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Sebrae

Para o MEI que também trabalha como empregado, qual o prazo para solicitar o auxilio doença?

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Para o MEI que também trabalha como empregado, qual o prazo para solicitar o auxilio doença?

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1 Resposta

  1. O auxílio-doença para o próprio MEI  poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades.

    Como empregado de uma empresa privada, o auxílio-doença é devido ao trabalhador que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    Se o trabalhador tiver dois vínculos com a previdência social (como MEI e empregado de empresa privada) poderá, se ficar incapacitado para as duas atividades, requerer o auxílio-doença para ambas as atividades.

    Atenciosamente.