1. Prezada Mônica, De acordo com as informações que recebemos da Caixa, uma vez que o cadastramento é realizado, não é possível fazer alterações pelo aplicativo ou pelo site. Assim, a orientação que nos foi passada é que o solicitante deve entrar em contato com a Central 111 e pedir a alteração por meiLeia mais

    Prezada Mônica,

    De acordo com as informações que recebemos da Caixa, uma vez que o cadastramento é realizado, não é possível fazer alterações pelo aplicativo ou pelo site. Assim, a orientação que nos foi passada é que o solicitante deve entrar em contato com a Central 111 e pedir a alteração por meio desse canal.

    A Caixa informou ainda que está desenvolvendo melhorias no aplicativo para inserir a opção de retificação de dados pelos usuários. Não há ainda uma previsão de quando essa opção estará disponível ao público.

    Aproveitando o questionamento da Sra. Isabela, sugiro olhar as informações desse link abaixo, que traz o passo a passo de como preencher os campos do cadastramento do pedido de auxílio:

    https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/07/passo-a-passo-cadastro-auxilio-emergencial-coronavoucher-caixa.htm

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    Prezado Paulo, A inserção de dependentes no programa de ajuda temporária deve ser realizada com a informação do CPF e a relaçõa de parentesco. Como seus filhos são menores de 16 anos, você deverá comparacer a uma agência dos Correios, Caixa ou do Banco do Brasil.  Para maiores informações, veja as dLeia mais

    Prezado Paulo,

    A inserção de dependentes no programa de ajuda temporária deve ser realizada com a informação do CPF e a relaçõa de parentesco.

    Como seus filhos são menores de 16 anos, você deverá comparacer a uma agência dos Correios, Caixa ou do Banco do Brasil.  Para maiores informações, veja as dicas deixadas no site abaixo:

    https://maternidadesimples.com.br/como-fazer-cpf-das-criancas/

    Para informações detalhadas sobre o cadastramento das infromações no site do programa ou no aplicativo, acesse ao link que segue:

    https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/07/passo-a-passo-cadastro-auxilio-emergencial-coronavoucher-caixa.htm

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  3. Prezada Vanessa, O Governo Federal não tem como saber que a Sra. tem um filho sem CPF. Dessa forma, sugiro que faça a inscrição dos eu filho no Cadastro de Pessoas Físicas. Acesse ao link abaixo e veja como proceder para inscreve-lo: https://maternidadesimples.com.br/como-fazer-cpf-das-criancas/ DesLeia mais

    Prezada Vanessa,

    O Governo Federal não tem como saber que a Sra. tem um filho sem CPF. Dessa forma, sugiro que faça a inscrição dos eu filho no Cadastro de Pessoas Físicas. Acesse ao link abaixo e veja como proceder para inscreve-lo: https://maternidadesimples.com.br/como-fazer-cpf-das-criancas/

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  4. Cad único

    Prezada Valentina, Não está claro se você fez a solitação do auxílio. Ser cadastrada no CadÚnico é apenas uma das condições. Veja as infprmações detalhadas dobre o programa de ajuda temporária: 1 - Quem poderá receber Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermLeia mais

    Prezada Valentina,

    Não está claro se você fez a solitação do auxílio. Ser cadastrada no CadÚnico é apenas uma das condições. Veja as infprmações detalhadas dobre o programa de ajuda temporária:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     4 – Renda máxima para ter o direito

    Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

    Observação: renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.

     5 – Formas de acesso

    • Site (caixa.gov.br)
    • Aplicativo (Caixa | Auxílio Emergencial) – Cidadão que não possuírem crédito no celular pré-pago poderão baixar o aplicativo sem cobrança pelo serviço
    • Central 111 (para consulta e dúvidas)
    • Devem realizar o cadastro apenas Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e informais. Cadastrados em programas federais, como Bolsa Famíla, não precisam realizar cadastro.
    • Quem não tem conta em banco ganhará uma poupança da Caixa sem custos e poderá receber pagamentos e fazer depósitos gratuitamente.

     6 – Calendário:

    a) Informais e cadastrados no CadÚnico:

    • Primeiro pagamento até 14 de abril. Correntistas do Banco do Brasil e poupadores da Caixa recebem já quinta-feira (09)
    • Segundo pagamento: 27, 28, 29 e 30 de abril pelo mês de aniversário
    • Terceiro pagamento: 26, 27, 28 e 29 de maio pelo mês de aniversário

    b) Bolsa Família

    Recebem no calendário já utilizado para o benefício

    Se não tiver feito sua inscrição no programa, acesse ao site da Caixa https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio ou baixe o aplicativo no seu celular. Tenha muita atenção no preenchimento das infromações porque não é possível fazer acertos pelo site ou aplicativo, uma vez que a solicitação foi enviada para a análise da Caixa.

    Antes de preencher os dados, acesse ao link abaixo e veja as orientações de como preencher os dados:

    https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/07/passo-a-passo-cadastro-auxilio-emergencial-coronavoucher-caixa.htm

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  5. Prezada Fabiana, De acordo com as informações do site da Centra Única dos Trabalhadores, os direitos dos trabalhadores demitidos sem justa causa durante a pandemia de coronavírus são iguais aos que eles tinham antes da crise: 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais, multLeia mais

    Prezada Fabiana,

    De acordo com as informações do site da Centra Única dos Trabalhadores, os direitos dos trabalhadores demitidos sem justa causa durante a pandemia de coronavírus são iguais aos que eles tinham antes da crise: 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado e direito ao seguro-desemprego.

    Quando o aviso prévio é indenizado, a empresa tem de pagar a verbas rescisórias em dez dias corridos a partir da data da demissão. Já se o trabalhador cumprir o aviso prévio, a empresa tem 30 dias corridos para o pagamento.

    Na atual conjuntura em que as empresas estão com dificuldades para honrar seus compromissos, em razão de muitas delas estarem impedidas de abrir, abre-se espaço para negociações entre os patrões e empregados, de forma que não haja prejuízos para o trabalhador.

    Para mais detalhes consulte ao link abaixo:

    https://www.cut.org.br/noticias/confira-os-direitos-do-trabalhador-demitido-durante-a-pandemia-do-coronavirus-9fe3

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  6. Prezados Márcio, Mônica e Adriana, De acordo com as informações que recebemos da Caixa, uma vez que o cadastramento é realizado, não é possível fazer alterações pelo aplicativo ou no site. Assim, a orientação que nos foi passada é que o solicitante deve entrar em contato com a Central 111 e pedir aLeia mais

    Prezados Márcio, Mônica e Adriana,

    De acordo com as informações que recebemos da Caixa, uma vez que o cadastramento é realizado, não é possível fazer alterações pelo aplicativo ou no site. Assim, a orientação que nos foi passada é que o solicitante deve entrar em contato com a Central 111 e pedir a alteração por meio desse canal.

    A Caixa informou ainda que está desenvolvendo melhorias no aplicativo para inserir a opção de retificação de dados pelos usuários. Não há ainda uma previsão de quando essa opção estará disponível ao público.

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  7. Prezado Alexandre, De acordo com as informações que recebemos da Caixa, uma vez que o cadastramento é realizado, não é possível fazer alterações pelo aplicativo ou pelo site. Assim, a orientação que nos foi passada é que o solicitante deve entrar em contato com a Central 111 e pedir a alteração porLeia mais

    Prezado Alexandre,

    De acordo com as informações que recebemos da Caixa, uma vez que o cadastramento é realizado, não é possível fazer alterações pelo aplicativo ou pelo site. Assim, a orientação que nos foi passada é que o solicitante deve entrar em contato com a Central 111 e pedir a alteração por meio desse canal.

    A Caixa informou ainda que está desenvolvendo melhorias no aplicativo para inserir a opção de retificação de dados pelos usuários. Não há ainda uma previsão de quando essa opção estará disponível ao público.

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  8. Cpf

    Prezada Jeizy, Sugiro que acesse ao site da Serasa ou da Receita Federal para verificar a situação do seu CPF: Serasa: https://www.serasaconsumidor.com.br/consultar-meu-cpf/ Pela receita: https://veja.abril.com.br/economia/saiba-como-regularizar-seu-cpf-na-receita-federal-sem-sair-de-casa/ Uma outraLeia mais

    Prezada Jeizy,

    Sugiro que acesse ao site da Serasa ou da Receita Federal para verificar a situação do seu CPF:

    Serasa: https://www.serasaconsumidor.com.br/consultar-meu-cpf/

    Pela receita: https://veja.abril.com.br/economia/saiba-como-regularizar-seu-cpf-na-receita-federal-sem-sair-de-casa/

    Uma outra opção que pode fazer é baixar o aplicativo da carteira de trabalho digital e conferir os seus dados para ver se estão todos corretos. Já vimos situações em que o nome materno faltava uma letra e isso causava irregularidade no CPF.

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  9. Me ajudem?

    Prezado Fabrício, Em primeiro lugar, vamos verificar quem são os potenciais beneficiários do programa de ajuda emergencial e quais exigências devem ser atendidas para conseguir a ajuda: 1 - Quem poderá receber Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentesLeia mais

    Prezado Fabrício,

    Em primeiro lugar, vamos verificar quem são os potenciais beneficiários do programa de ajuda emergencial e quais exigências devem ser atendidas para conseguir a ajuda:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     4 – Renda máxima para ter o direito

    Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

    Nota: Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.

    Uma vez que você atenda a todos os requisitos acima, deverá fazer a solitação do auxílio por meio do aplicativo disponibilizado pela Caixa ou diretamente no site do programa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio).

    IMPORTANTE: insira os dados como muita atenção e revise todas as infromações antes de enviar para análise da Caixa porque não é possível fazer alterações posteriores.

    Antes de iniciar o preenchimento, veja as orientações detalhadas de como fazer:

    https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/07/passo-a-passo-cadastro-auxilio-emergencial-coronavoucher-caixa.htm

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  10. Prezado Felipe, Sugiro que baixe o aplicativo do CadÚnico em seu celular (veja as informações no link abaixo) e veja  se você consegue acessar ao seu cadastro. Conseguindo acessá-lo, analise as informações cadastrais para verificar se estão todas corretas: https://www.youtube.com/watch?v=Zqhx63jhrJoLeia mais

    Prezado Felipe,

    Sugiro que baixe o aplicativo do CadÚnico em seu celular (veja as informações no link abaixo) e veja  se você consegue acessar ao seu cadastro. Conseguindo acessá-lo, analise as informações cadastrais para verificar se estão todas corretas: https://www.youtube.com/watch?v=Zqhx63jhrJo

    Outras informações sobre o CadÚnico estão disponíveis pelo site: https://www.techtudo.com.br/noticias/2020/04/o-que-e-cadastro-unico-como-se-cadastrar-e-fazer-consulta-pelo-app.ghtml

    Oriento-lhe ainda proceder à verificação de seu pedido de auxílio por meio do site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

    Caso não conste nada em seu nome é porque a tentativa de cadastramento que você fez inicalmente não foi efetivada. Procure fazer novamente então.

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  11. Prezada Cristhiana, No aplicativo você poderá localizar outros centros de atendimento em que possa ser atendida. Não encotramos na internet, informações sobre a alteração cadastral online, até porque necessita a apresentação de documentação para confirmação das alterações pretendidas. No site do MinLeia mais

    Prezada Cristhiana,

    No aplicativo você poderá localizar outros centros de atendimento em que possa ser atendida. Não encotramos na internet, informações sobre a alteração cadastral online, até porque necessita a apresentação de documentação para confirmação das alterações pretendidas.

    No site do Ministério da Cidadania, vimos um vídeo explicativo com todas as informações sobre as funcionalidades do aplicativo do CadÚnico, inclusive orientações para a atualização cadastral. Acesse ao link abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=Zqhx63jhrJo

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  12. Prezado Pedro, De cordo com as normas definidas pelo Governo Federal, são as seguintes regras que deverão ser atendidas para o acesso à ajuda de R$ 600,00:  - Condições para recebimento: Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimoLeia mais

    Prezado Pedro,

    De cordo com as normas definidas pelo Governo Federal, são as seguintes regras que deverão ser atendidas para o acesso à ajuda de R$ 600,00:

     – Condições para recebimento:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     Renda máxima para ter o direito

    Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

    Observação: a renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.

    Estando atendidos esses critérios, você poderá pleitear a ajuda de custo temporária.

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