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Coronavírus- Como editar cadastro do auxílio emergencial?
Prezada Marinês, O cadastramento e as possíveis alterações posteriores devem ser realizados por meio do aplicativo disponibilizado pela Caixa ou através da Central de Atendimento número 111, que foi colocada à disposição dos usuários para tratar do assunto. Outro canal de acesso é o site https://auxLeia mais
Prezada Marinês,
O cadastramento e as possíveis alterações posteriores devem ser realizados por meio do aplicativo disponibilizado pela Caixa ou através da Central de Atendimento número 111, que foi colocada à disposição dos usuários para tratar do assunto.
Outro canal de acesso é o site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio em que você poderá acessar a sua solicitação original.
Como calcular valores como ICMS, Pis e cofins?
Prezada Bárbara, Qual o conceito do PIS? O Programa de Integração Social – PIS decorreu da implementação da Lei Complementar n.º 07/1970, com o objetivo de promover a integração do empregado tanto na vida quanto no desenvolvimento das empresas. Após a instituição da Constituição Federal de 1988 as cLeia mais
Prezada Bárbara,
Qual o conceito do PIS?
O Programa de Integração Social – PIS decorreu da implementação da Lei Complementar n.º 07/1970, com o objetivo de promover a integração do empregado tanto na vida quanto no desenvolvimento das empresas. Após a instituição da Constituição Federal de 1988 as contribuições destinadas ao PIS passaram a financiar o programa de seguro-desemprego e o abono referente a um salário mínimo anual aos empregados que percebam até dois salários mínimos mensais de empregadores contribuintes do programa.
O PIS é segmentado em algumas modalidades para pagamento e seu recolhimento é diferenciado por alíquota de pagamento, de acordo com o enquadramento da empresa. Então temos o PIS Cumulativo e o Não-Cumulativo.
PIS Cumulativo
As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conquanto serem contribuintes, não se sujeitam ao pagamento em separado, pois esse tributo está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.
Pis Não-Cumulativo
Outra forma de apuração do tributo é na modalidade não-cumulativa, apenas para as pessoas jurídicas de direto privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do IR e tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica com base no lucro real
O PIS não cumulativo é uma forma de apuração da contribuição em que a empresa é debitada pelo o faturamento, sendo creditada sobre compras e algumas despesas.
Para cálculo do PIS não-cumulativo a empresa poderá aproveitar os créditos referentes aos seguintes itens:
Exemplo de cálculo do PIS:
PIS = PV – PC
Vendas do mês = R$ 30.000,00.
Compras no mês para revenda: R$ 12.000,00.
PV = PIS sobre as vendas = R$ 30.000,00 x 1,65% = R$ 495,00
PC = Crédito sobre as compras = R$ 12.000,00 x 1,65% = R$ 198,00
PIS = PV – PC = R$ 495,00 – R$ 198,00 = Pis = R$ 297,00
COFINS – o que é?
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, foi instituída pela Lei Complementar n.º 70/1991A e tem como fato gerador o ganho de receita pela empresa, contemplando como receita a totalidade das receitas auferidas, independente da atividade exercida pela empresa e da classificação contábil adotada para sua escrituração.
As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), embora contribuintes desse tributo não se sujeitam ao pagamento em separado, pois está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.
COFINS Não-Cumulativa
Nessa classificação em que a incidência é não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. É uma forma de apuração da contribuição em que empresa sofre um débito sobre o faturamento, sendo creditada sobre compras e algumas despesas, devendo ser apurada dessa forma apenas para as empresas tributadas pelo lucro real.
Para cálculo desse tributo, a empresa poderá aproveitar os créditos relativos a:
Exemplo de cálculo:
COFINS = CV – CC
Vendas do mês: R$ 20.000,00.
Compras no mês para revenda: R$ 9.000,00.
CV = Cofins sobre as vendas = R$ 20.000,00 x 7,60% = R$ 1.520,00
CC = Crédito sobre as compras = R$ 9.000,00 x 7,60% = R$ 684,00
COFINS = CV – CC = R$ 1.520,00 – 684,00 = R$ 836,00
Para facilitar seus cálculos trabalhe com os dois impostos já somados conforme abaixo para não ter que calcular em separado em todas as operações.
– PIS CUMULATIVO + COFINS CUMULATIVO = 0,65% + 3% = 3,65%
– PIS NÃO CUMULATIVO + COFINS NÃO CUMULATIVO = 1,65% + 7,6% = 9,25%
Qual ajuda EFETIVA para o pequeno negócio?
Prezado Senhor Antonio, Em primeiro lugar, gostaria de escrever a missão do Sebrae: Promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e estimular o empreendedorismo. Para tanto, o Sebrae não promove apenas cursos presenciais ou onlines, mas trabalha em diversas frentesLeia mais
Prezado Senhor Antonio,
Em primeiro lugar, gostaria de escrever a missão do Sebrae: Promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e estimular o empreendedorismo.
Para tanto, o Sebrae não promove apenas cursos presenciais ou onlines, mas trabalha em diversas frentes tanto na área política – buscando apoio de parlamentares para projetos que beneficiem os pequenos negócios (a exemplo do simples nacional), como também atua constantemente junto ao sistema financeiro nacional para buscar as melhores condições de acesso ao crédito.
Importante destacar que o Sebrae NÃO pode atuar como um banco, uma vez que não somos uma instituição financeira e somente estão autorizadas a trabalhar como tal aquelas organizações que são monitoradas e fiscalizadas pelo BACEN. Em resumo, somos PROIBIDOS de atuar como um correspondente bancário pela legislação em vigor. Assim, parte dos recursos do Sebrae são aportados no FAMPE (descrição abaixo) e utilizados como garantia para operações de crédito dos pequenos negócios junto às instituições financeiras conveniadas.
O FAMPE é um Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas que tem por objetivo complementar as garantias exigidas pelas instituições financeiras para a realização de financiamento. Para que o Senhor possa conhecer um pouco mais desse produto, sugiro acessar ao link abaixo:
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/valorizeopequenonegocio/conteudos/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-fampe,a4bf103bc7d1b610VgnVCM1000004c00210aRCRD
Quanto a atual situação da economia, o Governo Federal liberou recursos para ajudar às pequenas empresas a manter seu capital de giro. Esses recursos foram alocados ao sistema financeiro nacional para serem utilizados nas linhas de crédito para os pequenos negócios. No link abaixo, o Senhor poderá acessar às informações que estão organizadas por banco e linha de crédito. Os dados estão todos detalhados para facilitar a comparação e análise pelos empreendedores:
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD
Por fim, ratificamos que o Sebrae é uma instituição sem fins lucrativos, a qual não interessa reter recursos financeiros para fazer marketing, mas sim empregá-los de forma escorreita e dentro da finalidade e propósito desta Casa, sempre usando da transparência e conformidade com as leis que regem nosso trabalho.
Continuamos a sua disposição para ajudá-lo no que for possível, dentro das atribuições desta Casa.
Ver menosCoronavírus- Se uma pessoa ainda não tiver recebido o seu seguro caça e pesca, pode receber o auxílio do governo?
Prezado Eduardo, A exceção do bolsa família, qualquer outro benefício torna o solicitante impedido de receber o corona voucher, conforme detalhamos abaixo: 1 - Quem poderá receber Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não esteLeia mais
Prezado Eduardo,
A exceção do bolsa família, qualquer outro benefício torna o solicitante impedido de receber o corona voucher, conforme detalhamos abaixo:
1 – Quem poderá receber
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.
2 – São três grupos principais com direito:
3 – Condições para receber estando nestes grupos:
4 – Renda máxima para ter o direito
Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.
Nota: Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.
5 – Formas de acesso
6 – Calendário:
a) Informais e cadastrados no CadÚnico:
b) Bolsa Família
Recebem no calendário já utilizado para o benefício
Observação: não existe prazo para efetuar o cadastramento. Independentemente do momento que a pessoa realizar o cadastro, ela terá direito a três pagamentos.
Com consultar o CadÚnico
Aplicativo para quem não está no CadÚnico
Demais bancos
Saque em espécie
Coronavírus- Se alguém da minha família recebe o BPC, eu posso receber o benefício?
Prezado Silvani, 1 - Quem poderá receber Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego. 2 - São três grupos principais com direito: Beneficiários do Bolsa Família (QuLeia mais
Prezado Silvani,
1 – Quem poderá receber
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.
2 – São três grupos principais com direito:
3 – Condições para receber estando nestes grupos:
4 – Renda máxima para ter o direito
Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.
Nota: renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.
5 – Formas de acesso
6 – Calendário:
a) Informais e cadastrados no CadÚnico:
b) Bolsa Família
Recebem no calendário já utilizado para o benefício
Observação: não existe prazo para efetuar o cadastramento. Independentemente do momento que a pessoa realizar o cadastro, ela terá direito a três pagamentos.
Com consultar o CadÚnico
Aplicativo para quem não está no CadÚnico
Demais bancos
Saque em espécie
Coronavírus- Que tipo de auxílio posso recorrer?
Prezado Marcus, A ajuda de custo indvidual que está sendo dada pelo governo federal é a seguinte: 1 - Quem poderá receber Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desempregLeia mais
Prezado Marcus,
A ajuda de custo indvidual que está sendo dada pelo governo federal é a seguinte:
1 – Quem poderá receber
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.
2 – São três grupos principais com direito:
3 – Condições para receber estando nestes grupos:
4 – Renda máxima para ter o direito
Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.
Observação: Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.
5 – Formas de acesso
6 – Calendário:
a) Informais e cadastrados no CadÚnico:
b) Bolsa Família
Recebem no calendário já utilizado para o benefício
Observação: não existe prazo para efetuar o cadastramento. Independentemente do momento que a pessoa realizar o cadastro, ela terá direito a três pagamentos.
Com consultar o CadÚnico
Aplicativo para quem não está no CadÚnico
Demais bancos
Saque em espécie
Cso você não esteja enquadrado no perfil descrito acima, poderá recorrer a linhas de crédito que são amparadas pelos recursos destinados aos pequenos negócios. Acesse a site abaixo e faça o download do arquivo PDF que contempla informações detalhadas sobre as diversas linhas de crédito disponíveis:
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD
Ver menosCoronavírus- Existe alguma linha de crédito para nosso perfil por parte do governo?
O Governo Federal está direcionando recursos às Instituições Bancárias para que possam oferecer linhas de crédito que atendam aos pequenos negócios nesse momento de pandemia. Acesse ao link abaixo e psoteriormente proceda ao download de arquivo PDF que contém informações detalhadas das linhas de créLeia mais
O Governo Federal está direcionando recursos às Instituições Bancárias para que possam oferecer linhas de crédito que atendam aos pequenos negócios nesse momento de pandemia. Acesse ao link abaixo e psoteriormente proceda ao download de arquivo PDF que contém informações detalhadas das linhas de crédito oferecidas pelo sistema financeiro. O documento está segmentado por instituição financeira:
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD
Ver menosCoronavírus- Como o MEI vai receber o auxílio de 600,00?
Prezado Anderson, 1 - Quem poderá receber Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego. 2 - São três grupos principais com direito: Beneficiários do Bolsa Família (QLeia mais
Prezado Anderson,
1 – Quem poderá receber
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.
2 – São três grupos principais com direito:
3 – Condições para receber estando nestes grupos:
4 – Renda máxima para ter o direito
Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.
Observação: renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.
5 – Formas de acesso
6 – Calendário:
a) Informais e cadastrados no CadÚnico:
b) Bolsa Família
Recebem no calendário já utilizado para o benefício
Observação: não existe prazo para efetuar o cadastramento. Independentemente do momento que a pessoa realizar o cadastro, ela terá direito a três pagamentos.
Com consultar o CadÚnico
Aplicativo para quem não está no CadÚnico
Demais bancos
Saque em espécie
Coronavírus- Quem preencheu errado no App do coronavoucher faz como para retificar?
Prezado Márcio! Como o cadastramento é feito por meio do aplicativo disponibilizado pela CEF, orientamos que entre em contato com aquela Instituição Financeira e solicite informações de como proceder ao acerto pretendido. auxilio.caixa.gov.br
Prezado Márcio!
Como o cadastramento é feito por meio do aplicativo disponibilizado pela CEF, orientamos que entre em contato com aquela Instituição Financeira e solicite informações de como proceder ao acerto pretendido.
auxilio.caixa.gov.br
Ver menosCoronavírus- Como prosseguir com mensagem de “CPF inválido” sendo que está normal?
Prezada Luciane, Sugiro acessar ao link https://canaltech.com.br/internet/como-regularizar-cpf-pela-internet/ e seguir as orientações detalhadas de como regularizar o seu CPF. Pode ser que haja alguma inconsistência que passou despercebida a você.
Prezada Luciane,
Sugiro acessar ao link https://canaltech.com.br/internet/como-regularizar-cpf-pela-internet/ e seguir as orientações detalhadas de como regularizar o seu CPF. Pode ser que haja alguma inconsistência que passou despercebida a você.
Coronavírus- CPF em situação invalida, como resolver?
Prezada Vitória Caroline, Sugiro acessar ao link https://canaltech.com.br/internet/como-regularizar-cpf-pela-internet/ e seguir as orientações detalhadas de como regularizar o seu CPF.
Prezada Vitória Caroline,
Sugiro acessar ao link https://canaltech.com.br/internet/como-regularizar-cpf-pela-internet/ e seguir as orientações detalhadas de como regularizar o seu CPF.
Coronavírus- Como retificar os dados?
Prezada Gislene, Uma vez que o cadastramento é realizado no aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, você deve entrar em contato diretamente com aquela entidade financeira. Outra opção é acessar o link de acompanhamento da proposta e verificar se lá há alguma forma de retificação.Leia mais
Prezada Gislene,
Uma vez que o cadastramento é realizado no aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, você deve entrar em contato diretamente com aquela entidade financeira. Outra opção é acessar o link de acompanhamento da proposta e verificar se lá há alguma forma de retificação.