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MEI receberá ajuda financeira durante pandemia coronavírus?
Requisitos para o MEI vai ter ajuda no Governo Quem é microempreendedor individual poderá receber R$ 200 ao mês, durante pelo menos 3 meses. Para isso, entretanto, deve se enquadrar nos requisitos do CadÚnico, o Cadastro Único. Enquadram-se nesses requisitos: Famílias com renda mensal de até meio saLeia mais
Requisitos para o MEI vai ter ajuda no Governo
Quem é microempreendedor individual poderá receber R$ 200 ao mês, durante pelo menos 3 meses. Para isso, entretanto, deve se enquadrar nos requisitos do CadÚnico, o Cadastro Único.
Enquadram-se nesses requisitos:
Medidas de ajuda do Governo Federal
As medidas de ajuda do Governo Federal foram anunciadas pelo ministro da Economia Paulo Guedes na quinta-feira dia 12 e na última segunda-feira (16).
Dentre elas, é possível citar, por exemplo, o liberação de novos saques de FGTS, que serão regulamentados por medida provisória a ser lançada. Além disso, também haverá facilitação de importação de medicamentos e produtos médico-hospitalares essenciais à crise.
Também, haverá a suspensão da prova de vida do INSS, assim como os empregadores serão liberados de recolher o fundo de garantia por até 3 meses.
Além desses auxílios, conforme já citado, o MEI vai ter auxílio do Governo. Contudo, outras medidas podem ser lançadas nos próximos dias, dependendo dos rumos que a situação da pandemia tomar no país.
Ver menosSe eu abrir um MEI perco meu Seguro Desemprego?
De um modo geral, o trabalhador registrado em carteira que possui CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual), não pode receber o benefício. Isso porque o governo entende que o trabalhador tem como se manter financeiramente mesmo após a demissão sem justa causa. Mas essa regra pode ser contornada,Leia mais
De um modo geral, o trabalhador registrado em carteira que possui CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual), não pode receber o benefício. Isso porque o governo entende que o trabalhador tem como se manter financeiramente mesmo após a demissão sem justa causa.
Mas essa regra pode ser contornada, pois nem todo rendimento conquistado através do MEI é capaz de suprir as necessidades financeiras dos trabalhadores após a demissão. Quando o MEI não gera lucro para o trabalhador, ele pode sim recorrer ao recebimento do benefício, desde que ele prove que a empresa aberta não gera nenhuma renda.
Embora muitas pessoas tenham dúvidas sobre o assunto, o próprio Governo Federal reconheceu esse fato e abriu a oportunidade para que trabalhadores demitidos com inscrição no MEI que não puderam receber o benefício mesmo sem ter renda através da empresa, entrassem com recurso para adquirir o recebimento.
Isso porque logo no início da criação do programa, o governo instituiu que nenhuma fonte de renda, seja ela lucrativa ou não, poderia se qualificar para o recebimento do seguro-desemprego. Após algumas análises, o governo entendeu que não era justo aplicar essa regra a quem tinha empresa aberta, mas não recebia nenhum lucro com o CNPJ.
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