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Elton Gomes Rodrigues/Respostas seguidas
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Fiz o cadastro na caixa econômica errado ,não inclui minha filha de 4 anos o que faço?
Prezada Mônica, De acordo com as informações que recebemos da Caixa, uma vez que o cadastramento é realizado, não é possível fazer alterações pelo aplicativo ou pelo site. Assim, a orientação que nos foi passada é que o solicitante deve entrar em contato com a Central 111 e pedir a alteração por meiLeia mais
Prezada Mônica,
De acordo com as informações que recebemos da Caixa, uma vez que o cadastramento é realizado, não é possível fazer alterações pelo aplicativo ou pelo site. Assim, a orientação que nos foi passada é que o solicitante deve entrar em contato com a Central 111 e pedir a alteração por meio desse canal.
A Caixa informou ainda que está desenvolvendo melhorias no aplicativo para inserir a opção de retificação de dados pelos usuários. Não há ainda uma previsão de quando essa opção estará disponível ao público.
Aproveitando o questionamento da Sra. Isabela, sugiro olhar as informações desse link abaixo, que traz o passo a passo de como preencher os campos do cadastramento do pedido de auxílio:
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/07/passo-a-passo-cadastro-auxilio-emergencial-coronavoucher-caixa.htm
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Ver menosAuxílio emergencial
Prezado Paulo, A inserção de dependentes no programa de ajuda temporária deve ser realizada com a informação do CPF e a relaçõa de parentesco. Como seus filhos são menores de 16 anos, você deverá comparacer a uma agência dos Correios, Caixa ou do Banco do Brasil. Para maiores informações, veja as dLeia mais
Prezado Paulo,
A inserção de dependentes no programa de ajuda temporária deve ser realizada com a informação do CPF e a relaçõa de parentesco.
Como seus filhos são menores de 16 anos, você deverá comparacer a uma agência dos Correios, Caixa ou do Banco do Brasil. Para maiores informações, veja as dicas deixadas no site abaixo:
https://maternidadesimples.com.br/como-fazer-cpf-das-criancas/
Para informações detalhadas sobre o cadastramento das infromações no site do programa ou no aplicativo, acesse ao link que segue:
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/07/passo-a-passo-cadastro-auxilio-emergencial-coronavoucher-caixa.htm
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Auxílio Emergencial
Prezada Vanessa, O Governo Federal não tem como saber que a Sra. tem um filho sem CPF. Dessa forma, sugiro que faça a inscrição dos eu filho no Cadastro de Pessoas Físicas. Acesse ao link abaixo e veja como proceder para inscreve-lo: https://maternidadesimples.com.br/como-fazer-cpf-das-criancas/ DesLeia mais
Prezada Vanessa,
O Governo Federal não tem como saber que a Sra. tem um filho sem CPF. Dessa forma, sugiro que faça a inscrição dos eu filho no Cadastro de Pessoas Físicas. Acesse ao link abaixo e veja como proceder para inscreve-lo: https://maternidadesimples.com.br/como-fazer-cpf-das-criancas/
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Ver menosCad único
Prezada Valentina, Não está claro se você fez a solitação do auxílio. Ser cadastrada no CadÚnico é apenas uma das condições. Veja as infprmações detalhadas dobre o programa de ajuda temporária: 1 - Quem poderá receber Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermLeia mais
Prezada Valentina,
Não está claro se você fez a solitação do auxílio. Ser cadastrada no CadÚnico é apenas uma das condições. Veja as infprmações detalhadas dobre o programa de ajuda temporária:
1 – Quem poderá receber
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.
2 – São três grupos principais com direito:
3 – Condições para receber estando nestes grupos:
4 – Renda máxima para ter o direito
Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.
Observação: renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.
5 – Formas de acesso
6 – Calendário:
a) Informais e cadastrados no CadÚnico:
b) Bolsa Família
Recebem no calendário já utilizado para o benefício
Se não tiver feito sua inscrição no programa, acesse ao site da Caixa https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio ou baixe o aplicativo no seu celular. Tenha muita atenção no preenchimento das infromações porque não é possível fazer acertos pelo site ou aplicativo, uma vez que a solicitação foi enviada para a análise da Caixa.
Antes de preencher os dados, acesse ao link abaixo e veja as orientações de como preencher os dados:
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/07/passo-a-passo-cadastro-auxilio-emergencial-coronavoucher-caixa.htm
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Ver menosParcelamento de rescisão trabalhista durante pandemia coronavirus
Prezada Fabiana, De acordo com as informações do site da Centra Única dos Trabalhadores, os direitos dos trabalhadores demitidos sem justa causa durante a pandemia de coronavírus são iguais aos que eles tinham antes da crise: 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais, multLeia mais
Prezada Fabiana,
De acordo com as informações do site da Centra Única dos Trabalhadores, os direitos dos trabalhadores demitidos sem justa causa durante a pandemia de coronavírus são iguais aos que eles tinham antes da crise: 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado e direito ao seguro-desemprego.
Quando o aviso prévio é indenizado, a empresa tem de pagar a verbas rescisórias em dez dias corridos a partir da data da demissão. Já se o trabalhador cumprir o aviso prévio, a empresa tem 30 dias corridos para o pagamento.
Na atual conjuntura em que as empresas estão com dificuldades para honrar seus compromissos, em razão de muitas delas estarem impedidas de abrir, abre-se espaço para negociações entre os patrões e empregados, de forma que não haja prejuízos para o trabalhador.
Para mais detalhes consulte ao link abaixo:
https://www.cut.org.br/noticias/confira-os-direitos-do-trabalhador-demitido-durante-a-pandemia-do-coronavirus-9fe3
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Não coloquei o cpf do meu filho
Prezados Márcio, Mônica e Adriana, De acordo com as informações que recebemos da Caixa, uma vez que o cadastramento é realizado, não é possível fazer alterações pelo aplicativo ou no site. Assim, a orientação que nos foi passada é que o solicitante deve entrar em contato com a Central 111 e pedir aLeia mais
Prezados Márcio, Mônica e Adriana,
De acordo com as informações que recebemos da Caixa, uma vez que o cadastramento é realizado, não é possível fazer alterações pelo aplicativo ou no site. Assim, a orientação que nos foi passada é que o solicitante deve entrar em contato com a Central 111 e pedir a alteração por meio desse canal.
A Caixa informou ainda que está desenvolvendo melhorias no aplicativo para inserir a opção de retificação de dados pelos usuários. Não há ainda uma previsão de quando essa opção estará disponível ao público.
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Ver menosRetificar auxílio emergencial
Prezado Alexandre, De acordo com as informações que recebemos da Caixa, uma vez que o cadastramento é realizado, não é possível fazer alterações pelo aplicativo ou pelo site. Assim, a orientação que nos foi passada é que o solicitante deve entrar em contato com a Central 111 e pedir a alteração porLeia mais
Prezado Alexandre,
De acordo com as informações que recebemos da Caixa, uma vez que o cadastramento é realizado, não é possível fazer alterações pelo aplicativo ou pelo site. Assim, a orientação que nos foi passada é que o solicitante deve entrar em contato com a Central 111 e pedir a alteração por meio desse canal.
A Caixa informou ainda que está desenvolvendo melhorias no aplicativo para inserir a opção de retificação de dados pelos usuários. Não há ainda uma previsão de quando essa opção estará disponível ao público.
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Ver menosCpf
Prezada Jeizy, Sugiro que acesse ao site da Serasa ou da Receita Federal para verificar a situação do seu CPF: Serasa: https://www.serasaconsumidor.com.br/consultar-meu-cpf/ Pela receita: https://veja.abril.com.br/economia/saiba-como-regularizar-seu-cpf-na-receita-federal-sem-sair-de-casa/ Uma outraLeia mais
Prezada Jeizy,
Sugiro que acesse ao site da Serasa ou da Receita Federal para verificar a situação do seu CPF:
Serasa: https://www.serasaconsumidor.com.br/consultar-meu-cpf/
Pela receita: https://veja.abril.com.br/economia/saiba-como-regularizar-seu-cpf-na-receita-federal-sem-sair-de-casa/
Uma outra opção que pode fazer é baixar o aplicativo da carteira de trabalho digital e conferir os seus dados para ver se estão todos corretos. Já vimos situações em que o nome materno faltava uma letra e isso causava irregularidade no CPF.
Ver menosMe ajudem?
Prezado Fabrício, Em primeiro lugar, vamos verificar quem são os potenciais beneficiários do programa de ajuda emergencial e quais exigências devem ser atendidas para conseguir a ajuda: 1 - Quem poderá receber Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentesLeia mais
Prezado Fabrício,
Em primeiro lugar, vamos verificar quem são os potenciais beneficiários do programa de ajuda emergencial e quais exigências devem ser atendidas para conseguir a ajuda:
1 – Quem poderá receber
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.
2 – São três grupos principais com direito:
3 – Condições para receber estando nestes grupos:
4 – Renda máxima para ter o direito
Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.
Nota: Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.
Uma vez que você atenda a todos os requisitos acima, deverá fazer a solitação do auxílio por meio do aplicativo disponibilizado pela Caixa ou diretamente no site do programa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio).
IMPORTANTE: insira os dados como muita atenção e revise todas as infromações antes de enviar para análise da Caixa porque não é possível fazer alterações posteriores.
Antes de iniciar o preenchimento, veja as orientações detalhadas de como fazer:
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/07/passo-a-passo-cadastro-auxilio-emergencial-coronavoucher-caixa.htm
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Ver menosCoranavirus
Prezado Felipe, Sugiro que baixe o aplicativo do CadÚnico em seu celular (veja as informações no link abaixo) e veja se você consegue acessar ao seu cadastro. Conseguindo acessá-lo, analise as informações cadastrais para verificar se estão todas corretas: https://www.youtube.com/watch?v=Zqhx63jhrJoLeia mais
Prezado Felipe,
Sugiro que baixe o aplicativo do CadÚnico em seu celular (veja as informações no link abaixo) e veja se você consegue acessar ao seu cadastro. Conseguindo acessá-lo, analise as informações cadastrais para verificar se estão todas corretas: https://www.youtube.com/watch?v=Zqhx63jhrJo
Outras informações sobre o CadÚnico estão disponíveis pelo site: https://www.techtudo.com.br/noticias/2020/04/o-que-e-cadastro-unico-como-se-cadastrar-e-fazer-consulta-pelo-app.ghtml
Oriento-lhe ainda proceder à verificação de seu pedido de auxílio por meio do site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Caso não conste nada em seu nome é porque a tentativa de cadastramento que você fez inicalmente não foi efetivada. Procure fazer novamente então.
Desejo-lhe sucesso!
Ver menosComo atualizar cadunico
Prezada Cristhiana, No aplicativo você poderá localizar outros centros de atendimento em que possa ser atendida. Não encotramos na internet, informações sobre a alteração cadastral online, até porque necessita a apresentação de documentação para confirmação das alterações pretendidas. No site do MinLeia mais
Prezada Cristhiana,
No aplicativo você poderá localizar outros centros de atendimento em que possa ser atendida. Não encotramos na internet, informações sobre a alteração cadastral online, até porque necessita a apresentação de documentação para confirmação das alterações pretendidas.
No site do Ministério da Cidadania, vimos um vídeo explicativo com todas as informações sobre as funcionalidades do aplicativo do CadÚnico, inclusive orientações para a atualização cadastral. Acesse ao link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=Zqhx63jhrJo
Desejo-lhe sucesso!
Ver menosAuxílio Emergencial
Prezado Pedro, De cordo com as normas definidas pelo Governo Federal, são as seguintes regras que deverão ser atendidas para o acesso à ajuda de R$ 600,00: - Condições para recebimento: Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimoLeia mais
Prezado Pedro,
De cordo com as normas definidas pelo Governo Federal, são as seguintes regras que deverão ser atendidas para o acesso à ajuda de R$ 600,00:
– Condições para recebimento:
Renda máxima para ter o direito
Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.
Observação: a renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.
Estando atendidos esses critérios, você poderá pleitear a ajuda de custo temporária.
Ver menos