Simone Klitzke
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Fui demitida em 29/05/20 e abri minha empresa em 28/08/20, tenho direito a quantas parcelas de seguro desemprego?

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Fui demitida em 29/05/20 e abri minha empresa em 28/08/20, tenho direito a quantas parcelas de seguro desemprego?

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  1. O seguro desemprego é um beneficio concedido para o trabalhador que perdeu o emprego, e busca recolocação no mercado. A abertura de uma empresa passa a caracterizar possui renda própria e condições para sustendo da empresa e pessoal.

    Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

    • Tiver sido dispensado sem justa causa;
    • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
    • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
      • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
      • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
      • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
    • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
    • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
  2. Bom dia!

    Em complemento, informo-lhe que ao criar um CNPJ como MEI pode acarretar na perda de alguns benefícios. Veja alguns deles:
    Seguro Desemprego – Pelas regras deste programa, quando uma pessoa se transforma emMicroeemprendedor Indiuvidual, segundo os critérios do programa, não será mais considerada como desempregada, e por isso, perderá o benefício.
    Bolsa Família – Pelas regras do programa, ao se formalizar como MEI, você não perderá o benefício do Bolsa Família, se a família como um todo atende aos requisitos e limites de renda familiar do programa.

    Auxílio Doença – O recebimento do auxílio doença está diretamente relacionado à incapacidade do beneficiário exercer qualquer ação laboral. Por isso, ao se qualificar como MEI você perderá o acesso a este benefício.

    Aposentadoria por Invalidez – Como no caso acima, a aposentadoria por invalidez é concedida a pessoas que não têm capacidade física para trabalhar. Se você se cadastra como MEI, será considerado recuperado e perderá o acesso a este benefício.

    Você poderá conferir esta informação e outras referentes a este assunto no portal do INSS clicando aqui.

  3. Olá, se você solicitou o Seguro Desemprego antes de abrir a empresa ainda poderá receber alguma parcela. para calcular as parcelas do Seguro Desemprego você precisa informar a quantidade de meses trabalhados anteriormente e salários para saber qual seria o valor da parcela e quantidade.

    Direito ao Seguro Desemprego

    Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

    a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

    b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

    · pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

    · pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

    · cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

    c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

    fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego

    fonte: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx