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Coronavírus- Se eu abrir uma empresa nesse período, corro algum risco de ser multada?
Olá, boa tarde! Abrir uma empresa não ocasionará na aplicação de multa. O que pode ocasionar multa é o funcionamento de empresa não prevista nos Decretos Estaduais. Parte do comércio como drogarias, padarias e supermercados podem funcionar normalmente, atendidos os cuidados quanto ao número de pessoLeia mais
Olá, boa tarde!
Abrir uma empresa não ocasionará na aplicação de multa.
O que pode ocasionar multa é o funcionamento de empresa não prevista nos Decretos Estaduais.
Parte do comércio como drogarias, padarias e supermercados podem funcionar normalmente, atendidos os cuidados quanto ao número de pessoas e higiene.
Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco.
Karine Teixeira
Coronavírus- Como pagar funcionários se o comércio está fechado?
Olá, Caludir! Bom dia! O comércio está sofrendo muito com o impacto do Decreto… a Medida Provisória no 927, de 22.03.2020, estabelece ações de natureza trabalhista que podem ser adotadas pelas empresas nesse momento. O que pode ser feito em relação aos funcionários, ainda que não tenham mais de um aLeia mais
Olá, Caludir! Bom dia!
O comércio está sofrendo muito com o impacto do Decreto… a Medida Provisória no 927, de 22.03.2020, estabelece ações de natureza trabalhista que podem ser adotadas pelas empresas nesse momento.
O que pode ser feito em relação aos funcionários, ainda que não tenham mais de um ano na empresa:
antecipação de férias individuais;
concessão de férias coletivas;
aproveitamento e a antecipação de feriados;
Home office;
Banco de horas
Caso o senhor opte por dar férias aos funcionários, terá a opção de pagar o adicional de 1/3 agora ou até o dia 20 de dezembro deste ano.
O senhor também não precisa antecipar o valor das férias, podendo pagá-las até o 5o dia útil ao mês posterior.
É importante que o senhor comunique aos funcionários, com antecedência mínima de 48 horas, sobre o início das férias.
Os dias paralisados também poderão ser compensados em feriados futuros, desde que haja comunicação ao funcionários.
Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco.
Karine Teixeira
Ver menosDevido ao Coronavírus, parar uma reforma ou continuar?
Olá, Jaqueline! Bom dia! Cada Governador editou seu próprio Decreto acerca da situação atual. Não localizamos proibição de obras, contudo, na ocorrência destas, devem ser observados todos os cuidados com a saúde dos colaboradores. Os especialistas em saúde tem recomendado que as pessoas fiquem em suLeia mais
Olá, Jaqueline! Bom dia!
Cada Governador editou seu próprio Decreto acerca da situação atual. Não localizamos proibição de obras, contudo, na ocorrência destas, devem ser observados todos os cuidados com a saúde dos colaboradores.
Os especialistas em saúde tem recomendado que as pessoas fiquem em suas casas, em isolamento social.
A situação atual demanda cuidados e muita atenção! Importante verificar a necessidade ou urgência da continuidade da obra.
Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco.
Karine Teixeira
Ver menosNa rescisão por acordo (art. 484-A) o trabalhador poderá cumprir o aviso prévio trabalhando?
Olá, agradecemos a sua pergunta! O entendimento que prevalece na Justiça do Trabalho é o de que o trabalhador cumpra, no máximo, 30 dias de aviso prévio. Contudo, no caso de acordo, caso o trabalhador tenha direito a mais dias (em razão do tempo de permanência no emprego), o valor a ser indenizado cLeia mais
Olá, agradecemos a sua pergunta!
O entendimento que prevalece na Justiça do Trabalho é o de que o trabalhador cumpra, no máximo, 30 dias de aviso prévio. Contudo, no caso de acordo, caso o trabalhador tenha direito a mais dias (em razão do tempo de permanência no emprego), o valor a ser indenizado corresponde à metade dos dias restantes.
Conte sempre com o SEBRAE!
Ver menosQuais penalidades se não pagar o INSS sendo MEI?
Olá, bom dia! A inadimplência em relação ao pagamentos dos boletos DAS-MEI é passível de inscrição em dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá realizar a cobrança a qualquer tempo. Vale lembrar que a Portaria do Ministério da Economia nº 103, de 17 de março de 2020Leia mais
Olá, bom dia!
A inadimplência em relação ao pagamentos dos boletos DAS-MEI é passível de inscrição em dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá realizar a cobrança a qualquer tempo. Vale lembrar que a Portaria do Ministério da Economia nº 103, de 17 de março de 2020, suspendeu esse e outros prazos por até 90 dias.
Em relação ao INSS, quando o MEI deixa de pagar as contribuições ainda mantém a condição de segurado da Previdência Social por 12 meses. O cancelamento da condição de segurado da Previdência Social ocorre com a 13ª parcela em atraso.
O MEI que tem que contribui por mais de dez anos, sem interrupções, a perda da qualidade de segurado se dará após 24 meses da interrupção da contribuição (pagamentos).
Para regularizar os pagamentos dos boletos DAS em atraso, pode-se optar pelo parcelamento dos débitos.
Caso queira encerrar suas atividades empresariais e com isso parar com as cobranças dos boletos DAS é necessário dar baixa na empresa. A Baixa do Registro como MEI, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular.
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