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Para solicitar a restituição é necessário informar a conta bancária? A conta bancária tem que ser da pessoa jurídica?
É obrigatória a informação da conta bancária para solicitar a restituição por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição. Para o MEI, poderá ser utilizada conta Pessoa Jurídica, associada ao CNPJ, caso possua, ou conta Pessoa Física, associada ao CPF do responsável pelo CNPJ. Não é necessárLeia mais
É obrigatória a informação da conta bancária para solicitar a restituição por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.
Para o MEI, poderá ser utilizada conta Pessoa Jurídica, associada ao CNPJ, caso possua, ou conta Pessoa Física, associada ao CPF do responsável pelo CNPJ.
Não é necessário informar o número do CPF do responsável, pois esse dado é recuperado do cadastro CNPJ. Pode ser utilizada tanto uma conta corrente quanto uma conta de poupança. No aplicativo, o MEI também pode alterar os dados bancários para crédito da restituição.
Ver menosPara contratação de empregado o MEI precisa de um contador?
Olá, Não há necessidade de ter um contador para a contratação de um empregado pelo MEI. Se preferir, o MEI pode utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade a fim de obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado. Atenciosamente
Olá,
Não há necessidade de ter um contador para a contratação de um empregado pelo MEI. Se preferir, o MEI pode utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade a fim de obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado.
Atenciosamente
Ver menosO Microempreendedor Individual – MEI tem Contrato Social? O MEI pode ter sócio?
Olá, O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. Atenciosamente.
Olá,
O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio.
Atenciosamente.
Ver menosO período de contribuição como Microempreendedor Individual poderá ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social?
Sim, o tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos. No entanto, para que o período de contribuição do MEI conte parLeia mais
Sim, o tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos.
No entanto, para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios (§ 3º do art. 21 da Lei nº8.212, de 1991).
Para informações sobre esses procedimentos, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Central 135 do INSS.
Ver menosO que acontece quando o MEI NÃO faz sua declaração anual – DASN/SIMEI ou a entrega com atraso?
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações pLeia mais
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).
Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Atenciosamente.
Ver menosOnde posso obter informações sobre o PERT-MEI?
As informações sobre o Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI estão disponíveis na aba de manuais no site do simples (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19). Caso prefira, este é o link direto pra o manual do PERT: http://www8.receita.fazendaLeia mais
As informações sobre o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI estão disponíveis na aba de manuais no site do simples (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19).
Caso prefira, este é o link direto pra o manual do PERT: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_PERT.pdf
Atenciosamente.
Ver menosPara o MEI que também trabalha como empregado, qual o prazo para solicitar o auxilio doença?
O auxílio-doença para o próprio MEI poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades. Como empregado de uma empresa privada, o auxílio-doença é devido ao trabalhador que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitualLeia mais
O auxílio-doença para o próprio MEI poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades.
Como empregado de uma empresa privada, o auxílio-doença é devido ao trabalhador que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Se o trabalhador tiver dois vínculos com a previdência social (como MEI e empregado de empresa privada) poderá, se ficar incapacitado para as duas atividades, requerer o auxílio-doença para ambas as atividades.
Atenciosamente.
Ver menosPreciso informar algum órgão federal, estadual ou municipal sobre meu faturamento?
Sim, para a Receita Federal do Brasil. O MEI deverá informar faturamento anual, para fazê-lo deve acessar o site do Simples Nacional e clicar em "Declaração Anual para o MEI" ou seguir diretamente para o link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aLeia mais
Sim, para a Receita Federal do Brasil. O MEI deverá informar faturamento anual, para fazê-lo deve acessar o site do Simples Nacional e clicar em “Declaração Anual para o MEI” ou seguir diretamente para o link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx, até às 23:59 h do dia 31 de maio de cada ano.
Em razão da pandemia do COVID-19 a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019, foram prorrogados para 30 de junho de 2020.
Atenciosamente.
Ver menosComo obter meu número de Inscrição Estadual sendo MEI?
Olá, é possível realizar o cadastro de sua Inscrição Estadual, online, no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Os documentos necessários variam de acordo com a legislação estadual. No link abaixo procure pelo seu estado para ser redirecionada para o site de sua Secretaria de Fazenda: http://Leia mais
Olá, é possível realizar o cadastro de sua Inscrição Estadual, online, no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Os documentos necessários variam de acordo com a legislação estadual.
No link abaixo procure pelo seu estado para ser redirecionada para o site de sua Secretaria de Fazenda:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-mais-sobre-o-mei/as-duvidas-mais-frequentes-sobre-o-microemprendedor-individual/15-mei-precisa-de-inscricao-estadual-como-conseguir
Dentro do site busque por “cadastro de contribuintes” e siga as instruções.
Caso precise de orientação específica favor identificar seu estado.
Atenciosamente.
Ver menosCoronavírus- Posso deixar de pagar alguma parcela do Simples Nacional?
Olá, Não houve prorrogação do vencimento das parcelas relativas a débitos administrados pela RFB. Portanto o pagamento deve ser realizado normalmente. Atenciosamente.
Olá,
Não houve prorrogação do vencimento das parcelas relativas a débitos administrados pela RFB. Portanto o pagamento deve ser realizado normalmente.
Atenciosamente.
Ver menosCoronavírus- Empresas do SIMPLES com baixa e parcelamento das dívidas dos DAS terão alguma flexibilidade?
Olá, Não houve prorrogação do vencimento das parcelas relativas a débitos administrados pela RFB. Portanto o pagamento deve ser realizado normalmente.
Olá,
Não houve prorrogação do vencimento das parcelas relativas a débitos administrados pela RFB. Portanto o pagamento deve ser realizado normalmente.
Ver menosCoronavírus- Será prorrogado o pagamento do INSS do MEI?
Olá, Se você está se referindo à contribuição do DAS-MEI, os pagamentos foram prorrogados por seis meses. Portanto, os prazos ficam da seguinte forma: a) o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020; b) o período de apuração abLeia mais
Olá,
Se você está se referindo à contribuição do DAS-MEI, os pagamentos foram prorrogados por seis meses. Portanto, os prazos ficam da seguinte forma:
a) o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
c) o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Atenciosamente.
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