1. Olá! A inatividade da empresa, no que diz respeito a abertura, vendas, recebimento de clientes, entre outras atividades, pode ocorrer e em algumas localidades se tornou até mesmo obrigatória nesse momento de quarentena. No entanto, para você retomar as atividades quando a quarentena passar, é importLeia mais

    Olá!

    A inatividade da empresa, no que diz respeito a abertura, vendas, recebimento de clientes, entre outras atividades, pode ocorrer e em algumas localidades se tornou até mesmo obrigatória nesse momento de quarentena.

    No entanto, para você retomar as atividades quando a quarentena passar, é importante que você mantenha as obrigações da empresa em dia, pois mesmo inativa a empresa continuará tendo que manter algumas obrigações legais.

    Caso não haja a intenção de retornar às atividades, mesmo após a quarentena, você deve realizar o processo de fechamento da empresa conformes procedimento indicado no link https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/passo-a-passo-para-fechar-uma-micro-ou-pequena-empresa,dea1d455e8d08410VgnVCM2000003c74010aRCRD .

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  2. Olá! Precisaríamos saber quais produtos e equipamentos você está buscando. Além disso, precisaria de informação de especificidades, preços, quando precisa dos produtos e equipamentos, ... Por isso é complicado indicar uma empresa ou algumas empresas especificamente. No entanto, recomendo a visita aoLeia mais

    Olá!

    Precisaríamos saber quais produtos e equipamentos você está buscando. Além disso, precisaria de informação de especificidades, preços, quando precisa dos produtos e equipamentos, …

    Por isso é complicado indicar uma empresa ou algumas empresas especificamente. No entanto, recomendo a visita ao Mercado Azul (https://mercadoazul.sebrae.com.br/) que é um site em que muitas empresas ofertam produtos.

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  3. Olá! O CAP , Coeficiente de Adequação de Preços, (Resolução CMED nº 4, de 18 de dezembro de 2006) é um desconto mínimo obrigatório, atualizado anualmente, aplicado sempre que forem realizadas vendas de medicamentos, constantes do rol divulgado pela CMED e nas compras de todos os medicamentos por forLeia mais

    Olá!

    O CAP , Coeficiente de Adequação de Preços, (Resolução CMED nº 4, de 18 de dezembro de 2006) é um desconto mínimo obrigatório, atualizado anualmente, aplicado sempre que forem realizadas vendas de medicamentos, constantes do rol divulgado pela CMED e nas compras de todos os medicamentos por força de decisão judicial, destinadas aos entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    O CAP é aplicado sobre o Preço Fábrica – PF. A aplicação do CAP sobre o PF resultará no Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG. Portanto, não há desconto na compra pelo CAP.

    Veja mais informações em http://portal.anvisa.gov.br/perguntas-e-respostas-preco-cap.

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  4. Olá! O MEI também precisa ter sua situação regularizada junto aos órgãos governamentais e de vigilância. A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida de empresas que realizam atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importaçãLeia mais

    Olá!

    O MEI também precisa ter sua situação regularizada junto aos órgãos governamentais e de vigilância.

    A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida de empresas que realizam atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humanos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.

    No entanto, a ANVISA, através da RDC 49/2013, concede facilidades para um MEI que exerce atividades de interesse sanitário. Ou seja, o processo de regularização para o MEI é simplificado, pelo próprio Portal do Empreendedor, em que o próprio empresário assina uma declaração de conformidade com legislação estadual e municipal (atividades de baixo risco). As atividades de alto risco já não têm esse processo simples.

    As atividades de Baixo Risco e as de Alto Risco são classificadas nos Códigos de Zoneamento Urbano e Posturas Municipais e por análise de viabilidade e de pesquisa pela prefeitura.

    Veja mais informações nos links a seguir:

    http://portal.anvisa.gov.br/documents/33856/2846016/Inclus%C3%A3o+produtiva+com+seguran%C3%A7a+sanit%C3%A1ria+-+RDC+49+de+2013+-+norma+comentada/e1afdb25-f1fa-49db-afdd-0d974d46bdd6

    http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/empresas/autorizacao-de-funcionamento/informacoes-gerais

    https://www.dicasmei.com.br/dicas/faca-voce-mesmo/licenciamento-vigilancia-sanitaria.html

    https://m2solucoes.com/registro-microempreendedor-mei-anvisa/

     

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  5. O concierge na área de saúde ainda não é tão comum como nos hotéis, onde surgiram esses serviços. Assim, oferecer serviços de concierge na área da saúde é uma ótima ideia e que pode trazer bons resultados por não ser um mercado tão explorado. Bem, o concierge surgiu como um cargo do ramo da hotelariLeia mais

    O concierge na área de saúde ainda não é tão comum como nos hotéis, onde surgiram esses serviços. Assim, oferecer serviços de concierge na área da saúde é uma ótima ideia e que pode trazer bons resultados por não ser um mercado tão explorado.

    Bem, o concierge surgiu como um cargo do ramo da hotelaria, cuja função é atender as necessidades comuns e especiais dos hóspedes.

    Posteriormente os serviços de concierges passaram a ser oferecidos também por cartões de crédito, por marcas de carros e também por alguns hospitais e empresas que atuam nesse ramo.

    É importante frisar que há diferenças significativas entre o concierge da área da hotelaria tradicional e o concierge hospitalar, pois este se preocupa com a operação do hospital e da rápida recuperação do paciente. Além, claro, de atender algumas demandas específicas dos pacientes.

    A oferta de serviços de concierge hospitalar, em sua maioria, é interna aos hospitais. No entanto, há alguns casos em que o serviço é terceirizado para empresas que prestam os serviços. Em ambos casos é importante que se tenha muita clareza dos serviços a serem oferecidos, seja para a recuperação do paciente, com a satisfação do cliente ou com a operação do hospital. Com a clareza dos serviços prestados fica mais fácil oferece-los.

    Esses serviços são, por exemplo:

    – Recepcionar pacientes e acompanhantes;

    – Prestar orientação e acompanhar os pacientes dos consultórios médicos até as áreas de Medicina Diagnóstica;

    – Ser a interface da Medicina Diagnóstica com demais áreas do hospital;

    – Analisar tempo de espera do atendimento e propor melhorias para melhorar a satisfação dos clientes;

    – Realizar atendimentos bilíngues;

    – Dentre vários outros serviços que podem ser o diferencial do trabalho oferecido pelo profissional ou empresa.

    É importante também destacar que é possível oferecer serviços diferenciados para determinados públicos, como serviços de concierge para home care, para o momento de desospitalização, serviços para tratamentos paliativos.

    Um dos serviços diferenciados e de nicho que um concierge da área de saúde pode oferecer é  para o momento da maternidade. Atualmente só aumenta o número de gestantes que não contam mais com a ajuda de irmãs(os), mães e pais para esse momento. Muitas vezes a gestante ainda tem que conciliar essa fase conturbada a uma carreira profissional. Por isso já existem pessoas que se anunciam no mercado como concierge de maternidade, para ajudar no enxoval, nas compras, na organização dos chás e, de um modo geral, em toda a agenda e compromissos normais de uma mulher gestante.

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