Fabiana Fonseca
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Parcelamento de rescisão trabalhista durante pandemia coronavirus

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Fui demitida durante essa semana e a empresa informou que irá parcelar a rescisão trabalhista em 4 vezes. Gostaria de saber se está correto e a empresa pode mesmo fazer isso. Se não, como deverei proceder?

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2 Respostas

  1. Prezada Fabiana,

    De acordo com as informações do site da Centra Única dos Trabalhadores, os direitos dos trabalhadores demitidos sem justa causa durante a pandemia de coronavírus são iguais aos que eles tinham antes da crise: 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado e direito ao seguro-desemprego.

    Quando o aviso prévio é indenizado, a empresa tem de pagar a verbas rescisórias em dez dias corridos a partir da data da demissão. Já se o trabalhador cumprir o aviso prévio, a empresa tem 30 dias corridos para o pagamento.

    Na atual conjuntura em que as empresas estão com dificuldades para honrar seus compromissos, em razão de muitas delas estarem impedidas de abrir, abre-se espaço para negociações entre os patrões e empregados, de forma que não haja prejuízos para o trabalhador.

    Para mais detalhes consulte ao link abaixo:

    https://www.cut.org.br/noticias/confira-os-direitos-do-trabalhador-demitido-durante-a-pandemia-do-coronavirus-9fe3

    Desejo-lhe sucesso!

     

     

  2. Há alguns requerimentos para o que desejar no http://www.jusdocs.com

    A plataforma tem peças de Parcelamento da Rescisão trabalhista.