1. Requisitos para o MEI vai ter ajuda no Governo Quem é microempreendedor individual poderá receber R$ 200 ao mês, durante pelo menos 3 meses. Para isso, entretanto, deve se enquadrar nos requisitos do CadÚnico, o Cadastro Único. Enquadram-se nesses requisitos: Famílias com renda mensal de até meio saLeia mais

    Requisitos para o MEI vai ter ajuda no Governo

    Quem é microempreendedor individual poderá receber R$ 200 ao mês, durante pelo menos 3 meses. Para isso, entretanto, deve se enquadrar nos requisitos do CadÚnico, o Cadastro Único.

    Enquadram-se nesses requisitos:

    • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
    • Grupos familiares com renda mensal total de até três salários mínimos;
    • Ou, ainda, com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão  em programas sociais nas três esferas do governo.

    Medidas de ajuda do Governo Federal

    As medidas de ajuda do Governo Federal foram anunciadas pelo ministro da Economia Paulo Guedes na quinta-feira dia 12 e na última segunda-feira (16).

    Dentre elas, é possível citar, por exemplo, o liberação de novos saques de FGTS, que serão regulamentados por medida provisória a ser lançada. Além disso, também haverá facilitação de importação de medicamentos e produtos médico-hospitalares essenciais à crise.

    Também, haverá a suspensão da prova de vida do INSS, assim como os empregadores serão liberados de recolher o fundo de garantia por até 3 meses.

    Além desses auxílios, conforme já citado, o MEI vai ter auxílio do Governo. Contudo, outras medidas podem ser lançadas nos próximos dias, dependendo dos rumos que a situação da pandemia tomar no país.

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  2. De um modo geral, o trabalhador registrado em carteira que possui CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual), não pode receber o benefício. Isso porque o governo entende que o trabalhador tem como se manter financeiramente mesmo após a demissão sem justa causa. Mas essa regra pode ser contornada,Leia mais

    De um modo geral, o trabalhador registrado em carteira que possui CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual), não pode receber o benefício. Isso porque o governo entende que o trabalhador tem como se manter financeiramente mesmo após a demissão sem justa causa.

    Mas essa regra pode ser contornada, pois nem todo rendimento conquistado através do MEI é capaz de suprir as necessidades financeiras dos trabalhadores após a demissão. Quando o MEI não gera lucro para o trabalhador, ele pode sim recorrer ao recebimento do benefício, desde que ele prove que a empresa aberta não gera nenhuma renda.

    Embora muitas pessoas tenham dúvidas sobre o assunto, o próprio Governo Federal reconheceu esse fato e abriu a oportunidade para que trabalhadores demitidos com inscrição no MEI que não puderam receber o benefício mesmo sem ter renda através da empresa, entrassem com recurso para adquirir o recebimento.

    Isso porque logo no início da criação do programa, o governo instituiu que nenhuma fonte de renda, seja ela lucrativa ou não, poderia se qualificar para o recebimento do seguro-desemprego. Após algumas análises, o governo entendeu que não era justo aplicar essa regra a quem tinha empresa aberta, mas não recebia nenhum lucro com o CNPJ.

    [UPDATE:]

    Conforme LC 155/2016, no seu artigo 8º, que acrescentou na L7998/1990:

    Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    § 4o O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

    Vigência: a partir de JAN 2018.

    Fontes:
    Lei Complementar 155/2016 – Art. 8
    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/5-previdencia-e-demais-beneficios/o-mei-pode-receber-seguro-desemprego

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