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Sebrae

O MEI que se aposenta por invalidez deve dar baixa em sua inscrição como MEI?

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O MEI que se aposenta por invalidez deve dar baixa em sua inscrição como MEI?

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2 Respostas

  1. Sim. A concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI. Dessa forma, o MEI deverá realizar a baixa de sua inscrição, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.

  2. A aposentadoria por invalidez é considerada aposentadoria especial, então é obrigatório a baixa de sua empresa, seja na condição de microempreendedor individual como qualquer outro tipo de empresa.