1. O contribuinte que deseja encerrar (baixar) a sua Inscrição Municipal na Prefeitura de Curitiba, deverá primeiramente ter registrado o instrumento de extinção ou transferência no órgão competente. Caso o cancelamento (baixa) não ocorra automaticamente, o contribuinte deverá apresentar a documentaçãoLeia mais

    O contribuinte que deseja encerrar (baixar) a sua Inscrição Municipal na Prefeitura de Curitiba, deverá primeiramente ter registrado o instrumento de extinção ou transferência no órgão competente.

    Caso o cancelamento (baixa) não ocorra automaticamente, o contribuinte deverá apresentar a documentação e para este fim, via Processo Eletrônico – PROCEC, com link pelo Serviço online.

    Documentos exigidos:

    • Cópia do ato de extinção ou cópia do ato que alterou o endereço (declaração de firma individual ou distrato social ou estatuto e ata)
    • Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ)
    • Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF)

    Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC, não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.

    No procedimento de renovação e encerramento, todos os procedimentos são eletrônicos.  A anexação dos documentos e o acompanhamento do trâmite são realizados pelo PROCEC – Processo Eletrônico de Curitiba – Assunto Alvará Comercial.

    Saiba detalhes do PROCEC – Protocolo Eletrônico de Curitiba (como se cadastrar e fazer uso da ferramenta).

    Fonte: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/alvara-comercial-pessoa-juridica/6

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  2. Para inscrição e alteração da inscrição tributária municipal e dos dados do CNPJ, quando o ato constitutivo ou alterador já estiver registrado,  é necessário apresentar: Documento Básico de Entrada (DBE), original, assinado pelo responsável pela empresa, quando não transmitido por meio de certificaçLeia mais

    Para inscrição e alteração da inscrição tributária municipal e dos dados do CNPJ, quando o ato constitutivo ou alterador já estiver registrado,  é necessário apresentar:

    • Documento Básico de Entrada (DBE), original, assinado pelo responsável pela empresa, quando não transmitido por meio de certificação digital;
    • Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) para o endereço e todas as atividades constantes no objeto social, quando a alteração exigir;
    • Autorizações de outros órgãos, se constar na CPV;
    • No caso de inscrição, apresentar cópia da Declaração de Empresário ou do Contrato Social ou do Estatuto;
    • No caso de alteração, apresentar cópia da Declaração de Empresário ou da Alteração Contratual ou da Ata de Alteração da entidade;
    • Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF).

    Obs. Caso já possua o CNPJ atualizado, para emissão do Alvará será necessário apresentar, de forma eletrônica, via Processo Eletrônico – PROCEC, com link em Serviço online.

    • Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ)
    • Cópia do ato de constituição ou de alteração
    • Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) para o endereço e todas as atividades constantes no objeto social
    • Autorizações de outros órgãos, se constar na CPV
    • Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF)
    • Atenção! O Alvará de Licença para Localização só será expedido mediante a apresentação das autorizações, solicitadas na CPV, quando for o caso.

    Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC, não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.

     

     

    Fonte: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/alvara-comercial-pessoa-juridica/694

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  3. Para formalizar o pedido de Alvará (Inscrição Municipal), as empresas, as fundações e as associações contam com a tramitação dos documentos via online, no Portal Federal da REDESIM. No mesmo endereço, o interessado obtém o registro de sua abertura e das suas alterações contratuais, dos dados cadastrLeia mais

    Para formalizar o pedido de Alvará (Inscrição Municipal), as empresas, as fundações e as associações contam com a tramitação dos documentos via online, no Portal Federal da REDESIM.

    No mesmo endereço, o interessado obtém o registro de sua abertura e das suas alterações contratuais, dos dados cadastrais das inscrições tributárias e do Alvará de Licença para Localização.

    Se o instrumento de constituição ou alteração já estiver registrado, mas não possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado, o Documento Básico de Entrada (DBE), quando endereçado à Secretaria Municipal de Finanças, deve ser entregue via Processo Eletrônico – PROCEC. Informação refente a Prefeitura municipal de CURITIBA.

     

    Fonte:https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/alvara-comercial-pessoa-juridica/694

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  4. A partir do momento que o MEI obtiver sua senha web ou certificado digital, ele poderá emitir notas fiscais de serviço ou produto. É importante ressaltar que cada cidade possui normas específicas, então o indicado é que o empreendedor entre em contato com a prefeitura de seu município para validar tLeia mais

    A partir do momento que o MEI obtiver sua senha web ou certificado digital, ele poderá emitir notas fiscais de serviço ou produto. É importante ressaltar que cada cidade possui normas específicas, então o indicado é que o empreendedor entre em contato com a prefeitura de seu município para validar todas as informações e começar a emitir suas notas fiscais o mais rápido possível. Os processos junto as prefeituras das cidades costumam ser simples e ágeis.

    FONTE: https://www.qipu.com.br/mei/duvidas/o-mei-pode-emitir-notas-fiscais/

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  5. A contribuinte tem direito a licença de 120 dias (4 meses), na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto. Porém, caso se trate de um aborto espontâneo previsto em lei, a licença é de 14 dias.   Fonte: https://blog.bling.com.br/auxilio-maternidade-mei/#:~:text=Quanto%20tempLeia mais

    A contribuinte tem direito a licença de 120 dias (4 meses), na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto. Porém, caso se trate de um aborto espontâneo previsto em lei, a licença é de 14 dias.

     

    Fonte: https://blog.bling.com.br/auxilio-maternidade-mei/#:~:text=Quanto%20tempo%20dura%20o%20aux%C3%ADlio,licen%C3%A7a%20%C3%A9%20de%2014%20dias.

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  6. Está com dificuldades para acessar o Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (e/ou NFe) gratuito do Sebrae? Dá o play e acompanhe com atenção esta alternativa de acesso, no passo a passo preparado pelo analista Hugo Lumazzini.

    Está com dificuldades para acessar o Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (e/ou NFe) gratuito do Sebrae? Dá o play e acompanhe com atenção esta alternativa de acesso, no passo a passo preparado pelo analista Hugo Lumazzini.

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  7. Eu uso  e recomendo o GrandChef, é muito simples de operar, principalmente na parte de vendas.

    Eu uso  e recomendo o GrandChef, é muito simples de operar, principalmente na parte de vendas.

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  8. Recomenda-se que os funcionários que apresentarem sintomas de doença respiratória aguda, fiquem em casa e não retornem ao trabalho até estarem livres de febre (37,4 ° C ou 100,4 ° F usando um termômetro oral), sinais de febre e outros sintomas por, pelo menos, 24 horas sem o uso de medicamentos paraLeia mais

    Recomenda-se que os funcionários que apresentarem sintomas de doença respiratória aguda, fiquem em casa e não retornem ao trabalho até estarem livres de febre (37,4 ° C ou 100,4 ° F usando um termômetro oral), sinais de febre e outros sintomas por, pelo menos, 24 horas sem o uso de medicamentos para reduzir a febre ou outros medicamentos que alteram os sintomas (por exemplo, supressores da tosse).

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  9. É uma pergunta um pouco generica, veja se esse artigo lhe ajuda > https://help.grandchef.com.br/como-escolher-um-sistema-para-restaurante-self-service/

    É uma pergunta um pouco generica, veja se esse artigo lhe ajuda > https://help.grandchef.com.br/como-escolher-um-sistema-para-restaurante-self-service/

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  10. Eu tenho consultoria com o sebrae e uso o GrandChef www.grandchef.com.br  para gerenciar o meu restaurante.  

    Eu tenho consultoria com o sebrae e uso o GrandChef http://www.grandchef.com.br 

    para gerenciar o meu restaurante.

     

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  11. Sim. O Sebrae Nacional realiza processo seletivo público para contratar trainees. As vagas são publicadas nos jornais de grande circulação do Distrito Federal e os processos seletivos são executados por empresa terceirizada, contratada para esse fim.

    Sim. O Sebrae Nacional realiza processo seletivo público para contratar trainees. As vagas são publicadas nos jornais de grande circulação do Distrito Federal e os processos seletivos são executados por empresa terceirizada, contratada para esse fim.

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