1. Bom dia, Rosimey! Você poderá consultar o site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ do Ministério da Cidadania para saber se sua inscrição já está registraeda no Cadastro Único. A consulta também é possível pelo aplicativo Meu CadÚnico, disponível para versão Android ou IOS. Outra opção é oLeia mais

    Bom dia, Rosimey!

    Você poderá consultar o site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ do Ministério da Cidadania para saber se sua inscrição já está registraeda no Cadastro Único. A consulta também é possível pelo aplicativo Meu CadÚnico, disponível para versão Android ou IOS. Outra opção é o contato telefônico, no número 0800 707 2003. O Serviço é gratuito, mas a ligação deve ser realizada por meio de um telefone fixo. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e no fim de semana e feriados nacionais, das 10h às 16h durante o calendário de pagamento do Bolsa Família.

    Contudo, não será necessário estar no Cadastro Único para receber o auxílio emergencial do Governo Federal. Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que ainda está sendo desenvolvido.

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  2. Bom dia, Bianca! Para receber é preciso, primeiramente, verificar se você se enquadra em todos os requisitos exigidos pela lei: – não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo – não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desempregLeia mais

    Bom dia, Bianca!

    Para receber é preciso, primeiramente, verificar se você se enquadra em todos os requisitos exigidos pela lei:

    – não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo

    – não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família

    – ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)

    – não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais

    Caso se enquadre, poderá consultar o site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ do Ministério da Cidadania para saber se está inscrita no Cadastro Único. Não será necessário estar no Cadastro Único para receber o auxílio emergencial do Governo Federal. Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que ainda está sendo desenvolvido.

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  3. Bom dia, Dene! Para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus há uma linha de crédito que você pode utilizar, a fim de evitar demissão dos seus funcionários. A medida pode financiar, no máximo, dois salários míLeia mais

    Bom dia, Dene!

    Para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus há uma linha de crédito que você pode utilizar, a fim de evitar demissão dos seus funcionários. A medida pode financiar, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário. As empresas que utilizarem o crédito terão um período de carência de 180 dias e um prazo de pagamento de 36 meses, a uma taxa de juros de 3,75% ao ano, não podendo realizar demissões no período. São as instituições financeiras que vão operacionalizar toda a concessão do crédito. Portanto, o empreendedor que precisar do empréstimo deve procurar diretamente os bancos de que já é cliente. Para mais informações acesse: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus

    Em relação ao setor de eventos, os empresários devem investir toda a energia em negociação com fornecedores, donos de espaços de eventos, patrocinadores e parceiros, inclusive clientes. Recomenda-se negociar adiamento de prazos e redução de juros, para contas e contratos em geral.  Especificamente em relação aos seus clientes, é fundamental conversar com eles sobre a remarcação dos eventos, em lugar do cancelamento. Para mais informações sobre o setor de eventos em meio à crise acesse: http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/setor-de-eventos-sofre-consequencias-da-pandemia,27762cc14f011710VgnVCM1000004c00210aRCRD?utm_source=BenchmarkEmail&utm_campaign=Sebrae_Informa_25%2f03&utm_medium=email

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  4. Boa tarde, Juliana! Para receber é preciso, primeiramente, verificar se você se enquadra em todos os requisitos exigidos pela lei: – não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo – não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desempLeia mais

    Boa tarde, Juliana!

    Para receber é preciso, primeiramente, verificar se você se enquadra em todos os requisitos exigidos pela lei:

    – não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo

    – não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família

    – ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)

    – não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais

    Caso se enquadre, você poderá consultar o site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ do Ministério da Cidadania para saber se está inscrita no Cadastro Único. Não será necessário estar no Cadastro Único para receber o auxílio emergencial do Governo Federal. Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que ainda está sendo desenvolvido.

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    Boa tarde, Elen! As principais instituições financeiras do país estão oferecendo um leque variado de opções de linhas de crédito para os empresários enfrentarem a crise. Para informações detalhadas acesse aqui: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-Leia mais

    Boa tarde, Elen!

    As principais instituições financeiras do país estão oferecendo um leque variado de opções de linhas de crédito para os empresários enfrentarem a crise. Para informações detalhadas acesse aqui: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Ao acessar o link, faça download do arquivo. Ele foi atualizado em 03/04/20.

     

     

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  6. Boa tarde, Cleuza! Para receber é preciso, primeiramente, verificar se você se enquadra em todos os requisitos exigidos pela lei: – não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo – não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprLeia mais

    Boa tarde, Cleuza!

    Para receber é preciso, primeiramente, verificar se você se enquadra em todos os requisitos exigidos pela lei:

    – não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo

    – não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família

    – ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)

    – não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais

    Caso você se enquadre, poderá consultar o site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ do Ministério da Cidadania para saber se está inscrita no Cadastro Único. Não será necessário estar no Cadastro Único para receber o auxílio emergencial do Governo Federal. Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que ainda está sendo desenvolvido.

    Caso você tenha um funcionário, poderá utilizar crédito com taxa de juros de 3,75% ao ano, com período de carência de 6 meses para começar a pagar e com prazo de pagamento de 36 meses. Essa linha de crédito é para financiar até 2 salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário, a fim de evitar demissões.

    São as instituições financeiras que vão operacionalizar toda a concessão do crédito. Portanto, o empreendedor que precisar do empréstimo deve procurar diretamente os bancos de que já é cliente.

    Para mais informações acesse: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus

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  7. Boa tarde, Gilmara! Para receber é preciso, primeiramente, verificar se você se enquadra em todos os requisitos exigidos pela lei: – não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo – não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desempLeia mais

    Boa tarde, Gilmara!

    Para receber é preciso, primeiramente, verificar se você se enquadra em todos os requisitos exigidos pela lei:

    – não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo

    – não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família

    – ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)

    – não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais

    Caso você se enquadre, poderá consultar o site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ do Ministério da Cidadania para saber se está inscrita no Cadastro Único. Não será necessário estar no Cadastro Único para receber o auxílio emergencial do Governo Federal. Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que ainda está sendo desenvolvido.

    Caso você tenha um funcionário, poderá utilizar crédito com taxa de juros de 3,75% ao ano, com período de carência de 6 meses para começar a pagar e com prazo de pagamento de 36 meses. Essa linha de crédito é para financiar até 2 salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário, a fim de evitar demissões.

    São as instituições financeiras que vão operacionalizar toda a concessão do crédito. Portanto, o empreendedor que precisar do empréstimo deve procurar diretamente os bancos de que já é cliente.

    Para mais informações acesse: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus

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  8. Boa tarde, Celia! Você poderá consultar o site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ do Ministério da Cidadania para saber se está inscrita no Cadastro Único. A consulta também é possível pelo aplicativo Meu CadÚnico, disponível para versão Android ou IOS. Outra opção é o contato telefônico,Leia mais

    Boa tarde, Celia!

    Você poderá consultar o site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ do Ministério da Cidadania para saber se está inscrita no Cadastro Único. A consulta também é possível pelo aplicativo Meu CadÚnico, disponível para versão Android ou IOS. Outra opção é o contato telefônico, no número 0800 707 2003. O Serviço é gratuito, mas a ligação deve ser realizada por meio de um telefone fixo. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e no fim de semana e feriados nacionais, das 10h às 16h durante o calendário de pagamento do Bolsa Família.

    Contudo, não será necessário estar no Cadastro Único para receber o auxílio emergencial do Governo Federal. Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que ainda está sendo desenvolvido.

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  9. Boa tarde, José! Para receber é preciso, primeiramente, verificar se a sua vizinha se enquadra em todos os requisitos exigidos pela lei: – não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo – não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-Leia mais

    Boa tarde, José!

    Para receber é preciso, primeiramente, verificar se a sua vizinha se enquadra em todos os requisitos exigidos pela lei:

    – não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo

    – não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família

    – ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)

    – não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais

    Caso ela se enquadre, poderá consultar o site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ do Ministério da Cidadania para saber se está inscrita no Cadastro Único. Não será necessário estar no Cadastro Único para receber o auxílio emergencial do Governo Federal. Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que ainda está sendo desenvolvido.

     

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  10. Boa tarde Marcelo! O Governo anunciou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus. A medida pode financiar, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário.Leia mais

    Boa tarde Marcelo!

    O Governo anunciou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus.

    A medida pode financiar, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário. As empresas que utilizarem o crédito terão um período de carência de 180 dias e um prazo de pagamento de 36 meses, a uma taxa de juros de 3,75% ao ano, não podendo realizar demissões no período.

    São as instituições financeiras que vão operacionalizar toda a concessão do crédito. Portanto, o empreendedor que precisar do empréstimo deve procurar diretamente os bancos de que já é cliente.

    Para mais informações acesse: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus

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  11. Boa tarde, Caua! Você é de qual município? No seu cadastro não foi informado. Caso você seja do Distrito Federal e se refira ao decreto publicado ontem, 1º/04, pelo Governador Ibaneis Rocha, Decreto nº 40.583/20, os salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos não estão autorizadosLeia mais

    Boa tarde, Caua!

    Você é de qual município? No seu cadastro não foi informado.

    Caso você seja do Distrito Federal e se refira ao decreto publicado ontem, 1º/04, pelo Governador Ibaneis Rocha, Decreto nº 40.583/20, os salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos não estão autorizados a funcionar até 3 de maio (art. 3º, inciso XI).

     

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  12. Boa tarde, Luciney! O auxílio de R$ 600,00 é para quem: - recebeu em 2018 rendimentos tributáveis até R$ 28.559,70; - quem possui renda mensal total da família até 3 salários mínimos (R$ 3.135) ou que que possua renda per capita (por membro da família) até meio salário mínimo (R$ 522,50). Caso vocêLeia mais

    Boa tarde, Luciney!

    O auxílio de R$ 600,00 é para quem:

    – recebeu em 2018 rendimentos tributáveis até R$ 28.559,70;

    – quem possui renda mensal total da família até 3 salários mínimos (R$ 3.135) ou que que possua renda per capita (por membro da família) até meio salário mínimo (R$ 522,50).

    Caso você tenha um funcionário, poderá utilizar crédito com taxa de juros de 3,75% ao ano, com período de carência de 6 meses para começar a pagar e com prazo de pagamento de 36 meses. Essa linha de crédito é para financiar até 2 salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário, a fim de evitar demissões.

     

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