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Coronavírus- Boletos DAS em atraso conseguirá sacar os 600 reais?
Olá, Camila! 😊 A existência de DAS em atraso não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atenta aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial! Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emprego formal ativo; – não receber benefícioLeia mais
Olá, Camila! 😊
A existência de DAS em atraso não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atenta aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial!
Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal ativo;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.
Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.
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Maísa.
Ver menosCoronavírus- MEI em atraso recebe benefício?
Olá, Elvis! 😊 O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio; basta que seu CNPJ como MEI esteja ativo. Fique atento também a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial. Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições: – ser maior de 18 anoLeia mais
Olá, Elvis! 😊
O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio; basta que seu CNPJ como MEI esteja ativo.
Fique atento também a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial. Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal ativo;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.
Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.
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Maísa.
Ver menosCoronavírus- Estou com pendências de seis meses no Das, será que consigo o auxílio?
Olá, Mônica! 😊 A existência de pendência no pagamento da DAS não impede que você obtenha o auxílio emergencial como MEI. Mas fique atenta aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial! Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter empregoLeia mais
Olá, Mônica! 😊
A existência de pendência no pagamento da DAS não impede que você obtenha o auxílio emergencial como MEI. Mas fique atenta aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial!
Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal ativo;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.
Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.
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Maísa.
Ver menosCoronavírus- MEI em atraso tem direito?
Olá, Emerson! 😊 Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, o atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio; basta que seu CNPJ como MEI esteja ativo. Fique atento também a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial. Terá diLeia mais
Olá, Emerson! 😊
Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, o atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio; basta que seu CNPJ como MEI esteja ativo.
Fique atento também a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial. Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal ativo;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.
Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.
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Maísa.
Ver menosO MEI em atraso poderá ter acesso a esse benefício de 600 reais?
Olá, Mariana! 😊 Uma vez baixado seu CNPJ de MEI, não é possível reativá-lo; você terá que gerar um novo CNPJ, caso deseje ser MEI novamente. Mas atenção: você não precisa ser MEI para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal! Além de MEI, você pode se qualificar para o auxíLeia mais
Olá, Mariana! 😊
Uma vez baixado seu CNPJ de MEI, não é possível reativá-lo; você terá que gerar um novo CNPJ, caso deseje ser MEI novamente.
Mas atenção: você não precisa ser MEI para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal! Além de MEI, você pode se qualificar para o auxílio na condição de:
– contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
– trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– trabalhador informal, sem inscrição no Cadastro Único, mas que preencha o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.
Além de se enquadrar em UMA das condições listadas acima, você deve preencher também TODOS os requisitos abaixo:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal ativo;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.
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Maísa.
Ver menosCoronavírus- Sou autônomo, como me cadastrar?
Olá, Delcio! 😊 Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, será necessário aguardar a sanção e regulamentação do benefício pelo Poder Executivo para sabermos o passo a passo para recebê-lo. Mas fique atento aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial! Terá direito aLeia mais
Olá, Delcio! 😊
Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, será necessário aguardar a sanção e regulamentação do benefício pelo Poder Executivo para sabermos o passo a passo para recebê-lo.
Mas fique atento aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial!
Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal ativo;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.
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Maísa.
Ver menosCoronavírus- Tenho que me cadastrar no CadÚnico para receber o benefício?
Olá, Jose Leandro! 😊 Você não precisa se cadastrar no CadÚnico. Quando o benefício começar a ser disponibilizado, você precisará apenas declarar que se encaixa nos requisitos previstos, inclusive de renda familiar mensal e rendimentos tributáveis. A forma de fazer essa autodeclaração ainda será defiLeia mais
Olá, Jose Leandro! 😊
Você não precisa se cadastrar no CadÚnico. Quando o benefício começar a ser disponibilizado, você precisará apenas declarar que se encaixa nos requisitos previstos, inclusive de renda familiar mensal e rendimentos tributáveis.
A forma de fazer essa autodeclaração ainda será definida no Decreto do Poder Executivo, que será emitido para regulamentar o procedimento de acesso ao auxílio emergencial.
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Maísa.
Ver menosCoronavírus- MEI em atraso tem direito ao benefício?
Olá, Dimas! 😊 O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio; basta que seu CNPJ como MEI esteja ativo. Fique atento também a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial. Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições: – ser maior de 18 anoLeia mais
Olá, Dimas! 😊
O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio; basta que seu CNPJ como MEI esteja ativo.
Fique atento também a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial. Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal ativo;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.
Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.
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Maísa.
Ver menosSe eu estiver em atraso recebo o benefício?
Olá, Edu! 😊 A existência de débito não impede que você obtenha o auxílio; mas seu CNPJ como MEI precisa estar ativo. Fique atento também a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial. Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emLeia mais
Olá, Edu! 😊
A existência de débito não impede que você obtenha o auxílio; mas seu CNPJ como MEI precisa estar ativo.
Fique atento também a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial. Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal ativo;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.
Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.
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Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉
Maísa.
Ver menosCoronavírus- É possível a abertura de MEI de forma digital?
Olá, Melissa! 😊 Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, você não precisa ser MEI para ter direito ao benefício. Além de MEI ou contribuinte do INSS, você pode se qualificar para o auxílio na condição de: – trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para ProgramLeia mais
Olá, Melissa! 😊
Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, você não precisa ser MEI para ter direito ao benefício. Além de MEI ou contribuinte do INSS, você pode se qualificar para o auxílio na condição de:
– trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– trabalhador informal, sem inscrição no Cadastro Único, mas que preencha o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.
Você não terá direito ao auxílio em nenhuma das situações listadas antes, se você estiver recebendo seguro-desemprego.
Veja abaixo as condições para ter direito ao auxílio:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal ativo;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.
Fique ligada no Sebrae para se manter atualizada. Acesse: sebrae.com.br
Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉
Maísa.
Ver menosSou MEI mas nunca paguei, consigo receber o benefício?
Olá, Fabiana! 😊 Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, a existência de débito não impede que você obtenha o auxílio como MEI. Mas fique atenta aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial! Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições: – ser maiorLeia mais
Olá, Fabiana! 😊
Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, a existência de débito não impede que você obtenha o auxílio como MEI.
Mas fique atenta aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial!
Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal ativo;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.
Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.
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Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉
Maísa.
Ver menosComo receber auxílio por conta do coronavírus?
Olá, Edson! 😊 Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, será necessário aguardar a sanção e regulamentação do benefício pelo Poder Executivo para sabermos o passo a passo para recebê-lo. Mas fique atento aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial! Terá direito aoLeia mais
Olá, Edson! 😊
Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, será necessário aguardar a sanção e regulamentação do benefício pelo Poder Executivo para sabermos o passo a passo para recebê-lo.
Mas fique atento aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial!
Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal ativo;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.
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