1. Olá, se você solicitou o Seguro Desemprego antes de abrir a empresa ainda poderá receber alguma parcela. para calcular as parcelas do Seguro Desemprego você precisa informar a quantidade de meses trabalhados anteriormente e salários para saber qual seria o valor da parcela e quantidade. Direito ao SLeia mais

    Olá, se você solicitou o Seguro Desemprego antes de abrir a empresa ainda poderá receber alguma parcela. para calcular as parcelas do Seguro Desemprego você precisa informar a quantidade de meses trabalhados anteriormente e salários para saber qual seria o valor da parcela e quantidade.

    Direito ao Seguro Desemprego

    Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

    a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

    b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

    · pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

    · pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

    · cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

    c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

    fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego

    fonte: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx

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  2. Oi, Tem direito ao Seguro Desemprego trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que: a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família. b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: ·Leia mais

    Oi,

    Tem direito ao Seguro Desemprego trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

    a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

    b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

    · pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

    · pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

    · cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

    c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço

    fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego

    Cálculo Seguro Desemprego

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  3. Olá, Tem direito ao Seguro Desemprego trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que: a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família. b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: ·Leia mais

    Olá,

    Tem direito ao Seguro Desemprego trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

    a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

    b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

    · pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

    · pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

    · cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

    c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço

    fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego

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  4. Olá, contribuindo com a dúvida referente ao Seguro Desemprego Tem direito ao Seguro Desemprego trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que: a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família. b) receberam salários de pessoa juríLeia mais

    Olá, contribuindo com a dúvida referente ao Seguro Desemprego

    Tem direito ao Seguro Desemprego trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

    a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

    b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

    · pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

    · pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

    · cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

    c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço

    fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego

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  5. Olá,  referente ao Seguro Desemprego Tem direito ao Seguro Desemprego trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que: a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família. b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa físicaLeia mais

    Olá,  referente ao Seguro Desemprego

    Tem direito ao Seguro Desemprego trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

    a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

    b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

    · pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

    · pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

    · cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

    c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço

    fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego

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  6. Olá, contribuindo com a dúvida referente ao Seguro Desemprego Tem direito ao Seguro Desemprego trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que: a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família. b) receberam salários de pessoa juríLeia mais

    Olá, contribuindo com a dúvida referente ao Seguro Desemprego

    Tem direito ao Seguro Desemprego trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

    a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

    b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

    · pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

    · pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

    · cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

    c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço

    fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego

    Cálculo Seguro Desemprego

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  7. Oi Agda, apenas complementando a resposta que já foi dada pela Thamiris, você precisa verificar também se o Décimo Terceiro já não foi pago ou está no prazo de pagamento. Como é pago o décimo terceiro Primeira parcela do Décimo Terceiro é paga entre fevereiro e novembro de cada ano, metade do saláriLeia mais

    Oi Agda, apenas complementando a resposta que já foi dada pela Thamiris, você precisa verificar
    também se o Décimo Terceiro já não foi pago ou está no prazo de pagamento.

    Como é pago o décimo terceiro

    Primeira parcela do Décimo Terceiro é paga entre fevereiro e novembro de cada ano, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior

    Segunda parcela do Décimo Terceiro é paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano

    Receber Décimo Terceiro na ocasião das férias
    Será pago sempre que o empregado requerer no mês de janeiro do correspondente ano, converse com seu chefe ou RH para fazer a solicitação

    Calculadora 13º online

    O pagamento Passou a ser obrigatório para todo funcionário que trabalha com carteira assinada. Lei nº 4.090 da CLT:

    fonte: https://www.calcule.net/trabalhista/calculo-decimo-terceiro-calcular-decimo-terceiro-proporcional-e-parcela/

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  8. Oi Cristiano, apenas complementando a resposta que já foi dada pelo Weverton. Fizemos uma simulação do valor da parcela do Seguro Desemprego que teria direito caso fosse demitido com os dados informados. Colocamos como exemplo um salário de R$ 1.800,00. #Resultado Meses trabalhados: 8 Tipo: Seguro DLeia mais

    Oi Cristiano, apenas complementando a resposta que já foi dada pelo Weverton. Fizemos uma simulação do valor da parcela do Seguro Desemprego que teria direito caso fosse demitido com os dados informados. Colocamos como exemplo um salário de R$ 1.800,00.

    #Resultado

    Meses trabalhados: 8
    Tipo: Seguro Desemprego Formal
    Média Salários: R$ 1.800,00
    Recebeu seguro desemprego anteriormente?:terceira

    Cálculo parcela Seguro Desemprego:

    Valor das parcelas do Seguro Desemprego:

    • Quantidade de parcelas: 3
    • Valor por parcela: R$ 1.379,89
    • Valor total das parcelas: R$ 4.139,66

    Importante:

    O site que foi feito o Cálculo Seguro Desemprego pede para utilizar a informação como uso didático: Apesar do cálculo ser feito conforme as regras disponibilizadas publicamente e de fonte confiável; o cálculo exato seguro desemprego é feito pelo Ministério da Economia e Trabalho.

    fonte: https://www.calcule.net/trabalhista/calculo-seguro-desemprego/

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