1. Favor, acessar o Fale Conosco do Portal do Empreendedor para registrar o fato na ouvidoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

    Favor, acessar o Fale Conosco do Portal do Empreendedor para registrar o fato na ouvidoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

    Ver menos
  2. Primeiro, peço, por gentileza, que verifique novamente se não ultrapassou o faturamento anual entre R$81 mil e R$ 97,2 mil ou se pertence a algum dos casos que podem levar ao desenquadramento automático. Se ainda assim estiver em dúvida sobre o desenquadramento, favor procurar um posto de atendimentLeia mais

    Primeiro, peço, por gentileza, que verifique novamente se não ultrapassou o faturamento anual entre R$81 mil e R$ 97,2 mil ou se pertence a algum dos casos que podem levar ao desenquadramento automático.

    Se ainda assim estiver em dúvida sobre o desenquadramento, favor procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s).

    Ver menos
  3. O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil. Através dessa ferramenta você poderá prestar diferentes informações sobre seus empregados (comLeia mais

    O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.

    Através dessa ferramenta você poderá prestar diferentes informações sobre seus empregados (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros) em um único espaço.

    Para maiores informações, acesse: https://portal.esocial.gov.br/microempreendedor-individual-mei/perguntas-frequentes-mei

    Ver menos
  4. Existem duas formas do empregador prestar informações em relação aos seus trabalhadores para o eSocial: 1) Utilizando um programa de gestão de folha de pagamentos diretamente de seu computador e transmitindo os dados via webservice (opção em geral utilizada por contadores e empresas); 2) Via portalLeia mais

    Existem duas formas do empregador prestar informações em relação aos seus trabalhadores para o eSocial:

    1) Utilizando um programa de gestão de folha de pagamentos diretamente de seu computador e transmitindo os dados via webservice (opção em geral utilizada por contadores e empresas);

    2) Via portal web, o eSocial Web Simplificado, disponível em https://login.esocial.gov.br/login.aspx (opção para Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o Microempreendedor Individual).

    Você poderá acessar o eSocial Web Simplificado através de qualquer navegador informando seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha ou, caso possua Certificado.

    Ver menos
  5. O Débito Automático do MEI é uma funcionalidade do Portal do Simples Nacional que permite ao MEI pagar os valores mensais apurados no SIMEI (INSS, ICMS, ISS). Através dessa ferramenta, o pagamento ocorre de forma automática, debitando de sua conta-corrente de Pessoa Física ou Jurídica. Para acessarLeia mais

    O Débito Automático do MEI é uma funcionalidade do Portal do Simples Nacional que permite ao MEI pagar os valores mensais apurados no SIMEI (INSS, ICMS, ISS). Através dessa ferramenta, o pagamento ocorre de forma automática, debitando de sua conta-corrente de Pessoa Física ou Jurídica.

    Para acessar ao Débito Automático, clique no link http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas e busque pela opção em “Débito Automático” na seção “PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL”. Serão necessários o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso.

    Ver menos
  6. Após optar pelo Simples Nacional através da página de serviços do Portal, você poderá acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" também disponível no link anterior. É importante ressaltar que o cancelamento da soLeia mais

    Após optar pelo Simples Nacional através da página de serviços do Portal, você poderá acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” também disponível no link anterior.

    É importante ressaltar que o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional é possível somente até a solicitação ser aprovada e que o cancelamento da solicitação não é permitido para empresas em início de atividade.

    Ver menos
  7. O parcelamento do Simples Nacional é uma forma facilitada de quitar débitos de seus impostos DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com meses em atraso. É necessário ficar atento a estas pendências porque o acúmulo pode acarretar na exclusão do Simples Nacional. A rescisão do parcelamentLeia mais

    O parcelamento do Simples Nacional é uma forma facilitada de quitar débitos de seus impostos DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com meses em atraso. É necessário ficar atento a estas pendências porque o acúmulo pode acarretar na exclusão do Simples Nacional.

    A rescisão do parcelamento ocorre em duas situações específicas:

    1) Caso haja falta de pagamento de três parcelas, sendo consecutivas ou não;

    2) Caso haja existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

    Uma vez que o parcelamento foi rescindido é possível encaminhar os débitos para a Dívida Ativa ou prosseguir com a cobrança nos portais da Receita Federal ou do Simples Nacional.

    Ver menos
  8. Não. É indevida qualquer cobrança ao MEI por parte de associações ou sindicatos, uma vez que não existe obrigatoriedade ao MEI de filiação à instituições. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança por qualquer meio, NÃO efetue o pagamento.

    Não. É indevida qualquer cobrança ao MEI por parte de associações ou sindicatos, uma vez que não existe obrigatoriedade ao MEI de filiação à instituições. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança por qualquer meio, NÃO efetue o pagamento.

    Ver menos
  9. O relatório mensal de receitas brutas deve registrar as vendas ou serviços prestados realizados entre o primeiro e o último dia de cada mês.

    O relatório mensal de receitas brutas deve registrar as vendas ou serviços prestados realizados entre o primeiro e o último dia de cada mês.

    Ver menos
  10. Primeiro, o MEI deverá quitar os débitos pendentes ao acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “CARNÊ MEI - DAS”. Em seguida, deverá solicitar o encerramento (baixa) do registro como MEI também através do Portal ao selecionar a aba MEI - Microempreendedor Individual e clicar em “SolicitLeia mais

    Primeiro, o MEI deverá quitar os débitos pendentes ao acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “CARNÊ MEI – DAS”. Em seguida, deverá solicitar o encerramento (baixa) do registro como MEI também através do Portal ao selecionar a aba MEI – Microempreendedor Individual e clicar em “Solicitação de Baixa”.

    Os boletos de pagamentos serão gerados e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento.

    Ver menos
  11. Sim. A concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI. Dessa forma, o MEI deverá realizar a baixa de sua inscrição, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.

    Sim. A concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI. Dessa forma, o MEI deverá realizar a baixa de sua inscrição, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.

    Ver menos
  12. No Relatório Mensal de Receitas Brutas, o MEI deve informar somente o valor dos serviços prestados (campos VII, VIII, IX e X do formulário). Não é solicitada a inclusão de materiais, pois já estão inclusos no preço cobrado pelos trabalhos executados.

    No Relatório Mensal de Receitas Brutas, o MEI deve informar somente o valor dos serviços prestados (campos VII, VIII, IX e X do formulário). Não é solicitada a inclusão de materiais, pois já estão inclusos no preço cobrado pelos trabalhos executados.

    Ver menos