1. Boa tarde Nelson! Confira na Receita Federal se sua situação está regular, caso não esteja regular você possivelmente não poderá se cadastrar e deverá resolver essa questão com a Receita Federal. Já se você estiver em situação regular, o problema pode estar se você mudou de nome, se você se casou, sLeia mais

    Boa tarde Nelson!

    Confira na Receita Federal se sua situação está regular, caso não esteja regular você possivelmente não poderá se cadastrar e deverá resolver essa questão com a Receita Federal. Já se você estiver em situação regular, o problema pode estar se você mudou de nome, se você se casou, se você pediu mudança de nome judicial ou mudou o nome em cartório, nesses casos tente colocar o seu nome antigo ou seu nome depois da alteração, faça isso para ver se não é a Receita Federal que está desatualizada. Isso também serve para o nome da sua mãe, já que eles também pedem o nome dela, se sua mãe tinha nome de casada ou nome de solteira tente com os dois para ver se funciona.

    Verifique seu CPF na Receita

    https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublicaExibir.asp

    Problemas com CPF:

    receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/cpf

     

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  2. Boa tarde Ariane! Devido ao grande número de acessos o sistema está lento, porém não se preocupe, o código tem validade de 4 horas, então mesmo que você não receba de forma imediata quando você receber não será necessário solicitar outro código basta inserir o código que chegou, desde que esteja nesLeia mais

    Boa tarde Ariane!

    Devido ao grande número de acessos o sistema está lento, porém não se preocupe, o código tem validade de 4 horas, então mesmo que você não receba de forma imediata quando você receber não será necessário solicitar outro código basta inserir o código que chegou, desde que esteja nesse prazo de 4 horas. Outra coisa importante é para ter calma, quem tem direito vai receber o benefício mesmo se não conseguir fazer o cadastro hoje.

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  3. Boa tarde Fernanda! A primeira coisa é se você mudou de nome, se você se casou, se você pediu mudança de nome judicial ou mudou o nome em cartório, nesses casos tente colocar o seu nome antigo ou seu nome depois da alteração, faça isso para ver se não é a Receita Federal que está desatualizada. IssoLeia mais

    Boa tarde Fernanda!

    A primeira coisa é se você mudou de nome, se você se casou, se você pediu mudança de nome judicial ou mudou o nome em cartório, nesses casos tente colocar o seu nome antigo ou seu nome depois da alteração, faça isso para ver se não é a Receita Federal que está desatualizada. Isso também serve para o nome da sua mãe, já que eles também pedem o nome dela, se sua mãe tinha nome de casada ou nome de solteira tente com os dois para ver se funciona. Se não funcionar você deve procurar a Receita Federal.

    Verifique seu CPF na Receita

    https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublicaExibir.asp

    Problemas com CPF:

    receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/cpf

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  4. Olá Cleici! Mesmo com o MEI bloqueado você pode solicitar o auxílio por ter emprego informal, desde que cumpra os requisitos de idade e renda. Os requisitos são: –  maior de 18 anos; – não tiver emprego formal – trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em cLeia mais

    Olá Cleici!

    Mesmo com o MEI bloqueado você pode solicitar o auxílio por ter emprego informal, desde que cumpra os requisitos de idade e renda.

    Os requisitos são:

    –  maior de 18 anos;

    – não tiver emprego formal – trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão.;

    – não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família e seguro-defesa (mas ainda espera o aval da Câmara de Deputados);

    – cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimo (R$522,50) ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos (R$ 3.135) –  renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência;

    – não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

     

    Observações:

    • O benefício é limitado a dois auxílios por família;
    • Quem recebe Bolsa Família poderá substituir pelo auxílio caso esse último for mais vantajoso;
    • Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo de renda familiar.

    Link para requerimento do benefício:

    https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

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  5. Boa tarde Mary! Se deu erro nos dados com a Receita Federal, a primeira coisa é se você mudou de nome, se você se casou, se você pediu mudança de nome judicial ou mudou o nome em cartório, nesses casos tente colocar o seu nome antigo ou seu nome depois da alteração, faça isso para ver se não é a RecLeia mais

    Boa tarde Mary!

    Se deu erro nos dados com a Receita Federal, a primeira coisa é se você mudou de nome, se você se casou, se você pediu mudança de nome judicial ou mudou o nome em cartório, nesses casos tente colocar o seu nome antigo ou seu nome depois da alteração, faça isso para ver se não é a Receita Federal que está desatualizada. Isso também serve para o nome da sua mãe, já que eles também pedem o nome dela, se sua mãe tinha nome de casada ou nome de solteira tente com os dois para ver se funciona. Se não funcionar você deve procurar a Receita Federal.

    Verifique seu CPF na Receita

    https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublicaExibir.asp

    Problemas com CPF:

    http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/cpf

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  6. Boa tarde Cassio! Devido ao grande número de acessos o sistema está lento, porém não se preocupe, o código tem validade de 4 horas, então mesmo que você não receba de forma imediata quando você receber não será necessário solicitar outro código. Outra coisa importante é para ter calma, quem tem direLeia mais

    Boa tarde Cassio!

    Devido ao grande número de acessos o sistema está lento, porém não se preocupe, o código tem validade de 4 horas, então mesmo que você não receba de forma imediata quando você receber não será necessário solicitar outro código. Outra coisa importante é para ter calma, quem tem direito vai receber o benefício mesmo se não conseguir fazer o cadastro hoje.

     

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  7. Boa tarde Eliane! Provavelmente você já está cadastrada no Cadastro Único e por isso apareceu essa mensagem "O aplicativo está sendo preparado para você, aguarde cinco dias". Isso significa que você não precisa fazer o cadastro e as suas informações já serão automaticamente analisadas pelo governo.

    Boa tarde Eliane!

    Provavelmente você já está cadastrada no Cadastro Único e por isso apareceu essa mensagem “O aplicativo está sendo preparado para você, aguarde cinco dias”. Isso significa que você não precisa fazer o cadastro e as suas informações já serão automaticamente analisadas pelo governo.

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  8. Boa tarde Clarice! A primeira coisa é se você mudou de nome, se você se casou, se você pediu mudança de nome judicial ou mudou o nome em cartório, nesses casos tente colocar o seu nome antigo ou seu nome depois da alteração, faça isso para ver se não é a Receita Federal que está desatualizada. IssoLeia mais

    Boa tarde Clarice!

    A primeira coisa é se você mudou de nome, se você se casou, se você pediu mudança de nome judicial ou mudou o nome em cartório, nesses casos tente colocar o seu nome antigo ou seu nome depois da alteração, faça isso para ver se não é a Receita Federal que está desatualizada. Isso também serve para o nome da sua mãe, já que eles também pedem o nome dela, se sua mãe tinha nome de casada ou nome de solteira tente com os dois para ver se funciona. Se não funcionar você deve procurar a Receita Federal.

    Verifique seu CPF na Receita

    https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublicaExibir.asp

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  9. Boa tarde Cibele! A primeira coisa é se você mudou de nome, se você pediu mudança de nome judicial ou mudou o nome em cartório, nesses casos tente colocar o seu nome antigo ou seu nome depois da alteração, faça isso para ver se não é a Receita Federal que está desatualizada. Isso também serve para oLeia mais

    Boa tarde Cibele!

    A primeira coisa é se você mudou de nome, se você pediu mudança de nome judicial ou mudou o nome em cartório, nesses casos tente colocar o seu nome antigo ou seu nome depois da alteração, faça isso para ver se não é a Receita Federal que está desatualizada. Isso também serve para o nome da sua mãe, já que eles também pedem o nome dela, se sua mãe tinha nome de casada ou nome de solteira tente com os dois para ver se funciona. Se não funcionar você deve procurar a Receita Federal.

    Verifique seu CPF na Receita

    https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublicaExibir.asp

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  10. Boa tarde Jessica! Se você cumprir todos os requisitos você poderá receber duas cotas do auxílio por ser mãe solteira. Os requisitos são: –  maior de 18 anos; – não tiver emprego formal – trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão.; – não for tituLeia mais

    Boa tarde Jessica!

    Se você cumprir todos os requisitos você poderá receber duas cotas do auxílio por ser mãe solteira.

    Os requisitos são:

    –  maior de 18 anos;

    – não tiver emprego formal – trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão.;

    – não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

    – cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimo (R$522,50) ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos (R$ 3.135) –  renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência;

    – não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outros requisitos para receber o auxílio são:

    – exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;

    – ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;

    – ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020 – para quem não tem cadastro deve fazer o cadastro em https://auxilio.caixa.gov.br

     

    Observações:

    • O benefício é limitado a dois auxílios por família;
    • Quem recebe Bolsa Família poderá substituir pelo auxílio caso esse último for mais vantajoso;
    • Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo de renda familiar.
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  11. Boa tarde! O Sebrae compilou as principais medidas do Sistema Financeiro  para apoio aos Pequenos Negócios durante a pandemia do COVID-19. Confira: Veja as principais medidas financeiras adotadas para conter a crise

    Boa tarde!

    O Sebrae compilou as principais medidas do Sistema Financeiro  para apoio aos Pequenos Negócios durante a pandemia do COVID-19. Confira:

    Veja as principais medidas financeiras adotadas para conter a crise

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  12. Boa tarde Laura! A Bolsa Família que sua mãe recebe poderá ser substituído pelo auxílio se este último for mais vantajoso. O auxílio emergencial é limitado a dois beneficiários por família, assim, se você se encaixar nos requisitos de renda e idade você também receberá o auxílio. Portanto, vocês duaLeia mais

    Boa tarde Laura!

    A Bolsa Família que sua mãe recebe poderá ser substituído pelo auxílio se este último for mais vantajoso.

    O auxílio emergencial é limitado a dois beneficiários por família, assim, se você se encaixar nos requisitos de renda e idade você também receberá o auxílio.

    Portanto, vocês duas receberão no total ou dois auxílios emergenciais ou um auxílio emergencial e um benefício da Bolsa Família.

    Os requisitos são:

    –  maior de 18 anos;

    – não tiver emprego formal – trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão.;

    – não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

    – cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimo (R$522,50) ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos (R$ 3.135) –  renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência;

    – não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outros requisitos para receber o auxílio são:

    – exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;

    – ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;

    – ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020 – para quem não tem cadastro pode fazer o cadastro em https://auxilio.caixa.gov.br

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