1. Oi Welber! A existência de débito não impede que você obtenha o auxílio como MEI. Mas fique atento aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial! Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emprego formal ativo; – não receber benefício pLeia mais

    Oi Welber!

    A existência de débito não impede que você obtenha o auxílio como MEI.

    Mas fique atento aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial!

    Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

     

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo, ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020; ou

    – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo, ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, não inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas tendo cumprido o requisito de renda familiar mensal.

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    Júlia

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  2. Oi Glauber! Uma vez baixado o CNPJ, você deixar de ser MEI, então não será possível acessar o auxílio emergencial como MEI. Mas você não precisa ser MEI para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal! Além de MEI, você pode se qualificar para o auxílio na condição de: – contLeia mais

    Oi Glauber!

    Uma vez baixado o CNPJ, você deixar de ser MEI, então não será possível acessar o auxílio emergencial como MEI.

    Mas você não precisa ser MEI para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal! Além de MEI, você pode se qualificar para o auxílio na condição de:

    – contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – trabalhador informal, sem inscrição no Cadastro Único, mas que preencha o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

    Além de se enquadrar em UMA das condições listadas acima, você deve preencher também TODOS os requisitos abaixo:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

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  3. Oi, Wesley! O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atento a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial! Terá direito ao auxílio a MEI que atender TODAS essas condições: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emprego formal ativo;Leia mais

    Oi, Wesley!

    O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atento a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial!

    Terá direito ao auxílio a MEI que atender TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

     

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo, ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020; ou

    – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo, ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, não inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas tendo cumprido o requisito de renda familiar mensal.

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