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Coronavírus- Existe previsão de auxílio governamental aos pequenos negócios afetados?
Boa tarde! O Projeto de Lei 9236/2020, prevê o auxílio financeiro de R$ 600,00 aos informais. Em seu texto, o MEI poderá ser contemplado com o benefício. Os requisitos previstos para usufruir do benefício será: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emprego formal; – não receber benefício previdLeia mais
Boa tarde!
O Projeto de Lei 9236/2020, prevê o auxílio financeiro de R$ 600,00 aos informais. Em seu texto, o MEI poderá ser contemplado com o benefício.
Os requisitos previstos para usufruir do benefício será:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser aprovado pelo Senado para poder valer.
No momento, não há subsídio destinado aos pequenos negócios, na modalidade microempresa ou empresa de pequeno porte. O que há, são linhas de crédito facilitadas por alguns bancos (todas via empréstimo e reembolso posterior).
Além da medida exclusiva ao MEI, o Governo Federal, desde 18/03/2020, lançou em normativos diversas medidas favoráveis aos pequenos negócios (mas em nenhuma delas, há subsídio), dentre as quais podemos citar:
1. Portaria nº 7.821/2020 PGFN – SUSPENSÃO DE ATOS DE COBRANÇA
2. Resolução nº 152/2020 – Prorrogação de Prazo para pagamento dos Tributos Federais Simples Nacional
Os tributos federais relativos ao Simples Nacional de março, abril e maio ganharam um prazo maior de 6 meses para pagamento (abril, maio e junho lançados para outubro, novembro e dezembro).
Os períodos de apuração são mantidos, ou seja, março/2020, abril/2020 e maio/2020.
Os tributos estaduais e municipais, pelo menos até o momento, não foram contemplados.
Portanto, a orientação é utilizar de uma guia avulsa para pagamento dos tributos dos demais entes (ICMS e ISS), excluindo os de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP).
O mesmo entendimento se estende ao Microempreendedor Individual – MEI, optante do Simples Nacional. Terá o diferimento da Contribuição Previdenciária, não contemplando o ISS ou ICMS.
Os efeitos desta medida são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos.
3. Prorrogação de Declarações – Resolução CGSN 153/2020
Em 26.03.2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN prorrogou:
Com isso, o Comitê concedeu um “fôlego” no cumprimento das obrigações fiscais acessórias.
4. Prorrogação do prazo de validade das certidões negativas e positivas com efeitos de negativa – MPV 927, de 22.03.2020
5. Na área trabalhista e do FGTS – MPV 927/2020
QUANTO A FÉRIAS
1º Terço de férias (1/3) poderá ser pago imediatamente ou até 20/12/2020.
2º O recebimento das férias (que era feito antes de gozá-las) passa a ser até o 5º dia útil do mês posterior ao início das férias.
Exemplo: se a empresa lhe conceder 30 dias de férias a partir de 26.03.2020, o pagamento desse período pode ocorrer até 07.05.2020.
3º A venda de férias (10 dias) só pode ocorrer se a empresa concordar.
4º A convenção coletiva (vencida ou vincenda em até 180 dias) poderá ser prorrogada, a critério do empregador, por 90 dias.
5º Para férias coletivas, a empresa não mais precisa comunicar o sindicato, mas apenas os empregados com 48 de antecedência. Não há limite mínimo de dias de férias.
COMPENSAÇÃO COM FERIADOS
6º Os dias não trabalhados poderão ser compensados com futuros feriados, devendo o empregador comunicar o aproveitamento 48 horas antes.
Exemplo: a empresa suspendeu suas atividades entre 23 e 28 de março. Nesse caso, poderão ser compensados futuramente os feriados de 21, de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro de 25 de dezembro. Essa regra se aplica aos feriados civis. Para os feriados religiosos exige-se a concordância do empregado, manifestada por escrito.
SE A EMPRESA JÁ SUSPENDEU AS ATIVIDADES POR 15 DIAS
7º Poderá ser compensado com banco de horas no prazo de até 18 meses, desde que haja concordância do empregado com a instituição do banco.
A EMPRESA QUE JÁ ADOTOU PARTE DAS MEDIDAS DESCRITAS NA MP ESTÁ RESGUARDADA?
8º Todas as medidas realizadas 30 dias antes da vigência da MPV em questão (23/03/2020) possuem validade, desde que não contrariem o novo normativo.
DIFERIMENTO E PARCELAMENTO DO FGTS
9º O recolhimento do FGTS referente aos meses de março, abril e maio de 2020, serão postergados para abril, maio e junho de 2020.
10º Os valores suspensos poderão ser pagos em até 6 parcelas, a partir de julho de 2020, sem incidência de encargos, multa e correção monetária.
11º A declaração das informações deverá ser realizada até 20/06/2020, observado que:
– as informações prestadas constituirão confissão de débito instrumento hábil para cobrança do crédito de FGTS;
– os valores não declarados, serão considerados em atraso, e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos devidos.
12º Em caso de demissão do empregado, a suspensão será finalizada e os valores deverão ser pagos.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE (FGTS)
13º Os prazos dos certificados de regularidade emitidos anteriormente à data de entrada em vigor da Medida Provisória serão prorrogados por noventa dias.
À disposição.
Ver menosCoronavírus – Quais os incentivos do governo para as empresas que suspenderam as atividades?
O Governo Federal, desde 18/03/2020, lançou em normativos diversas medidas favoráveis aos pequenos negócios, dentre as quais podemos citar: 1. Portaria nº 7.821/2020 PGFN - SUSPENSÃO DE ATOS DE COBRANÇA Suspensão de cobranças de débitos tributários da PGFN por 90 dias; Não exclusão de parcelaLeia mais
O Governo Federal, desde 18/03/2020, lançou em normativos diversas medidas favoráveis aos pequenos negócios, dentre as quais podemos citar:
1. Portaria nº 7.821/2020 PGFN – SUSPENSÃO DE ATOS DE COBRANÇA
2. Resolução nº 152/2020 – Prorrogação de Prazo para pagamento dos Tributos Federais Simples Nacional
Os tributos federais relativos ao Simples Nacional de março, abril e maio ganharam um prazo maior de 6 meses para pagamento (abril, maio e junho lançados para outubro, novembro e dezembro).
Os períodos de apuração são mantidos, ou seja, março/2020, abril/2020 e maio/2020.
Os tributos estaduais e municipais, pelo menos até o momento, não foram contemplados.
Portanto, a orientação é utilizar de uma guia avulsa para pagamento dos tributos dos demais entes (ICMS e ISS), excluindo os de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP).
O mesmo entendimento se estende ao Microempreendedor Individual – MEI, optante do Simples Nacional. Terá o diferimento da Contribuição Previdenciária, não contemplando o ISS ou ICMS.
Os efeitos desta medida são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos.
3. Prorrogação de Declarações – Resolução CGSN 153/2020
Em 26.03.2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN prorrogou:
Com isso, o Comitê concedeu um “fôlego” no cumprimento das obrigações fiscais acessórias.
4. Prorrogação do prazo de validade das certidões negativas e positivas com efeitos de negativa – MPV 927, de 22.03.2020
5. Na área trabalhista e do FGTS – MPV 927/2020
QUANTO A FÉRIAS
1º Terço de férias (1/3) poderá ser pago imediatamente ou até 20/12/2020.
2º O recebimento das férias (que era feito antes de gozá-las) passa a ser até o 5º dia útil do mês posterior ao início das férias.
Exemplo: se a empresa lhe conceder 30 dias de férias a partir de 26.03.2020, o pagamento desse período pode ocorrer até 07.05.2020.
3º A venda de férias (10 dias) só pode ocorrer se a empresa concordar.
4º A convenção coletiva (vencida ou vincenda em até 180 dias) poderá ser prorrogada, a critério do empregador, por 90 dias.
5º Para férias coletivas, a empresa não mais precisa comunicar o sindicato, mas apenas os empregados com 48 de antecedência. Não há limite mínimo de dias de férias.
COMPENSAÇÃO COM FERIADOS
6º Os dias não trabalhados poderão ser compensados com futuros feriados, devendo o empregador comunicar o aproveitamento 48 horas antes.
Exemplo: a empresa suspendeu suas atividades entre 23 e 28 de março. Nesse caso, poderão ser compensados futuramente os feriados de 21, de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro de 25 de dezembro. Essa regra se aplica aos feriados civis. Para os feriados religiosos exige-se a concordância do empregado, manifestada por escrito.
SE A EMPRESA JÁ SUSPENDEU AS ATIVIDADES POR 15 DIAS
7º Poderá ser compensado com banco de horas no prazo de até 18 meses, desde que haja concordância do empregado com a instituição do banco.
A EMPRESA QUE JÁ ADOTOU PARTE DAS MEDIDAS DESCRITAS NA MP ESTÁ RESGUARDADA?
8º Todas as medidas realizadas 30 dias antes da vigência da MPV em questão (23/03/2020) possuem validade, desde que não contrariem o novo normativo.
DIFERIMENTO E PARCELAMENTO DO FGTS
9º O recolhimento do FGTS referente aos meses de março, abril e maio de 2020, serão postergados para abril, maio e junho de 2020.
10º Os valores suspensos poderão ser pagos em até 6 parcelas, a partir de julho de 2020, sem incidência de encargos, multa e correção monetária.
11º A declaração das informações deverá ser realizada até 20/06/2020, observado que:
– as informações prestadas constituirão confissão de débito instrumento hábil para cobrança do crédito de FGTS;
– os valores não declarados, serão considerados em atraso, e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos devidos.
12º Em caso de demissão do empregado, a suspensão será finalizada e os valores deverão ser pagos.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE (FGTS)
13º Os prazos dos certificados de regularidade emitidos anteriormente à data de entrada em vigor da Medida Provisória serão prorrogados por noventa dias.
À disposição.
Ver menosQuando começarem baixas nos caminhoneiros pelo coronavírus, como serão feitas as retiradas dos campos e como serão as entregas?
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA publicou nesta data a PORTARIA Nº 116, DE 26 DE MARÇO DE 2020 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-116-de-26-de-marco-de-2020-250059467), dispondo sobre a CADEIA PRODUTIVA de produtos, serviços e atividades. As medidas consideramLeia mais
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA publicou nesta data a PORTARIA Nº 116, DE 26 DE MARÇO DE 2020 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-116-de-26-de-marco-de-2020-250059467), dispondo sobre a CADEIA PRODUTIVA de produtos, serviços e atividades.
As medidas consideram os serviços de transporte e entrega de cargas essenciais, permitindo infraestrutura mínima a caminhoneiros e ao tráfego de caminhões pelas estradas e rodovias, além de postos de gasolina, restaurantes, conveniência e locais para pouso e higiene.
Clique no link indicado acima e consulte.
À disposição.
Ver menosCoronavírus- Prazo prorrogado para pagar tributos, e o lucro presumido?
Prezada Carolina, Boa tarde! No último dia 16.03.2020, o Governo Federal anunciou algumas medidas que dariam fôlego às empresas de um modo geral. Até esta data, 27.03.2020, o que realmente saiu do papel foi a prorrogação do pagamento dos Tributos Federais do Simples Nacional e MEI. Igualmente, permiLeia mais
Prezada Carolina, Boa tarde!
No último dia 16.03.2020, o Governo Federal anunciou algumas medidas que dariam fôlego às empresas de um modo geral. Até esta data, 27.03.2020, o que realmente saiu do papel foi a prorrogação do pagamento dos Tributos Federais do Simples Nacional e MEI. Igualmente, permitiu a prorrogação das obrigações acessórias do Regime Simplificado (MEI e SN).
Para empresas optantes do lucro real ou lucro presumido, até então, as medidas fiscais ainda não foram normatizadas. Para a categoria, de acordo com o anúncio do governo, haverá desoneração fiscal sobre a folha de pagamento no que tange os encargos de terceiros.
Ainda não é possível conhecer, de forma concreta, o formato que o governo irá regulamentar.
Por fim, não é possível deixar de mencionar que o IPI e o Imposto sobre Importação já foram atingidos com redução de alíquotas, focando na produção de itens que combatam a pandemia, além da prorrogação de validade das Certidões Negativas (ou Positivas com Efeitos de Negativas), do diferimento para recolhimento do FGTS e outras medidas de cunho trabalhista favoráveis aos negócios de uma maneira geral.
Cordialmente,