1. Prezada Bianca, Em primeiro lugar, acesse ao link https://canaltech.com.br/internet/como-regularizar-cpf-pela-internet/ e veja as orientações detalhadas de como regularizar o seu CPF. Em relação à ajuda de custo de R$ 600,00 - observe as informações detalhadas a seguir: 1 - Quem poderá receber TrabaLeia mais

    Prezada Bianca,

    Em primeiro lugar, acesse ao link https://canaltech.com.br/internet/como-regularizar-cpf-pela-internet/ e veja as orientações detalhadas de como regularizar o seu CPF.

    Em relação à ajuda de custo de R$ 600,00 – observe as informações detalhadas a seguir:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     4 – Renda máxima para ter o direito

    Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

    Observação: renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.

     5 – Formas de acesso

    • Site (caixa.gov.br)
    • Aplicativo (Caixa | Auxílio Emergencial) – Cidadão que não possuírem crédito no celular pré-pago poderão baixar o aplicativo sem cobrança pelo serviço
    • Central 111 (para consulta e dúvidas)
    • Devem realizar o cadastro apenas Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e informais. Cadastrados em programas federais, como Bolsa Famíla, não precisam realizar cadastro.
    • Quem não tem conta em banco ganhará uma poupança da Caixa sem custos e poderá receber pagamentos e fazer depósitos gratuitamente.

     6 – Calendário:

    a) Informais e cadastrados no CadÚnico:

    • Primeiro pagamento até 14 de abril. Correntistas do Banco do Brasil e poupadores da Caixa recebem já quinta-feira (09)
    • Segundo pagamento: 27, 28, 29 e 30 de abril pelo mês de aniversário
    • Terceiro pagamento: 26, 27, 28 e 29 de maio pelo mês de aniversário

    b) Bolsa Família

    Recebem no calendário já utilizado para o benefício.

    Observação: não existe prazo para efetuar o cadastramento. Independentemente do momento que a pessoa realizar o cadastro, ela terá direito a três pagamentos.

     Com consultar o CadÚnico

    1. Acesse o link cidadania.gov.br/meu_cadunico
    2. É necessário informar:
    • Nome completo
    • Data de nascimento
    • Nome da mãe
    • Cidade de residência
    1. Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
    2. Se o sistema localizar o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
    3. O sistema não localizará quem fez o cadastro há menos de 45 dias
    4. Quem estiver neste cadastro não precisará do aplicativo lançado pelo governo

     Aplicativo para quem não está no CadÚnico

    1. Acesse https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
    2. Clique em “Realize sua solicitação”
    3. Informe os dados pessoais, como nome e CPF e envie o pedido
    4. O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito
    5. Contas digitais
    • Mais de 30 milhões de pessoas passarão a ter conta poupança digital da Caixa para receber o auxílio. As contas farão pagamento de contas e DOCs de graça também.

     Demais bancos

    • Quem tiver conta em bancos privados, receberá transferência da Caixa automática e sem custos. Quem receber nesses bancos também terá seu auxílio resguardado de débitos anteriores, conforme acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

     Saque em espécie

    • O saque em espécie não estará disponível num primeiro momento. Será divulgado um calendário para o saque.

     

     

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  2. Prezada Isabel, Seguem as informações detalhadas sobre a ajuda do Governo Federal: 1 - Quem poderá receber Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego. 2 - São trêsLeia mais

    Prezada Isabel,

    Seguem as informações detalhadas sobre a ajuda do Governo Federal:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     4 – Renda máxima para ter o direito

    Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

    Observação: Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.

     5 – Formas de acesso

    • Site (caixa.gov.br)
    • Aplicativo (Caixa | Auxílio Emergencial) – Cidadão que não possuírem crédito no celular pré-pago poderão baixar o aplicativo sem cobrança pelo serviço
    • Central 111 (para consulta e dúvidas)
    • Devem realizar o cadastro apenas Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e informais. Cadastrados em programas federais, como Bolsa Famíla, não precisam realizar cadastro.
    • Quem não tem conta em banco ganhará uma poupança da Caixa sem custos e poderá receber pagamentos e fazer depósitos gratuitamente.

     6 – Calendário:

    a) Informais e cadastrados no CadÚnico:

    • Primeiro pagamento até 14 de abril. Correntistas do Banco do Brasil e poupadores da Caixa recebem já quinta-feira (09)
    • Segundo pagamento: 27, 28, 29 e 30 de abril pelo mês de aniversário
    • Terceiro pagamento: 26, 27, 28 e 29 de maio pelo mês de aniversário

    b) Bolsa Família

    Recebem no calendário já utilizado para o benefício

    Observação: não existe prazo para efetuar o cadastramento. Independentemente do momento que a pessoa realizar o cadastro, ela terá direito a três pagamentos.

     Com consultar o CadÚnico

    1. Acesse o link cidadania.gov.br/meu_cadunico
    2. É necessário informar:
    • Nome completo
    • Data de nascimento
    • Nome da mãe
    • Cidade de residência
    1. Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
    2. Se o sistema localizar o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
    3. O sistema não localizará quem fez o cadastro há menos de 45 dias
    4. Quem estiver neste cadastro não precisará do aplicativo lançado pelo governo

     Aplicativo para quem não está no CadÚnico

    1. Acesse https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
    2. Clique em “Realize sua solicitação”
    3. Informe os dados pessoais, como nome e CPF e envie o pedido
    4. O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito
    5. Contas digitais
    • Mais de 30 milhões de pessoas passarão a ter conta poupança digital da Caixa para receber o auxílio. As contas farão pagamento de contas e DOCs de graça também.

     Demais bancos

    • Quem tiver conta em bancos privados, receberá transferência da Caixa automática e sem custos. Quem receber nesses bancos também terá seu auxílio resguardado de débitos anteriores, conforme acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

     Saque em espécie

    • O saque em espécie não estará disponível num primeiro momento. Será divulgado um calendário para o saque.

     

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  3. Prezado Juliano Alves, Veja as informações detalhadas sobre a ajuda de R$ 600,00 - que estão descritas abaixo: 1 - Quem poderá receber Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou segLeia mais

    Prezado Juliano Alves,

    Veja as informações detalhadas sobre a ajuda de R$ 600,00 – que estão descritas abaixo:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     4 – Renda máxima para ter o direito

    Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

    Nota: Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.

     5 – Formas de acesso

    • Site (caixa.gov.br)
    • Aplicativo (Caixa | Auxílio Emergencial) – Cidadão que não possuírem crédito no celular pré-pago poderão baixar o aplicativo sem cobrança pelo serviço
    • Central 111 (para consulta e dúvidas)
    • Devem realizar o cadastro apenas Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e informais. Cadastrados em programas federais, como Bolsa Famíla, não precisam realizar cadastro.
    • Quem não tem conta em banco ganhará uma poupança da Caixa sem custos e poderá receber pagamentos e fazer depósitos gratuitamente.

     6 – Calendário:

    a) Informais e cadastrados no CadÚnico:

    • Primeiro pagamento até 14 de abril. Correntistas do Banco do Brasil e poupadores da Caixa recebem já quinta-feira (09)
    • Segundo pagamento: 27, 28, 29 e 30 de abril pelo mês de aniversário
    • Terceiro pagamento: 26, 27, 28 e 29 de maio pelo mês de aniversário

    b) Bolsa Família

    Recebem no calendário já utilizado para o benefício

    Observação: não existe prazo para efetuar o cadastramento. Independentemente do momento que a pessoa realizar o cadastro, ela terá direito a três pagamentos.

     Com consultar o CadÚnico

    1. Acesse o link cidadania.gov.br/meu_cadunico
    2. É necessário informar:
    • Nome completo
    • Data de nascimento
    • Nome da mãe
    • Cidade de residência
    1. Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
    2. Se o sistema localizar o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
    3. O sistema não localizará quem fez o cadastro há menos de 45 dias
    4. Quem estiver neste cadastro não precisará do aplicativo lançado pelo governo

     Aplicativo para quem não está no CadÚnico

    1. Acesse https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
    2. Clique em “Realize sua solicitação”
    3. Informe os dados pessoais, como nome e CPF e envie o pedido
    4. O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito
    5. Contas digitais
    • Mais de 30 milhões de pessoas passarão a ter conta poupança digital da Caixa para receber o auxílio. As contas farão pagamento de contas e DOCs de graça também.

     Demais bancos

    • Quem tiver conta em bancos privados, receberá transferência da Caixa automática e sem custos. Quem receber nesses bancos também terá seu auxílio resguardado de débitos anteriores, conforme acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

     Saque em espécie

    • O saque em espécie não estará disponível num primeiro momento. Será divulgado um calendário para o saque.

     

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  4. Prezada Rosângela,   Acesse ao site do Sebrae https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae e veja as várias orientações que poderão ser muito úteis para auxiliá-la na organização das finanças de seu negócio.

    Prezada Rosângela,

     

    Acesse ao site do Sebrae https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae e veja as várias orientações que poderão ser muito úteis para auxiliá-la na organização das finanças de seu negócio.

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  5. Prezada Bárbara, A atualização poderá ser feita por meio do aplicativo disponibilizado pelo Governo Federal. Visite à página específica com as orientações de como proceder, por meio do link http://mds.gov.br/area-de-imprensa/noticias/2018/setembro/aplicativo-facilita-acesso-aos-dados-do-cadastro-uniLeia mais

    Prezada Bárbara,

    A atualização poderá ser feita por meio do aplicativo disponibilizado pelo Governo Federal. Visite à página específica com as orientações de como proceder, por meio do link http://mds.gov.br/area-de-imprensa/noticias/2018/setembro/aplicativo-facilita-acesso-aos-dados-do-cadastro-unico

     

     

     

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  6. Prezada Janete, O fato de não ser MEI não é um impeditivo para recebimento da ajuda. No entanto, há uma série de requisitos e exigências (abaixo informadas) que deverão ser atendidas. Veja os detalhes: Público-alvo: Trabalhadores autônomos. Trabalhadores Informais. Trabalhadores com renda intermitenLeia mais

    Prezada Janete,

    O fato de não ser MEI não é um impeditivo para recebimento da ajuda. No entanto, há uma série de requisitos e exigências (abaixo informadas) que deverão ser atendidas. Veja os detalhes:

    Público-alvo:

    • Trabalhadores autônomos.
    • Trabalhadores Informais.
    • Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

    Requisitos para receber o benefício:

    • Maior de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
    • O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.

     

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  7. Prezada Daniela, Para estar apta ao recebimento da ajuda de R$ 600,00 - você tem de atender aos seguintes requisitos: Requisitos para receber o benefício: O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências: Maior de 18 anos. Não ter emprego formal (em regimeLeia mais

    Prezada Daniela,

    Para estar apta ao recebimento da ajuda de R$ 600,00 – você tem de atender aos seguintes requisitos:

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

     

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  8. Prezado Rafael, Prezado empreendedor, De acordo com o Projeto no 1.066 aprovado recentemente e  que autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 – destina-se para o seguinte público-alvo: Trabalhadores autônomos. Trabalhadores Informais. TrabaLeia mais

    Prezado Rafael,

    Prezado empreendedor,

    De acordo com o Projeto no 1.066 aprovado recentemente e  que autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 – destina-se para o seguinte público-alvo:

    • Trabalhadores autônomos.
    • Trabalhadores Informais.
    • Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

    O profissional da beleza enquadrado em uma das categorias acima terá direito à ajuda, desde que atenda aos requisitos e exigências descritos a seguir:

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
    • O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.

    Quando e como será feito o pagamento?

    O dinheiro do auxílio deve começar a ser transferido no dia 16 de abril para quem está no Cadastrado Único (banco de dados onde Governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais).
    De acordo com as fontes do Governo federal,  os primeiros a receberem serão os beneficiários do Bolsa Família que estão aptos ao auxílio dos 600 reais, porque o cadastro e a logística de pagamento para eles já está consolidada. Os beneficiários receberão apenas a ajuda de maior valor.
    A ordem de pagamentos deve ser:

    • : trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família
    • : informais que estão no cadastro único
    • : microempreendedores individuais e contribuintes individuais
    • : informais que não estão em cadastro nenhum

    Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária. Ainda não foi detalhado como será feito o pagamento para as pessoas que não possuem contas em bancos.

    Com base na sua afirmação, informando que perdeu o emprego recentemente, avalie a possibilidade de solicitar o seguro desemprego, caso ainda não o tenha feito. Em estando recebendo esse seguro atualmente, você não atende aos requisitos para pleitear a ajuda de R$ 600,00.

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  9. Prezada Pamela, Para fazer jus à ajuda de custo que o Governo Federal está oferecendo, deverão ser atendidas algumas condições: Requisitos para receber o benefício: O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências: Maior de 18 anos. Não ter emprego formalLeia mais

    Prezada Pamela,

    Para fazer jus à ajuda de custo que o Governo Federal está oferecendo, deverão ser atendidas algumas condições:

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Qualquer uma delas que não seja atendida, automaticamente descredencia o pretendente a receber a ajuda em questão.

    Ver menos
  10. Prezado Ronaldo, Para fazer jus à ajuda de custo que o Governo Federal está oferecendo, deverão ser atendidas algumas condições: Requisitos para receber o benefício: O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências: Maior de ter mais de 18 anos. Não ter emLeia mais

    Prezado Ronaldo,

    Para fazer jus à ajuda de custo que o Governo Federal está oferecendo, deverão ser atendidas algumas condições:

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Qualquer uma delas que não seja atendida, automaticamente descredencia o pretendente a receber a ajuda em questão.

    Ver menos
  11. Prezada Adriana, O Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo: Trabalhadores autônomos. Trabalhadores Informais. Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativosLeia mais

    Prezada Adriana,

    O Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo:

    • Trabalhadores autônomos.
    • Trabalhadores Informais.
    • Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

    Qual o valor máximo que será distribuído por família?

    O valor recebido poderá chegar a R$ 1.200 por família, no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
    • O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.

    Quando e como será feito o pagamento?

    O dinheiro do auxílio deve começar a ser transferido no dia 16 de abril para quem está no Cadastrado Único (banco de dados onde Governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais).
    De acordo com as fontes do Governo federal,  os primeiros a receberem serão os beneficiários do Bolsa Família que estão aptos ao auxílio dos 600 reais, porque o cadastro e a logística de pagamento para eles já está consolidada. Os beneficiários receberão apenas a ajuda de maior valor.
    A ordem de pagamentos deve ser:

    • : trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família
    • : informais que estão no cadastro único
    • : microempreendedores individuais e contribuintes individuais
    • : informais que não estão em cadastro nenhum

    Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária. Ainda não foi detalhado como será feito o pagamento para as pessoas que não possuem contas em bancos.

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  12. Prezada Carla, Para ter direito ao programa de ajuda social lançado pelo Governo Federal, você deve estar enquadrada em uma das categorias abaixo e atender aos requitos e exigências que descreveremos aseguir: a) Categoria: Trabalhadores autônomos. Trabalhadores Informais. Trabalhadores com renda intLeia mais

    Prezada Carla,

    Para ter direito ao programa de ajuda social lançado pelo Governo Federal, você deve estar enquadrada em uma das categorias abaixo e atender aos requitos e exigências que descreveremos aseguir:

    a) Categoria:

    • Trabalhadores autônomos.
    • Trabalhadores Informais.
    • Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

    b) Requisitos:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    c) Exigências:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    d) Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.

    Não estando você ou seu marido aptos ao recebimento dessa ajuda, deverá buscar soluções de crédito para ajudá-la temporariamente.  Consulte aos links abaixo e veja as alternativas que estão listadas para sua empresa:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus#noticias

    Espero que tenha sucesso neste momento de travessia da econômia. O Sebrae estará sempre ao seu lado!

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