como abrir MEI?
Boa tarde. Antes de tudo é importante estar bem informado sobre o Microempreendedor Individual para tomar a decisão de se tornar um MEI, pois embora seja um negócio de porte pequeno, trata-se da criação de uma empresa com obrigações e responsabilidade. Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa qLeia mais
Boa tarde. Antes de tudo é importante estar bem informado sobre o Microempreendedor Individual para tomar a decisão de se tornar um MEI, pois embora seja um negócio de porte pequeno, trata-se da criação de uma empresa com obrigações e responsabilidade.
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, podendo se enquadrar em uma ou mais atividades no único CNPJ e ter somente um empregado.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estatual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Cuidados:
Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI;
Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual, não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades;
Como se inscrever
Os procedimentos para o Microempreendedor Individual são realizados através do Portal do Empreendedor – MEI, no site ww.portaldoempreendedor.gov.br. Seja inscrição, alteração, impressão de DAS, declaração anual ou baixa.
Para realizar esse procedimento você poderá optar por uma das três formas: Contando com as instruções que se encontram no Portal do Empreendedor; Buscando a unidade do SEBRAE mais próxima, onde poderá contar com o apoio de profissionais capacitados para lhe orientarem; Contratando os serviços de um profissional de contabilidade.
1º Passo
Acesse ao Portal do Empreendedor, selecione a opção FORMALIZAÇÃO-INSCRIÇÃO. Serão abertos os campos para inserção do CPF e data de nascimento. Ao confirmar aparecerá em seguida um campo para informar Título de Eleitor ou Nº de Protocolo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, este último só é solicitado para aqueles que já declaram imposto de renda pessoa física.
Abrirá uma página para informações pessoais e sobre o negócio. Marque os campos sobre microempresa e, confirme o envio que migrará para o site da Receita Federal.
Nota importante: o comprovante do endereço comercial deve estar no nome da pessoa que se inscrever como MEI, pois é necessário apresentar documentos probatórios quando da solicitação de licenças e alvarás.
2º Passo
Ainda no Portal do empreendedor acesse a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS). Passe o mouse sobre essa opção e escolha “Pagamento Mensal”. Selecione o ano referente ao pagamento e depois o mês que você deseja efetuar. Aparecerá a opção “visualizar/imprimir”. Clicando sobre ela você obterá o boleto para pagamento.
Se preferir pode ir imprimindo mês a mês, de acordo com a sua necessidade de efetuar o pagamento.
3º Passo
Agora você deve acessar o site da Receita Federal. http://www.receita.fazenda.gov.br. Imprima o CNPJ na situação atual, para fins de comprovação junto ao órgão arrecadador, no qual o MEI possua registro como contribuinte seja na Prefeitura-Departamento de Arrecadação e Tributos; seja no Estado – Secretaria da Fazenda, ou nos dois.
4º Passo
O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Deve anexar o Relatório às notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Na aba principal do Portal do Empreendedor você seleciona a opção CUIDADOS e clica no campo Relatório Mensal de Receitas Brutas para imprimir e realizar o preenchimento mensal da receita bruta, considerando o que for comércio, indústria e serviços.
Esse acompanhamento mensal é necessário para que ao término de um ano fiscal, o MEI somar toda a sua receita bruta anual e partir para o próximo passo.
5º Passo
Desde quando se formaliza até o dia em que efetivar a baixa na sua empresa o Microempreendedor Individual deverá declarar o valor do faturamento do ano anterior.
A primeira declaração pode ser feita por contador optante pelo Simples, neste caso, será feita gratuitamente. Mas somente a primeira.
6º Passo
Agora, munido com documentos pessoais e empresariais você deverá solicitar as Licenças e Alvarás nos órgãos de licenciamento empresarial.
Como se tornar um Microempreendedor Individual MEI.
Ver menosExtensão do auxílio emergencial, quando vou receber?
Boa tarde Maria. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outrLeia mais
Boa tarde Maria. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;
0800 726 0104- Demais regiões;
Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;
Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;
Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;
Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;
A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Ver menosAuxílio Emergencial- Porque ainda não foi depositado a restituição do meu auxílio se ganhei na justiça?
Boa tarde. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros; PaLeia mais
Boa tarde. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;
0800 726 0104- Demais regiões;
Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;
Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;
Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;
Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;
A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Ver menosPaguei o Das com vencimento em abril e consta como devedor até hoje, o que eu faço?
Boa tarde Tatiana, dê uma olhada no link: https://www.youtube.com/watch?v=d1KKb1lLbAs
Boa tarde Tatiana, dê uma olhada no link: https://www.youtube.com/watch?v=d1KKb1lLbAs
Ver menosAuxílio Emergencial- Entrei com uma contestação e depois de mais de 1 mês e meio recebi essa resposta: “Existe um requerimento posterior à contestação. Esse requerimento será priorizado na análise.” O que isso significa?
Boa tarde Hellen, sugerimos que aguarde o término da avaliação. Se no prazo de 15 dias não houver nenhuma manifestação sobre o assunto, faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder: 1– Clique no link abaixo: https://falaLeia mais
Boa tarde Hellen, sugerimos que aguarde o término da avaliação. Se no prazo de 15 dias não houver nenhuma manifestação sobre o assunto, faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:
1– Clique no link abaixo:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
2– Escolha a opção “Reclamação”
3– Marque a opção desejada: “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples;
4– Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção;
5– No campo “Descrição – assunto que vai falar”;
6– No campo “Fale aqui” inserir a reclamação;
7– Selecione a opção “avançar”.
Ver menosA cor verde por acaso combinaria com um hall de entrada entre apartamentos?
Boa tarde Carlos, a cor de parede é fundamental para compor a atmosfera do ambiente. 1- Olhe ao redor Como é o ambiente que você quer pintar a parede. Como são os móveis (formas e cores)? E a decoração que não poderá ser movida? Uma cor pode ser linda, mas ela precisa harmonizar com o restante. 2- VLeia mais
Boa tarde Carlos, a cor de parede é fundamental para compor a atmosfera do ambiente.
1- Olhe ao redor
Como é o ambiente que você quer pintar a parede. Como são os móveis (formas e cores)? E a decoração que não poderá ser movida? Uma cor pode ser linda, mas ela precisa harmonizar com o restante.
2- Valorize seu gosto
Foque nos gostos pessoais de quem vive na casa. Cada um reage de um jeito aos tons e intensidades. Discuta com todos e encontre um consenso.
3- De olho na iluminação
A cores mudam seus tons de acordo com a iluminação. Então, uma parede terá tons diferentes em diferentes momentos do dia. A localização do imóvel referente ao posicionamento do sol é fundamental.
4- O acabamento
Uma boa pintura pede uma boa parede, que pede um bom rolo, que pede um bom profissional. O acabamento perfeito é o conjunto de vários fatores.
5- Simule a pintura
Os simuladores de cor online são uma mão na roda para visualizar o resultado final. Caso não encontre, use amostras e use várias, avaliando o comportamento e deixando sua opinião sobre elas amadurecer.
6- A área a ser pintada
Você pintará só uma parede ou o cômodo todo? A escolha certa pode evitar dores de cabeça e mais gastos futuros.
7- Se inspire
Use e abuse de sites e revistas. Crie um pequeno acervo pessoal para se inspirar e conseguir visualizar aquilo que foi desejado. Quanto mais preparado, mas sua combinação de cores será certeira.
8- Efeitos de tamanho e iluminação
Há truques e técnicas que permitem que um espaço seja “alongado” ou “clareado”, assim deixando o lugar mais harmonioso e aprazível.
Fonte: https://fix.com.br/dicas-para-escolher-a-cor-certa-para-sua-parede/
Ver menos