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Coronavírus – Quais os incentivos do governo para as empresas que suspenderam as atividades?

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Coronavírus – Quais os incentivos do governo para as empresas que suspenderam as atividades?

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2 Respostas

  1. Ainda não há medidas, mas algumas intenções:

    1. Permitir a redução da jornada de trabalho e corte proporcional do salário
    2. Redução de impostos (FGTS e INSS)
    3. Suspensão de impostos federais
    4. Antecipação de férias e feriados não religiosos

    Lembrando, estas são apenas intenções, vamos aguardar, e cobrar.

  2. O Governo Federal, desde 18/03/2020, lançou em normativos diversas medidas favoráveis aos pequenos negócios, dentre as quais podemos citar:

     

    1. Portaria nº 7.821/2020 PGFN – SUSPENSÃO DE ATOS DE COBRANÇA

    • Suspensão de cobranças de débitos tributários da PGFN por 90 dias;
    • Não exclusão de parcelamentos tributários em caso de inadimplência;

    2. Resolução nº 152/2020 – Prorrogação de Prazo para pagamento dos Tributos Federais Simples Nacional

    Os tributos federais relativos ao Simples Nacional de março, abril e maio ganharam um prazo maior de 6 meses para pagamento (abril, maio e junho lançados para outubro, novembro e dezembro).

    Os períodos de apuração são mantidos, ou seja, março/2020, abril/2020 e maio/2020.

    Os tributos estaduais e municipais, pelo menos até o momento, não foram contemplados.

    Portanto, a orientação é utilizar de uma guia avulsa para pagamento dos tributos dos demais entes (ICMS e ISS), excluindo os de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP).

    O mesmo entendimento se estende ao Microempreendedor Individual – MEI, optante do Simples Nacional. Terá o diferimento da Contribuição Previdenciária, não contemplando o ISS ou ICMS.

    Os efeitos desta medida são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos.

    3. Prorrogação de Declarações – Resolução CGSN 153/2020

    Em 26.03.2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN prorrogou:

    • o prazo para apresentação da Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente a 2019 para 30/06/2020; e
    • o prazo para Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DAS-Simei) referente a 2019 para 30/06/2020.

    Com isso, o Comitê concedeu um “fôlego” no cumprimento das obrigações fiscais acessórias.

    4. Prorrogação do prazo de validade das certidões negativas e positivas com efeitos de negativa – MPV 927, de 22.03.2020

    5. Na área trabalhista e do FGTS – MPV 927/2020

    QUANTO A FÉRIAS

      Terço de férias (1/3) poderá ser pago imediatamente ou até 20/12/2020.

    O recebimento das férias (que era feito antes de gozá-las) passa a ser até o 5º dia útil do mês posterior ao início das férias.

    Exemplo: se a empresa lhe conceder 30 dias de férias a partir de 26.03.2020, o pagamento desse período pode ocorrer até 07.05.2020.

    A venda de férias (10 dias) só pode ocorrer se a empresa concordar.

    A convenção coletiva (vencida ou vincenda em até 180 dias) poderá ser prorrogada, a critério do empregador, por 90 dias.

    Para férias coletivas, a empresa não mais precisa comunicar o sindicato, mas apenas os empregados com 48 de antecedência. Não há limite mínimo de dias de férias.

    COMPENSAÇÃO COM FERIADOS

    Os dias não trabalhados poderão ser compensados com futuros feriados, devendo o empregador comunicar o aproveitamento 48 horas antes.

    Exemplo: a empresa suspendeu suas atividades entre 23 e 28 de março. Nesse caso, poderão ser compensados futuramente os feriados de 21, de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro de 25 de dezembro. Essa regra se aplica aos feriados civis. Para os feriados religiosos exige-se a concordância do empregado, manifestada por escrito.

     SE A EMPRESA JÁ SUSPENDEU AS ATIVIDADES POR 15 DIAS

    Poderá ser compensado com banco de horas no prazo de até 18 meses, desde que haja concordância do empregado com a instituição do banco.

    A EMPRESA QUE JÁ ADOTOU PARTE DAS MEDIDAS DESCRITAS NA MP ESTÁ RESGUARDADA?

    Todas as medidas realizadas 30 dias antes da vigência da MPV em questão (23/03/2020) possuem validade, desde que não contrariem o novo normativo.

    DIFERIMENTO E PARCELAMENTO DO FGTS

     O recolhimento do FGTS referente aos meses de março, abril e maio de 2020, serão postergados para abril, maio e junho de 2020.

    10º Os valores suspensos poderão ser pagos em até 6 parcelas, a partir de julho de 2020, sem incidência de encargos, multa e correção monetária.

    11º A declaração das informações deverá ser realizada até 20/06/2020, observado que:

    – as informações prestadas constituirão confissão de débito instrumento hábil para cobrança do crédito de FGTS;

    – os valores não declarados, serão considerados em atraso, e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos devidos.

    12º Em caso de demissão do empregado, a suspensão será finalizada e os valores deverão ser pagos.

    CERTIFICADO DE REGULARIDADE (FGTS)

    13º Os prazos dos certificados de regularidade emitidos anteriormente à data de entrada em vigor da Medida Provisória serão prorrogados por noventa dias.

     

    À disposição.