1. Resposta foi editada

    Boa tarde! As principais regras do Protocolo de Reabertura de Salões de Beleza de São Paulo são: -Ocupação máxima de 40% da capacidade; -Uso de máscara obrigatório para funcionários e clientes; -Os funcionários deverão utilizar touca, máscara reutilizável e óculos de proteção ou protetor facial, gorLeia mais

    Boa tarde!

    As principais regras do Protocolo de Reabertura de Salões de Beleza de São Paulo são:

    -Ocupação máxima de 40% da capacidade;

    -Uso de máscara obrigatório para funcionários e clientes;

    -Os funcionários deverão utilizar touca, máscara reutilizável e óculos de proteção ou protetor facial, gorro, avental impermeável de mangas longas e luvas para tratamentos;

    -Distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;

    -Atendimentos devem ser agendados, evitando fila de espera;

    -Atendimento deve ser individual e com capacidade reduzida;

    -Margem de tempo entre atendimentos para que ambiente e equipamentos sejam higienizados;

    -Cliente nunca deve ser atendido por mais de um profissional simultaneamente;

    -Os estabelecimentos poderão realizar atendimento presencial durante seis horas diárias na fase amarela;

    -Destinar horário exclusivo para clientes acima de 60 anos ou com comorbidades;

    -Cliente deve passar por triagem para avaliar se apresenta sintomas;

    -Medir a temperatura de funcionários;

    -Atendimentos a domicílio são permitidos, desde que os protocolos de higiene sejam seguidos;

    -As esmalterias precisarão diminuir a quantidade de esmaltes expostos; usar luvas; higienizar a poltrona e a mesa de atendimento a cada cliente.

     

    Fonte: http://www.capital.sp.gov.br/noticia/prefeitura-assina-protocolos-de-reabertura-com-entidades-de-bares-restaurantes-e-saloes-de-beleza

    https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/07/04/prefeitura-de-sao-paulo-assina-protocolo-para-reabrir-bares-restaurantes-e-saloes-de-beleza-a-partir-de-segunda.ghtml

     

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  2. Resposta foi editada

    Boa tarde! As principais regras para reabertura de bares e restaurantes da cidade de São Paulo são: -Ocupação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento; -Distância de 2 metros entre as mesas e de 1,5 metro entre as pessoas; -Máximo de 6 pessoas por mesa; -Proibição de consumo nas calçadas; -AteLeia mais

    Boa tarde!

    As principais regras para reabertura de bares e restaurantes da cidade de São Paulo são:

    -Ocupação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento;

    -Distância de 2 metros entre as mesas e de 1,5 metro entre as pessoas;

    -Máximo de 6 pessoas por mesa;

    -Proibição de consumo nas calçadas;

    -Atendimento deve ser feito apenas para clientes sentados;

    -Uso obrigatório de máscaras por clientes e funcionários no estabelecimento. (Apenas quando estiver sentado em sua mesa, o cliente poderá deixar de utilizar a máscara);

    -Proibir aglomerações;

    -Disponibilizar álcool gel para higienização das mãos;

    -Barreiras de acrílico devem ser instaladas nos caixas e balcões de alimentos;

    -Temperos e condimentos devem ser fornecidos em sachês;

    -Cardápios deverão ser disponibilizados digitalmente (site do estabelecimento, menu digital via QR Code ou aplicativo) ou cardápios de grande porte e visibilidade dispostos nas paredes do estabelecimento, como lousas, quadros e luminosos;

    -Funcionários devem usar máscaras, viseiras de acrílico e luvas;

    -Pratos, copos e talheres devem ser higienizados;

    -Guardanapos de tecido estão proibidos;

    -Ambiente deve ser submetido a um intenso processo de limpeza;

    -Funcionários que apresentarem sintomas de síndrome gripal devem ser testados;

    -Apoio a colaboradores com dependentes no período em que creches e escolas estiverem fechadas;

    -O horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá ser de seis horas diárias, respeitando o limite das 17h,  em função de determinação estadual;

    -Os restaurantes que atuam com a opção de self-service e com sistema de pedidos para consumo no interior deverão disponibilizar garçons e colaboradores para servir os clientes devidamente paramentados com equipamentos de proteção individual;

    -As portas e janelas deverão estar preferivelmente abertas, privilegiando a ventilação natural e minimizando o manuseio de maçanetas e fechaduras. Em caso de ambientes climatizados, garantir a manutenção dos aparelhos de ar condicionado, conforme recomendação da legislação vigente.

     

    Fonte: http://www.capital.sp.gov.br/noticia/prefeitura-assina-protocolos-de-reabertura-com-entidades-de-bares-restaurantes-e-saloes-de-beleza

    https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/07/04/prefeitura-de-sao-paulo-assina-protocolo-para-reabrir-bares-restaurantes-e-saloes-de-beleza-a-partir-de-segunda.ghtml

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  3. Boa tarde, Vinicius! Você pode acessar o site do IBGE de busca online de CNAE. Lá você pode pesquisar códigos ou atividades econômicas na CNAE. Você pode encontrar, a partir da digitação da descrição de uma dada atividade ou de uma palavra-chave, os códigos das classes CNAE ou subclasses CNAE, que cLeia mais

    Boa tarde, Vinicius!

    Você pode acessar o site do IBGE de busca online de CNAE. Lá você pode pesquisar códigos ou atividades econômicas na CNAE. Você pode encontrar, a partir da digitação da descrição de uma dada atividade ou de uma palavra-chave, os códigos das classes CNAE ou subclasses CNAE, que contêm as palavras digitadas, ou a partir da especificação de um código, o conjunto de atividades a ele associadas.

     

    A qualquer momento é possível fazer, gratuitamente, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI, através do Portal do Empreendedor, no card “Atualize seus Dados”, na opção “Alterar Dados“.

     

    Fonte: Portal do Empreendedor

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  4. Boa tarde, Leilane! Sugiro que você não saque e nem transfira o dinheiro, pois, segundo o Ministério da Cidadania, o Auxílio Emergencial pago por meio da Poupança Social Digital que não for sacado em 90 dias voltará para os cofres do governo federal.  

    Boa tarde, Leilane!

    Sugiro que você não saque e nem transfira o dinheiro, pois, segundo o Ministério da Cidadania, o Auxílio Emergencial pago por meio da Poupança Social Digital que não for sacado em 90 dias voltará para os cofres do governo federal.

     

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  5. Boa tarde, Leão! Se você pretende se formalizar como MEI para esse ramo, você poderá exercer a atividade Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores (CNAE: 4520-0/05).   Fonte: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=classe&tipo=cnae&versao=10Leia mais

    Boa tarde, Leão!

    Se você pretende se formalizar como MEI para esse ramo, você poderá exercer a atividade Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores (CNAE: 4520-0/05).

     

    Fonte: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=classe&tipo=cnae&versao=10&classe=45200

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  6. Boa tarde! Pessoas que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado podem fazer a contestação de graça pela DPU (Defensoria Pública da União), sem precisar pagar um advogado particular ou entrar com um processo judicial. Mas, deixando claro: a DPU está presente em cerca de 70 cidades no Brasil, atLeia mais

    Boa tarde!

    Pessoas que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado podem fazer a contestação de graça pela DPU (Defensoria Pública da União), sem precisar pagar um advogado particular ou entrar com um processo judicial. Mas, deixando claro: a DPU está presente em cerca de 70 cidades no Brasil, atendendo unicamente aquela cidade e algumas na região. Assim, na impossibilidade de atender a todos que precisam, tem adotado medidas para priorizar os mais necessitados.

    Quem mora em cidade com unidade da DPU é recomendado que as pessoas acessem o site da DPU. Lá há telefones, emails, e algumas unidades têm formulário de atendimento jurídico.

    Nos locais não abrangidos pela DPU, existe a opção de buscar a Justiça Federal e entrar com uma ação judicial sem advogado. A abertura do processo judicial pode ser feito diretamente pelo cidadão por meio do Juizado Especial Federal. Todo o processo irá ocorrer virtualmente. Para abrir a solicitação, acesse o site do tribunal e se cadastre no sistema.

    Como uma outra alterativa, o Ministério da Cidadania anunciou que está desenvolvendo uma plataforma que ficará disponível no aplicativo do auxílio emergencial e que permitirá a contestação do indeferimento diretamente pelo próprio cidadão.

     

    Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/06/29/auxilio-emergencial-defensoria-publica-uniao-dpu-pedido-negado.htm

    https://agora.folha.uol.com.br/grana/2020/06/saiba-como-recorrer-a-justica-para-ter-o-auxilio-emergencial.shtml

    https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/06/27/defensoria-priorizara-os-mais-necessitados-com-auxilio-emergencial-negado.ghtml

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  7. Boa tarde, Fábio! Pessoas que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado podem fazer a contestação de graça pela DPU (Defensoria Pública da União), sem precisar pagar um advogado particular ou entrar com um processo judicial. Mas, deixando claro: a DPU está presente em cerca de 70 cidades no BraLeia mais

    Boa tarde, Fábio!

    Pessoas que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado podem fazer a contestação de graça pela DPU (Defensoria Pública da União), sem precisar pagar um advogado particular ou entrar com um processo judicial. Mas, deixando claro: a DPU está presente em cerca de 70 cidades no Brasil, atendendo unicamente aquela cidade e algumas na região. Assim, na impossibilidade de atender a todos que precisam, tem adotado medidas para priorizar os mais necessitados.

    Quem mora em cidade com unidade da DPU é recomendado que as pessoas acessem o site da DPU. Lá há telefones, emails, e algumas unidades têm formulário de atendimento jurídico.

    Nos locais não abrangidos pela DPU, existe a opção de buscar a Justiça Federal e entrar com uma ação judicial sem advogado. A abertura do processo judicial pode ser feito diretamente pelo cidadão por meio do Juizado Especial Federal. Todo o processo irá ocorrer virtualmente. Para abrir a solicitação, acesse o site do tribunal e se cadastre no sistema.

    Como uma outra alterativa, o Ministério da Cidadania anunciou que está desenvolvendo uma plataforma que ficará disponível no aplicativo do auxílio emergencial e que permitirá a contestação do indeferimento diretamente pelo próprio cidadão.

     

    Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/06/29/auxilio-emergencial-defensoria-publica-uniao-dpu-pedido-negado.htm

    https://agora.folha.uol.com.br/grana/2020/06/saiba-como-recorrer-a-justica-para-ter-o-auxilio-emergencial.shtml

    https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/06/27/defensoria-priorizara-os-mais-necessitados-com-auxilio-emergencial-negado.ghtml

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  8. Boa tarde, Flávia! Há uma divisão que compreende as atividades de reparação e manutenção de equipamentos de informática, tais como, desktops, monitores, laptops, terminais de computação, impressoras, etc. Esta divisão compreende também a reparação e a manutenção de equipamentos de comunicação como fLeia mais

    Boa tarde, Flávia!

    Há uma divisão que compreende as atividades de reparação e manutenção de equipamentos de informática, tais como, desktops, monitores, laptops, terminais de computação, impressoras, etc.

    Esta divisão compreende também a reparação e a manutenção de equipamentos de comunicação como fax, rádios transmissores e de aparelhos eletrônicos de uso doméstico como rádios e televisores; também estão incluídos os objetos de uso pessoal como calçados e roupas, móveis, artigos esportivos, instrumentos musicais, etc.

    Clique aqui para acessar o site do IBGE que permite a busca online do CNAE da sua atividade.  Escolha o setor mais próximo do seu ramo de negócios e a partir daí vá refinando a sua busca até encontrar a função principal.

     

    Fonte: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae

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  9. Boa tarde! O Pronampe é destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, optantes e não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, deLeia mais

    Boa tarde!

    O Pronampe é destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, optantes e não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
    Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar
    nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

     

    Fonte: Receita Federal

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  10. Olá! O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis: Nº 13.636, deLeia mais

    Olá!

    O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:

    • Nº 13.636, de 20 de março de 2018,
    • Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e
    • Nº 9.790, de 23 de março de 1999.

     

    Fonte: Portal Sebrae

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  11. Olá! Corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou aLeia mais

    Olá!

    Corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício
    de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese
    em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social
    ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas
    atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.

     

    Fonte: Receita Federal

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  12. Boa tarde, Rafael! A atividade MEI que compreende a venda de roupas e acessórios é a Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (CNAE: 47.81-4). A qualquer momento é possível fazer, gratuitamente, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI, atravésLeia mais

    Boa tarde, Rafael!

    A atividade MEI que compreende a venda de roupas e acessórios é a Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (CNAE: 47.81-4).

    A qualquer momento é possível fazer, gratuitamente, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI, através do Portal do Empreendedor, no card “Atualize seus Dados”, na opção “Alterar Dados“.

    Notas Explicativas:

    Esta classe compreende:

    – o comércio varejista de artigos do vestuário novos, de qualquer material, tais como: vestidos, blusas, calças, roupas íntimas, uniformes escolares e similares

    – o comércio varejista de acessórios e complementos do vestuário de qualquer material – gravatas, cintos, lenços, meias, sombrinha e guarda-chuvas, chapéus, luvas e similares

    Esta classe não compreende:

    – o comércio atacadista de roupas para segurança pessoal (46.42-7)

    – o comércio varejista de roupas e artigos do vestuário usados (47.85-7)

    – o comércio varejista de calçados (47.82-2)

    – o comércio varejista de artigos de viagem: malas, bolsas, valises, etc. (47.82-2)

    – o comércio varejista de perucas (47.89-0)

    – o comércio varejista de artigos esportivos (47.63-6)

     

    Fonte: https://cnae.ibge.gov.br/?view=classe&tipo=cnae&versao=10&classe=47814

    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/9-alteracao-de-dados-cadastrais

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