1. Boa tarde Diego! Por lei, tem direito à gratificação quem recebeu durante o ano qualquer um dos benefícios abaixo: aposentadoria pensão por morte auxílio-doença auxílio-acidente auxílio-reclusão salário-maternidade. Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/17/13-salario-inss-pagamLeia mais

    Boa tarde Diego!

    Por lei, tem direito à gratificação quem recebeu durante o ano qualquer um dos benefícios abaixo:

    • aposentadoria
    • pensão por morte
    • auxílio-doença
    • auxílio-acidente
    • auxílio-reclusão
    • salário-maternidade.

    Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/17/13-salario-inss-pagamento-segunda-parcela-maio.htm

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  2. Boa tarde Fabiana. O prazo de análise é até cinco dias úteis. Esse período de análise é necessário para cruzar as informações cadastradas no aplicativo com o conjunto de bases de dados do governo, a fim de verificar se você é elegível para receber o auxílio.

    Boa tarde Fabiana.

    O prazo de análise é até cinco dias úteis. Esse período de análise é necessário para cruzar as informações cadastradas no aplicativo com o conjunto de bases de dados do governo, a fim de verificar se você é elegível para receber o auxílio.

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  3. Boa tarde Isabela! Poderá receber R$1200,00 se estiver dentro dos limites de renda familiar. Ou seja, se o valor da pensão e eventuais outras fontes de dinheiro da família somarem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou a renda per capita (o total dividido por membro da família) for de até meio saláLeia mais

    Boa tarde Isabela!

    Poderá receber R$1200,00 se estiver dentro dos limites de renda familiar. Ou seja, se o valor da pensão e eventuais outras fontes de dinheiro da família somarem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou a renda per capita (o total dividido por membro da família) for de até meio salário mínimo (R$ 522,50).

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  4. Resposta foi editada

    Boa tarde Silvani! Como não é ele que recebe o benefício, não é o titular, é apenas o tutor, ele poderá receber o auxílio emergencial desde que cumpra os outros requisitos.

    Boa tarde Silvani!

    Como não é ele que recebe o benefício, não é o titular, é apenas o tutor, ele poderá receber o auxílio emergencial desde que cumpra os outros requisitos.

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  5. Olá Carlos! Devido ao grande número de acessos o sistema pode estar instável. Sugiro que faça uma nova tentativa de cadastramento e se não conseguir o código de verificação, entre em contato com a Central 111.

    Olá Carlos!

    Devido ao grande número de acessos o sistema pode estar instável. Sugiro que faça uma nova tentativa de cadastramento e se não conseguir o código de verificação, entre em contato com a Central 111.

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  6. Resposta foi editada

    Boa tarde Sergio! Não haverá recolhimento enquanto houver suspensão de contratos. No caso de redução de jornadas de trabalho e de salário, o FGTS vai ser recolhido, mas calculado sobre o valor do salário que for pago pelo empregador. No caso de uma redução de 25%, por exemplo, a empresa paga 75% doLeia mais

    Boa tarde Sergio!

    Não haverá recolhimento enquanto houver suspensão de contratos. No caso de redução de jornadas de trabalho e de salário, o FGTS vai ser recolhido, mas calculado sobre o valor do salário que for pago pelo empregador. No caso de uma redução de 25%, por exemplo, a empresa paga 75% do salário e o empregado recebe complemento do seguro-desemprego. Essa parcela de 75% será a base de cálculo do FGTS. A MP autoriza redução de jornada e salário de 25%, 50% ou 70%.

     

    Fonte: https://revistapegn.globo.com/Noticias/noticia/2020/04/mp-936-saiba-como-ficam-plano-de-saude-e-outros-beneficios-com-reducao-de-jornada-ou-suspensao-de-contrato.html

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  7. Olá Claudinei! A primeira coisa é se você mudou de nome, se você se casou, se você pediu mudança de nome judicial ou mudou o nome em cartório, nesses casos tente colocar o seu nome antigo ou seu nome depois da alteração, faça isso para ver se não é a Receita Federal que está desatualizada. Isso tambLeia mais

    Olá Claudinei!

    A primeira coisa é se você mudou de nome, se você se casou, se você pediu mudança de nome judicial ou mudou o nome em cartório, nesses casos tente colocar o seu nome antigo ou seu nome depois da alteração, faça isso para ver se não é a Receita Federal que está desatualizada. Isso também serve para o nome da sua mãe, já que eles também pedem o nome dela, se sua mãe tinha nome de casada ou nome de solteira tente com os dois para ver se funciona. Se não funcionar você deve procurar a Receita Federal.

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  8. Olá Letícia! A primeira coisa é se você mudou de nome, se você se casou, se você pediu mudança de nome judicial ou mudou o nome em cartório, nesses casos tente colocar o seu nome antigo ou seu nome depois da alteração, faça isso para ver se não é a Receita Federal que está desatualizada. Isso tambémLeia mais

    Olá Letícia!

    A primeira coisa é se você mudou de nome, se você se casou, se você pediu mudança de nome judicial ou mudou o nome em cartório, nesses casos tente colocar o seu nome antigo ou seu nome depois da alteração, faça isso para ver se não é a Receita Federal que está desatualizada. Isso também serve para o nome da sua mãe, já que eles também pedem o nome dela, se sua mãe tinha nome de casada ou nome de solteira tente com os dois para ver se funciona. Se não funcionar você deve procurar a Receita Federal.

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  9. Boa tarde Tatiana! A primeira coisa é se você mudou de nome, se você se casou, se você pediu mudança de nome judicial ou mudou o nome em cartório, nesses casos tente colocar o seu nome antigo ou seu nome depois da alteração, faça isso para ver se não é a Receita Federal que está desatualizada. IssoLeia mais

    Boa tarde Tatiana!

    A primeira coisa é se você mudou de nome, se você se casou, se você pediu mudança de nome judicial ou mudou o nome em cartório, nesses casos tente colocar o seu nome antigo ou seu nome depois da alteração, faça isso para ver se não é a Receita Federal que está desatualizada. Isso também serve para o nome da sua mãe, já que eles também pedem o nome dela, se sua mãe tinha nome de casada ou nome de solteira tente com os dois para ver se funciona. Se não funcionar você deve procurar a Receita Federal.

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  10. Boa tarde Diego! O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é porque pode haver pendências na declaração do imposto de renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo. Isso significa que o contribuinte pode não ter feitoLeia mais

    Boa tarde Diego!

    O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é porque pode haver pendências na declaração do imposto de renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo.

    Isso significa que o contribuinte pode não ter feito alguma declaração do IR ou ter se ausentado de votar e ter multas pendentes com a Justiça Eleitoral.

    Quem estiver com pendências na Justiça Eleitoral por débitos decorrentes de ausência nas votações pode emitir a guia de multa no site do TSE (clique aqui para acessar).

    Outras pendências que levam a irregularidades no CPF são cadastro do contribuinte incorreto ou incompleto, multiplicidade ou fraude nos cadastros. Veja abaixo os tipos de situação cadastral do CPF que podem ser encontrados:

    • REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
    • PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
    • SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
    • CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
    • TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito
    • NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

    De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.

    Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site (clique aqui).

    Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00.

    Para saber a situação cadastral do CPF, o contribuinte deve acessar este link. Pelo site da Receita, só é possível solicitar a regularização de CPF quando a situação cadastral estiver suspensa.

    Quando o contribuinte tem problemas por dados desatualizados como nome, endereço, telefone ou estado civil, a Receita recomenda fazer o seguinte:

    • Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) a uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e pagar a taxa de R$ 7,00;
    • Através da internet, preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no site da Receita

    No site da Receita, há um tira dúvidas sobre regularização do CPF (clique aqui)

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/08/nao-consigo-me-cadastrar-no-auxilio-emergencial-porque-meu-cpf-esta-irregular-o-que-eu-faco.ghtml

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  11. Boa tarde Gabriel. O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é porque pode haver pendências na declaração do imposto de renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo. Isso significa que o contribuinte pode não ter feiLeia mais

    Boa tarde Gabriel.

    O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é porque pode haver pendências na declaração do imposto de renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo.

    Isso significa que o contribuinte pode não ter feito alguma declaração do IR ou ter se ausentado de votar e ter multas pendentes com a Justiça Eleitoral.

    Quem estiver com pendências na Justiça Eleitoral por débitos decorrentes de ausência nas votações pode emitir a guia de multa no site do TSE (clique aqui para acessar).

    Outras pendências que levam a irregularidades no CPF são cadastro do contribuinte incorreto ou incompleto, multiplicidade ou fraude nos cadastros. Veja abaixo os tipos de situação cadastral do CPF que podem ser encontrados:

    • REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
    • PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
    • SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
    • CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
    • TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito
    • NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

    De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.

    Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site (clique aqui).

    Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00.

    Para saber a situação cadastral do CPF, o contribuinte deve acessar este link. Pelo site da Receita, só é possível solicitar a regularização de CPF quando a situação cadastral estiver suspensa.

    Quando o contribuinte tem problemas por dados desatualizados como nome, endereço, telefone ou estado civil, a Receita recomenda fazer o seguinte:

    • Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) a uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e pagar a taxa de R$ 7,00;
    • Através da internet, preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no site da Receita

    No site da Receita, há um tira dúvidas sobre regularização do CPF (clique aqui)

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/08/nao-consigo-me-cadastrar-no-auxilio-emergencial-porque-meu-cpf-esta-irregular-o-que-eu-faco.ghtml

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  12. Boa tarde Patricia! Se seu cadastro está regular e está dando desacordo com a Receita Federal, a primeira coisa é se você mudou de nome, se você se casou, se você pediu mudança de nome judicial ou mudou o nome em cartório, nesses casos tente colocar o seu nome antigo ou seu nome depois da alteração,Leia mais

    Boa tarde Patricia!

    Se seu cadastro está regular e está dando desacordo com a Receita Federal, a primeira coisa é se você mudou de nome, se você se casou, se você pediu mudança de nome judicial ou mudou o nome em cartório, nesses casos tente colocar o seu nome antigo ou seu nome depois da alteração, faça isso para ver se não é a Receita Federal que está desatualizada. Isso também serve para o nome da sua mãe, já que eles também pedem o nome dela, se sua mãe tinha nome de casada ou nome de solteira tente com os dois para ver se funciona. Se não funcionar você deve procurar a Receita Federal.
     

    Se seu cadastro não está regular confira o que pode ser feito:

    https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/08/nao-consigo-me-cadastrar-no-auxilio-emergencial-porque-meu-cpf-esta-irregular-o-que-eu-faco.ghtml

     

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