1. É obrigatória a informação da conta bancária para solicitar a restituição por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição. Para o MEI, poderá ser utilizada conta Pessoa Jurídica, associada ao CNPJ, caso possua, ou conta Pessoa Física, associada ao CPF do responsável pelo CNPJ. Não é necessárLeia mais

    É obrigatória a informação da conta bancária para solicitar a restituição por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

    Para o MEI, poderá ser utilizada conta Pessoa Jurídica, associada ao CNPJ, caso possua, ou conta Pessoa Física, associada ao CPF do responsável pelo CNPJ.

    Não é necessário informar o número do CPF do responsável, pois esse dado é recuperado do cadastro CNPJ. Pode ser utilizada tanto uma conta corrente quanto uma conta de poupança. No aplicativo, o MEI também pode alterar os dados bancários para crédito da restituição.

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  2. Olá, Não há necessidade de ter um contador para a contratação de um empregado pelo MEI. Se preferir, o MEI pode utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade a fim de obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado. Atenciosamente

    Olá,

    Não há necessidade de ter um contador para a contratação de um empregado pelo MEI. Se preferir, o MEI pode utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade a fim de obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado.

    Atenciosamente

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  3. Olá, O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. Atenciosamente.

    Olá,

    O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio.

    Atenciosamente.

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  4. Sim, o tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos. No entanto, para que o período de contribuição do MEI conte parLeia mais

    Sim, o tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos.

    No entanto, para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios (§ 3º do art. 21 da Lei nº8.212, de 1991).

    Para informações sobre esses procedimentos, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Central 135 do INSS.

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  5. Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações pLeia mais

    Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).

    Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

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  6. As informações sobre o Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI estão disponíveis na aba de manuais no site do simples (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19). Caso prefira, este é o link direto pra o manual do PERT: http://www8.receita.fazendaLeia mais

    As informações sobre o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI estão disponíveis na aba de manuais no site do simples (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19).

    Caso prefira, este é o link direto pra o manual do PERT: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_PERT.pdf

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  7. O auxílio-doença para o próprio MEI  poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades. Como empregado de uma empresa privada, o auxílio-doença é devido ao trabalhador que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitualLeia mais

    O auxílio-doença para o próprio MEI  poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades.

    Como empregado de uma empresa privada, o auxílio-doença é devido ao trabalhador que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    Se o trabalhador tiver dois vínculos com a previdência social (como MEI e empregado de empresa privada) poderá, se ficar incapacitado para as duas atividades, requerer o auxílio-doença para ambas as atividades.

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  8. Sim, para a Receita Federal do Brasil. O MEI deverá informar faturamento anual, para fazê-lo deve acessar o site do Simples Nacional e clicar em "Declaração Anual para o MEI" ou seguir diretamente para o link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aLeia mais

    Sim, para a Receita Federal do Brasil. O MEI deverá informar faturamento anual, para fazê-lo deve acessar o site do Simples Nacional e clicar em “Declaração Anual para o MEI” ou seguir diretamente para o link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx, até às 23:59 h do dia 31 de maio de cada ano.

    Em razão da pandemia do COVID-19 a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019, foram prorrogados para 30 de junho de 2020.

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  9. Olá, é possível realizar o cadastro de sua Inscrição Estadual, online, no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Os documentos necessários variam de acordo com a legislação estadual. No link abaixo procure pelo seu estado para ser redirecionada para o site de sua Secretaria de Fazenda: http://Leia mais

    Olá, é possível realizar o cadastro de sua Inscrição Estadual, online, no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Os documentos necessários variam de acordo com a legislação estadual.

    No link abaixo procure pelo seu estado para ser redirecionada para o site de sua Secretaria de Fazenda:
    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-mais-sobre-o-mei/as-duvidas-mais-frequentes-sobre-o-microemprendedor-individual/15-mei-precisa-de-inscricao-estadual-como-conseguir

    Dentro do site busque por “cadastro de contribuintes” e siga as instruções.

    Caso precise de orientação específica favor identificar seu estado.

    Atenciosamente.

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  10. Olá, Não houve prorrogação do vencimento das parcelas relativas a débitos administrados pela RFB. Portanto o pagamento deve ser realizado normalmente. Atenciosamente.

    Olá,

    Não houve prorrogação do vencimento das parcelas relativas a débitos administrados pela RFB. Portanto o pagamento deve ser realizado normalmente.

    Atenciosamente.

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  11. Olá, Não houve prorrogação do vencimento das parcelas relativas a débitos administrados pela RFB. Portanto o pagamento deve ser realizado normalmente.

    Olá,

    Não houve prorrogação do vencimento das parcelas relativas a débitos administrados pela RFB. Portanto o pagamento deve ser realizado normalmente.

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  12. Olá, Se você está se referindo à contribuição do DAS-MEI, os pagamentos foram prorrogados por seis meses. Portanto, os prazos ficam da seguinte forma: a) o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020; b) o período de apuração abLeia mais

    Olá,

    Se você está se referindo à contribuição do DAS-MEI, os pagamentos foram prorrogados por seis meses. Portanto, os prazos ficam da seguinte forma:

    a) o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

    b) o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e

    c) o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

    Atenciosamente.

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