1. Prezada Marinês, O cadastramento e as possíveis alterações posteriores devem ser realizados por meio do aplicativo disponibilizado pela Caixa ou através da Central de Atendimento número 111, que foi colocada à disposição dos usuários para tratar do assunto. Outro canal de acesso é o site https://auxLeia mais

    Prezada Marinês,

    O cadastramento e as possíveis alterações posteriores devem ser realizados por meio do aplicativo disponibilizado pela Caixa ou através da Central de Atendimento número 111, que foi colocada à disposição dos usuários para tratar do assunto.

    Outro canal de acesso é o site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio em que você poderá acessar a sua solicitação original.

     

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  2. Prezada Bárbara, Qual o conceito do PIS? O Programa de Integração Social – PIS decorreu da implementação da Lei Complementar n.º 07/1970, com o objetivo de promover a integração do empregado tanto na vida quanto no desenvolvimento das empresas. Após a instituição da Constituição Federal de 1988 as cLeia mais

    Prezada Bárbara,

    Qual o conceito do PIS?

    O Programa de Integração Social – PIS decorreu da implementação da Lei Complementar n.º 07/1970, com o objetivo de promover a integração do empregado tanto na vida quanto no desenvolvimento das empresas. Após a instituição da Constituição Federal de 1988 as contribuições destinadas ao PIS passaram a financiar o programa de seguro-desemprego e o abono referente a um salário mínimo anual aos empregados que percebam até dois salários mínimos mensais de empregadores contribuintes do programa.

    O PIS é segmentado em algumas modalidades para pagamento e seu recolhimento é diferenciado por alíquota de pagamento, de acordo com o enquadramento da empresa. Então temos o PIS Cumulativo e o Não-Cumulativo.

    PIS Cumulativo

    As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conquanto serem contribuintes, não se sujeitam ao pagamento em separado, pois esse tributo está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.

     Pis Não-Cumulativo

    Outra forma de apuração do tributo é na modalidade não-cumulativa, apenas para as pessoas jurídicas de direto privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do IR e tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica com base no lucro real

    O PIS não cumulativo é uma forma de apuração da contribuição em que a empresa é debitada pelo o faturamento, sendo creditada sobre compras e algumas despesas.

    Para cálculo do PIS não-cumulativo a empresa poderá aproveitar os créditos referentes aos seguintes itens:

    • bens adquiridos para revenda;
    • bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;
    • aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
    • valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante SIMPLES;
    • máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
    • edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária;
    • bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada;
    • energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor;

     Exemplo de cálculo do PIS:

     PIS = PV – PC

    Vendas do mês =  R$ 30.000,00.

    Compras no mês para revenda: R$ 12.000,00.

    PV = PIS sobre as vendas = R$ 30.000,00 x 1,65% =  R$ 495,00
    PC = Crédito sobre as compras = R$ 12.000,00 x 1,65% = R$ 198,00
    PIS = PV – PC =  R$ 495,00 – R$ 198,00  = Pis =  R$ 297,00 

     

    COFINS – o que é?

     A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, foi instituída pela Lei Complementar n.º 70/1991A e tem como fato gerador o ganho de receita pela empresa, contemplando como receita a totalidade das receitas auferidas, independente da atividade exercida pela empresa e da classificação contábil adotada para sua escrituração.

    As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), embora contribuintes desse tributo não se sujeitam ao pagamento em separado, pois está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.

     COFINS Não-Cumulativa

    Nessa classificação em que a incidência é não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. É uma forma de apuração da contribuição em que empresa sofre um débito sobre o faturamento, sendo creditada sobre compras e algumas despesas, devendo ser apurada dessa forma apenas para as empresas tributadas pelo lucro real.

    Para cálculo desse tributo, a empresa poderá aproveitar os créditos relativos a:

    • bens adquiridos para revenda;
    • bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;
    • energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor;
    • aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
    • valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo SIMPLES;
    • máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
    • edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;
    • bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada;
    • armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda;

    Exemplo de cálculo:

    COFINS = CV – CC

    Vendas do mês: R$ 20.000,00.

    Compras no mês para revenda: R$ 9.000,00.

    CV = Cofins sobre as vendas = R$ 20.000,00 x 7,60% = R$ 1.520,00
    CC = Crédito sobre as compras = R$ 9.000,00 x 7,60% = R$ 684,00
    COFINS = CV – CC = R$ 1.520,00 – 684,00 = R$ 836,00

    Para facilitar seus cálculos trabalhe com os dois impostos já somados conforme abaixo para não ter que calcular em separado em todas as operações.

    – PIS CUMULATIVO + COFINS CUMULATIVO = 0,65% + 3% = 3,65% 

    – PIS NÃO CUMULATIVO + COFINS NÃO CUMULATIVO = 1,65% + 7,6% = 9,25%

     

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  3. Resposta foi editada

    Prezado Senhor Antonio, Em primeiro lugar, gostaria de escrever a missão do Sebrae: Promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e estimular o empreendedorismo. Para tanto, o Sebrae não promove apenas cursos presenciais ou onlines, mas trabalha em diversas frentesLeia mais

    Prezado Senhor Antonio,

    Em primeiro lugar, gostaria de escrever a missão do Sebrae: Promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e estimular o empreendedorismo.

    Para tanto, o Sebrae não promove apenas cursos presenciais ou onlines, mas trabalha em diversas frentes tanto na área política – buscando apoio de parlamentares para projetos que beneficiem os pequenos negócios (a exemplo do simples nacional), como também atua constantemente junto ao sistema financeiro nacional para buscar as melhores condições de acesso ao crédito.

    Importante destacar que o Sebrae NÃO pode atuar como um banco, uma vez que não somos uma instituição financeira e somente estão autorizadas a trabalhar como tal aquelas organizações que são monitoradas e fiscalizadas pelo BACEN. Em resumo, somos PROIBIDOS de atuar como um correspondente bancário pela legislação em vigor. Assim, parte dos recursos do Sebrae são aportados no FAMPE (descrição abaixo) e utilizados como garantia para  operações de crédito dos pequenos negócios junto às instituições financeiras conveniadas.

    O FAMPE é um Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas  que tem  por objetivo complementar as garantias exigidas pelas instituições financeiras para a realização de financiamento. Para que o Senhor possa conhecer um pouco mais desse produto, sugiro acessar ao link abaixo:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/valorizeopequenonegocio/conteudos/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-fampe,a4bf103bc7d1b610VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Quanto a atual situação da economia, o Governo Federal liberou recursos para ajudar às pequenas empresas a manter seu capital de giro. Esses recursos foram alocados ao sistema financeiro nacional para serem utilizados nas linhas de crédito  para os pequenos negócios. No link abaixo, o Senhor poderá acessar às informações que estão organizadas por banco e linha de crédito. Os dados estão todos detalhados para facilitar a comparação e análise pelos empreendedores:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Por fim, ratificamos que o Sebrae  é uma instituição sem fins lucrativos, a qual não interessa reter recursos financeiros para fazer marketing, mas sim empregá-los de forma escorreita e dentro da finalidade e propósito desta Casa, sempre usando da transparência e conformidade com as leis que regem nosso trabalho.

    Continuamos a sua disposição para ajudá-lo no que for possível, dentro das atribuições desta Casa.

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  4. Prezado Eduardo, A exceção do bolsa família, qualquer outro benefício torna o solicitante impedido de receber o corona voucher, conforme detalhamos abaixo: 1 - Quem poderá receber Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não esteLeia mais

    Prezado Eduardo,

    A exceção do bolsa família, qualquer outro benefício torna o solicitante impedido de receber o corona voucher, conforme detalhamos abaixo:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     4 – Renda máxima para ter o direito

    Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

    Nota: Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.

     5 – Formas de acesso

    • Site (caixa.gov.br)
    • Aplicativo (Caixa | Auxílio Emergencial) – Cidadão que não possuírem crédito no celular pré-pago poderão baixar o aplicativo sem cobrança pelo serviço
    • Central 111 (para consulta e dúvidas)
    • Devem realizar o cadastro apenas Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e informais. Cadastrados em programas federais, como Bolsa Famíla, não precisam realizar cadastro.
    • Quem não tem conta em banco ganhará uma poupança da Caixa sem custos e poderá receber pagamentos e fazer depósitos gratuitamente.

     6 – Calendário:

    a) Informais e cadastrados no CadÚnico:

    • Primeiro pagamento até 14 de abril. Correntistas do Banco do Brasil e poupadores da Caixa recebem já quinta-feira (09)
    • Segundo pagamento: 27, 28, 29 e 30 de abril pelo mês de aniversário
    • Terceiro pagamento: 26, 27, 28 e 29 de maio pelo mês de aniversário

    b) Bolsa Família

    Recebem no calendário já utilizado para o benefício

    Observação: não existe prazo para efetuar o cadastramento. Independentemente do momento que a pessoa realizar o cadastro, ela terá direito a três pagamentos.

     Com consultar o CadÚnico

    1. Acesse o link cidadania.gov.br/meu_cadunico
    2. É necessário informar:
    • Nome completo
    • Data de nascimento
    • Nome da mãe
    • Cidade de residência
    1. Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
    2. Se o sistema localizar o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
    3. O sistema não localizará quem fez o cadastro há menos de 45 dias
    4. Quem estiver neste cadastro não precisará do aplicativo lançado pelo governo

     Aplicativo para quem não está no CadÚnico

    1. Acesse https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
    2. Clique em “Realize sua solicitação”
    3. Informe os dados pessoais, como nome e CPF e envie o pedido
    4. O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito
    5. Contas digitais
    • Mais de 30 milhões de pessoas passarão a ter conta poupança digital da Caixa para receber o auxílio. As contas farão pagamento de contas e DOCs de graça também.

     

    Demais bancos

    • Quem tiver conta em bancos privados, receberá transferência da Caixa automática e sem custos. Quem receber nesses bancos também terá seu auxílio resguardado de débitos anteriores, conforme acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

     Saque em espécie

    • O saque em espécie não estará disponível num primeiro momento. Será divulgado um calendário para o saque.

     

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  5. Prezado Silvani, 1 - Quem poderá receber Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego. 2 - São três grupos principais com direito: Beneficiários do Bolsa Família (QuLeia mais

    Prezado Silvani,

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     4 – Renda máxima para ter o direito

    Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

    Nota: renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.

     5 – Formas de acesso

    • Site (caixa.gov.br)
    • Aplicativo (Caixa | Auxílio Emergencial) – Cidadão que não possuírem crédito no celular pré-pago poderão baixar o aplicativo sem cobrança pelo serviço
    • Central 111 (para consulta e dúvidas)
    • Devem realizar o cadastro apenas Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e informais. Cadastrados em programas federais, como Bolsa Famíla, não precisam realizar cadastro.
    • Quem não tem conta em banco ganhará uma poupança da Caixa sem custos e poderá receber pagamentos e fazer depósitos gratuitamente.

     

    6 – Calendário:

    a) Informais e cadastrados no CadÚnico:

    • Primeiro pagamento até 14 de abril. Correntistas do Banco do Brasil e poupadores da Caixa recebem já quinta-feira (09)
    • Segundo pagamento: 27, 28, 29 e 30 de abril pelo mês de aniversário
    • Terceiro pagamento: 26, 27, 28 e 29 de maio pelo mês de aniversário

    b) Bolsa Família

    Recebem no calendário já utilizado para o benefício

    Observação: não existe prazo para efetuar o cadastramento. Independentemente do momento que a pessoa realizar o cadastro, ela terá direito a três pagamentos.

     Com consultar o CadÚnico

    1. Acesse o link cidadania.gov.br/meu_cadunico
    2. É necessário informar:
    • Nome completo
    • Data de nascimento
    • Nome da mãe
    • Cidade de residência
    1. Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
    2. Se o sistema localizar o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
    3. O sistema não localizará quem fez o cadastro há menos de 45 dias
    4. Quem estiver neste cadastro não precisará do aplicativo lançado pelo governo

     Aplicativo para quem não está no CadÚnico

    1. Acesse https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
    2. Clique em “Realize sua solicitação”
    3. Informe os dados pessoais, como nome e CPF e envie o pedido
    4. O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito
    5. Contas digitais
    • Mais de 30 milhões de pessoas passarão a ter conta poupança digital da Caixa para receber o auxílio. As contas farão pagamento de contas e DOCs de graça também.

     Demais bancos

    • Quem tiver conta em bancos privados, receberá transferência da Caixa automática e sem custos. Quem receber nesses bancos também terá seu auxílio resguardado de débitos anteriores, conforme acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

     Saque em espécie

    • O saque em espécie não estará disponível num primeiro momento. Será divulgado um calendário para o saque.

     

    Ver menos
  6. Prezado Marcus, A ajuda de custo indvidual que está sendo dada pelo governo federal é a seguinte: 1 - Quem poderá receber Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desempregLeia mais

    Prezado Marcus,

    A ajuda de custo indvidual que está sendo dada pelo governo federal é a seguinte:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     4 – Renda máxima para ter o direito

    Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

    Observação: Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.

     5 – Formas de acesso

    • Site (caixa.gov.br)
    • Aplicativo (Caixa | Auxílio Emergencial) – Cidadão que não possuírem crédito no celular pré-pago poderão baixar o aplicativo sem cobrança pelo serviço
    • Central 111 (para consulta e dúvidas)
    • Devem realizar o cadastro apenas Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e informais. Cadastrados em programas federais, como Bolsa Famíla, não precisam realizar cadastro.
    • Quem não tem conta em banco ganhará uma poupança da Caixa sem custos e poderá receber pagamentos e fazer depósitos gratuitamente.

     6 – Calendário:

    a) Informais e cadastrados no CadÚnico:

    • Primeiro pagamento até 14 de abril. Correntistas do Banco do Brasil e poupadores da Caixa recebem já quinta-feira (09)
    • Segundo pagamento: 27, 28, 29 e 30 de abril pelo mês de aniversário
    • Terceiro pagamento: 26, 27, 28 e 29 de maio pelo mês de aniversário

    b) Bolsa Família

    Recebem no calendário já utilizado para o benefício

    Observação: não existe prazo para efetuar o cadastramento. Independentemente do momento que a pessoa realizar o cadastro, ela terá direito a três pagamentos.

     Com consultar o CadÚnico

    1. Acesse o link cidadania.gov.br/meu_cadunico
    2. É necessário informar:
    • Nome completo
    • Data de nascimento
    • Nome da mãe
    • Cidade de residência
    1. Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
    2. Se o sistema localizar o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
    3. O sistema não localizará quem fez o cadastro há menos de 45 dias
    4. Quem estiver neste cadastro não precisará do aplicativo lançado pelo governo

     Aplicativo para quem não está no CadÚnico

    1. Acesse https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
    2. Clique em “Realize sua solicitação”
    3. Informe os dados pessoais, como nome e CPF e envie o pedido
    4. O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito
    5. Contas digitais
    • Mais de 30 milhões de pessoas passarão a ter conta poupança digital da Caixa para receber o auxílio. As contas farão pagamento de contas e DOCs de graça também.

     Demais bancos

    • Quem tiver conta em bancos privados, receberá transferência da Caixa automática e sem custos. Quem receber nesses bancos também terá seu auxílio resguardado de débitos anteriores, conforme acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

     Saque em espécie

    • O saque em espécie não estará disponível num primeiro momento. Será divulgado um calendário para o saque.

    Cso você não esteja enquadrado no perfil descrito acima, poderá recorrer a linhas de crédito que são amparadas pelos recursos destinados aos pequenos negócios. Acesse a site abaixo e faça o download do arquivo PDF que contempla informações detalhadas sobre as diversas linhas de crédito disponíveis:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD

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  7. O Governo Federal está direcionando recursos às Instituições Bancárias para que possam oferecer linhas de crédito que atendam aos pequenos negócios nesse momento de pandemia. Acesse ao link abaixo e psoteriormente proceda ao download de arquivo PDF que contém informações detalhadas das linhas de créLeia mais

    O Governo Federal está direcionando recursos às Instituições Bancárias para que possam oferecer linhas de crédito que atendam aos pequenos negócios nesse momento de pandemia. Acesse ao link abaixo e psoteriormente proceda ao download de arquivo PDF que contém informações detalhadas das linhas de crédito oferecidas pelo sistema financeiro. O documento está segmentado por instituição financeira:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD

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  8. Prezado Anderson, 1 - Quem poderá receber Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego. 2 - São três grupos principais com direito: Beneficiários do Bolsa Família (QLeia mais

    Prezado Anderson,

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     4 – Renda máxima para ter o direito

    Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

    Observação: renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.

     5 – Formas de acesso

    • Site (caixa.gov.br)
    • Aplicativo (Caixa | Auxílio Emergencial) – Cidadão que não possuírem crédito no celular pré-pago poderão baixar o aplicativo sem cobrança pelo serviço
    • Central 111 (para consulta e dúvidas)
    • Devem realizar o cadastro apenas Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e informais. Cadastrados em programas federais, como Bolsa Famíla, não precisam realizar cadastro.
    • Quem não tem conta em banco ganhará uma poupança da Caixa sem custos e poderá receber pagamentos e fazer depósitos gratuitamente.

     6 – Calendário:

    a) Informais e cadastrados no CadÚnico:

    • Primeiro pagamento até 14 de abril. Correntistas do Banco do Brasil e poupadores da Caixa recebem já quinta-feira (09)
    • Segundo pagamento: 27, 28, 29 e 30 de abril pelo mês de aniversário
    • Terceiro pagamento: 26, 27, 28 e 29 de maio pelo mês de aniversário

    b) Bolsa Família

    Recebem no calendário já utilizado para o benefício

    Observação: não existe prazo para efetuar o cadastramento. Independentemente do momento que a pessoa realizar o cadastro, ela terá direito a três pagamentos.

     Com consultar o CadÚnico

    1. Acesse o link cidadania.gov.br/meu_cadunico
    2. É necessário informar:
    • Nome completo
    • Data de nascimento
    • Nome da mãe
    • Cidade de residência
    1. Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
    2. Se o sistema localizar o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
    3. O sistema não localizará quem fez o cadastro há menos de 45 dias
    4. Quem estiver neste cadastro não precisará do aplicativo lançado pelo governo

     Aplicativo para quem não está no CadÚnico

    1. Acesse https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
    2. Clique em “Realize sua solicitação”
    3. Informe os dados pessoais, como nome e CPF e envie o pedido
    4. O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito
    5. Contas digitais
    • Mais de 30 milhões de pessoas passarão a ter conta poupança digital da Caixa para receber o auxílio. As contas farão pagamento de contas e DOCs de graça também.

     Demais bancos

    • Quem tiver conta em bancos privados, receberá transferência da Caixa automática e sem custos. Quem receber nesses bancos também terá seu auxílio resguardado de débitos anteriores, conforme acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

     Saque em espécie

    • O saque em espécie não estará disponível num primeiro momento. Será divulgado um calendário para o saque.

     

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  9. Prezado Márcio! Como o cadastramento é feito por meio do aplicativo disponibilizado pela CEF, orientamos que entre em contato com aquela Instituição Financeira e solicite informações de como proceder ao acerto pretendido. auxilio.caixa.gov.br

    Prezado Márcio!

    Como o cadastramento é feito por meio do aplicativo disponibilizado pela CEF, orientamos que entre em contato com aquela Instituição Financeira e solicite informações de como proceder ao acerto pretendido.

    auxilio.caixa.gov.br

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  10. Resposta foi editada

    Prezada Luciane, Sugiro acessar ao link https://canaltech.com.br/internet/como-regularizar-cpf-pela-internet/ e seguir  as orientações detalhadas de como regularizar o seu CPF. Pode ser que haja alguma inconsistência que passou despercebida a você.  

    Prezada Luciane,

    Sugiro acessar ao link https://canaltech.com.br/internet/como-regularizar-cpf-pela-internet/ e seguir  as orientações detalhadas de como regularizar o seu CPF. Pode ser que haja alguma inconsistência que passou despercebida a você.

     

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  11. Prezada Vitória Caroline, Sugiro acessar ao link https://canaltech.com.br/internet/como-regularizar-cpf-pela-internet/ e seguir  as orientações detalhadas de como regularizar o seu CPF.  

    Prezada Vitória Caroline,

    Sugiro acessar ao link https://canaltech.com.br/internet/como-regularizar-cpf-pela-internet/ e seguir  as orientações detalhadas de como regularizar o seu CPF.

     

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  12. Prezada Gislene, Uma vez que o cadastramento é realizado no aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, você deve entrar em contato diretamente com aquela entidade financeira. Outra opção é acessar  o link de acompanhamento da proposta e verificar se lá há alguma forma de retificação.Leia mais

    Prezada Gislene,

    Uma vez que o cadastramento é realizado no aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, você deve entrar em contato diretamente com aquela entidade financeira. Outra opção é acessar  o link de acompanhamento da proposta e verificar se lá há alguma forma de retificação.

     

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