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O que fazer quando alguma instituição não reconhece o Certificado de Registro de Microempreendedor Individual – CCMEI?
Favor, acessar o Fale Conosco do Portal do Empreendedor para registrar o fato na ouvidoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Favor, acessar o Fale Conosco do Portal do Empreendedor para registrar o fato na ouvidoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Ver menosO que fazer caso seja feito o desenquadramento e o MEI não tiver solicitado, mesmo exercendo atividades e com faturamento que permitem manter a condição de MEI?
Primeiro, peço, por gentileza, que verifique novamente se não ultrapassou o faturamento anual entre R$81 mil e R$ 97,2 mil ou se pertence a algum dos casos que podem levar ao desenquadramento automático. Se ainda assim estiver em dúvida sobre o desenquadramento, favor procurar um posto de atendimentLeia mais
Primeiro, peço, por gentileza, que verifique novamente se não ultrapassou o faturamento anual entre R$81 mil e R$ 97,2 mil ou se pertence a algum dos casos que podem levar ao desenquadramento automático.
Se ainda assim estiver em dúvida sobre o desenquadramento, favor procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s).
Ver menosO que é o eSocial?
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil. Através dessa ferramenta você poderá prestar diferentes informações sobre seus empregados (comLeia mais
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.
Através dessa ferramenta você poderá prestar diferentes informações sobre seus empregados (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros) em um único espaço.
Para maiores informações, acesse: https://portal.esocial.gov.br/microempreendedor-individual-mei/perguntas-frequentes-mei
Ver menosO que é o eSocial Web Simplificado MEI?
Existem duas formas do empregador prestar informações em relação aos seus trabalhadores para o eSocial: 1) Utilizando um programa de gestão de folha de pagamentos diretamente de seu computador e transmitindo os dados via webservice (opção em geral utilizada por contadores e empresas); 2) Via portalLeia mais
Existem duas formas do empregador prestar informações em relação aos seus trabalhadores para o eSocial:
1) Utilizando um programa de gestão de folha de pagamentos diretamente de seu computador e transmitindo os dados via webservice (opção em geral utilizada por contadores e empresas);
2) Via portal web, o eSocial Web Simplificado, disponível em https://login.esocial.gov.br/login.aspx (opção para Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o Microempreendedor Individual).
Você poderá acessar o eSocial Web Simplificado através de qualquer navegador informando seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha ou, caso possua Certificado.
Ver menosO que é Débito Automático do MEI?
O Débito Automático do MEI é uma funcionalidade do Portal do Simples Nacional que permite ao MEI pagar os valores mensais apurados no SIMEI (INSS, ICMS, ISS). Através dessa ferramenta, o pagamento ocorre de forma automática, debitando de sua conta-corrente de Pessoa Física ou Jurídica. Para acessarLeia mais
O Débito Automático do MEI é uma funcionalidade do Portal do Simples Nacional que permite ao MEI pagar os valores mensais apurados no SIMEI (INSS, ICMS, ISS). Através dessa ferramenta, o pagamento ocorre de forma automática, debitando de sua conta-corrente de Pessoa Física ou Jurídica.
Para acessar ao Débito Automático, clique no link http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas e busque pela opção em “Débito Automático” na seção “PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL”. Serão necessários o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso.
Ver menosO que devo fazer para acompanhar o andamento da solicitação?
Após optar pelo Simples Nacional através da página de serviços do Portal, você poderá acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" também disponível no link anterior. É importante ressaltar que o cancelamento da soLeia mais
Após optar pelo Simples Nacional através da página de serviços do Portal, você poderá acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” também disponível no link anterior.
É importante ressaltar que o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional é possível somente até a solicitação ser aprovada e que o cancelamento da solicitação não é permitido para empresas em início de atividade.
Ver menosO parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?
O parcelamento do Simples Nacional é uma forma facilitada de quitar débitos de seus impostos DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com meses em atraso. É necessário ficar atento a estas pendências porque o acúmulo pode acarretar na exclusão do Simples Nacional. A rescisão do parcelamentLeia mais
O parcelamento do Simples Nacional é uma forma facilitada de quitar débitos de seus impostos DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com meses em atraso. É necessário ficar atento a estas pendências porque o acúmulo pode acarretar na exclusão do Simples Nacional.
A rescisão do parcelamento ocorre em duas situações específicas:
1) Caso haja falta de pagamento de três parcelas, sendo consecutivas ou não;
2) Caso haja existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
Uma vez que o parcelamento foi rescindido é possível encaminhar os débitos para a Dívida Ativa ou prosseguir com a cobrança nos portais da Receita Federal ou do Simples Nacional.
Ver menosO Microempreendedor Individual tem que pagar algum boleto de cobrança que chega pelo correio, e-mail ou SMS relativo a seu negócio para instituições privadas como associações e sindicatos?
Não. É indevida qualquer cobrança ao MEI por parte de associações ou sindicatos, uma vez que não existe obrigatoriedade ao MEI de filiação à instituições. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança por qualquer meio, NÃO efetue o pagamento.
Não. É indevida qualquer cobrança ao MEI por parte de associações ou sindicatos, uma vez que não existe obrigatoriedade ao MEI de filiação à instituições. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança por qualquer meio, NÃO efetue o pagamento.
Ver menosO MEI, no relatório mensal de receitas brutas, deve informar as vendas e serviços considerando qual período de faturamento?
O relatório mensal de receitas brutas deve registrar as vendas ou serviços prestados realizados entre o primeiro e o último dia de cada mês.
O relatório mensal de receitas brutas deve registrar as vendas ou serviços prestados realizados entre o primeiro e o último dia de cada mês.
Ver menosO MEI sem movimento (Inativo), como deve proceder para não gerar novos débitos?
Primeiro, o MEI deverá quitar os débitos pendentes ao acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “CARNÊ MEI - DAS”. Em seguida, deverá solicitar o encerramento (baixa) do registro como MEI também através do Portal ao selecionar a aba MEI - Microempreendedor Individual e clicar em “SolicitLeia mais
Primeiro, o MEI deverá quitar os débitos pendentes ao acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “CARNÊ MEI – DAS”. Em seguida, deverá solicitar o encerramento (baixa) do registro como MEI também através do Portal ao selecionar a aba MEI – Microempreendedor Individual e clicar em “Solicitação de Baixa”.
Os boletos de pagamentos serão gerados e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento.
Ver menosO MEI que se aposenta por invalidez deve dar baixa em sua inscrição como MEI?
Sim. A concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI. Dessa forma, o MEI deverá realizar a baixa de sua inscrição, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.
Sim. A concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI. Dessa forma, o MEI deverá realizar a baixa de sua inscrição, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.
Ver menosO MEI que presta serviços, ao preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, deverá informar somente o valor dos Serviços Prestados, ou informar também o material comprado e aplicado para execução dos Serviços?
No Relatório Mensal de Receitas Brutas, o MEI deve informar somente o valor dos serviços prestados (campos VII, VIII, IX e X do formulário). Não é solicitada a inclusão de materiais, pois já estão inclusos no preço cobrado pelos trabalhos executados.
No Relatório Mensal de Receitas Brutas, o MEI deve informar somente o valor dos serviços prestados (campos VII, VIII, IX e X do formulário). Não é solicitada a inclusão de materiais, pois já estão inclusos no preço cobrado pelos trabalhos executados.
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