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Auxílio Emergencial- Recebi todos os meses do auxílio emergencial, menos em novembro e agora em dezembro creio que não vá receber também. Porque isso aconteceu?
Boa tarde Beatriz. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre ouLeia mais
Boa tarde Beatriz. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;
0800 726 0104- Demais regiões;
Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;
Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;
Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;
Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;
A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Ver menosAuxílio Emergencial- No dataprev diz que o valor foi enviado para caixa, no app diz para ir na agencia com documento com foto para regularização?
Boa tarde Kamila. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outLeia mais
Boa tarde Kamila. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
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Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;
Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;
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Ver menosRecebi 8 parcelas do auxílio emergencial mas não consigo mais acessar o caixa tem, porque?
Boa tarde Joice. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outrLeia mais
Boa tarde Joice. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
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0800 726 0104- Demais regiões;
Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;
Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;
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Ver menosAuxílio Emergencial- O que fazer quando o auxílio é bloqueado?
Boa tarde Mariane. Essa questão deverá ser tratada com a Central 111, pois não temos acesso ao processo de análise de cadastros e liberação dos recursos. Sugerimos também fazer uma anotação junto ao Ministério Público, relatando a situação: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-mLeia mais
Boa tarde Mariane. Essa questão deverá ser tratada com a Central 111, pois não temos acesso ao processo de análise de cadastros e liberação dos recursos.
Sugerimos também fazer uma anotação junto ao Ministério Público, relatando a situação:
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac
Ver menosAuxílio Emergencial- O que significa x5?
Boa tarde Anderson, significa que sua senha foi bloqueada por excesso de tentativa de acesso. Entre em contato com o suporte tecnológico da Caixa: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas 0800 726 0104- Demais regiões – Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA,Leia mais
Boa tarde Anderson, significa que sua senha foi bloqueada por excesso de tentativa de acesso. Entre em contato com o suporte tecnológico da Caixa:
3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas
0800 726 0104- Demais regiões
– Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros.
– Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais.
– Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais.
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– A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Ver menosAuxílio Emergencial- Fiz minha contestação do auxilio no começo de julho e estou em análise até hoje, o que fazer?
Boa tarde Jaqueline. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entreLeia mais
Boa tarde Jaqueline. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
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Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;
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Ver menosAuxílio Emergencial- Fui aprovado para receber a extensão do auxílio, porém só recebi uma parcela (6°), sou de abril e já passaram as datas de depósito da 7° e 8° parcelas. O que devo fazer?
Boa tarde. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros; PaLeia mais
Boa tarde. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;
0800 726 0104- Demais regiões;
Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;
Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;
Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;
Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;
A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Ver menosAuxílio Emergencial- Devolução do Auxílio Emergência, poderiam me ajudar no seguinte caso?
Boa tarde Gabriela, as parcelas recebidas indevidamente devem ser devolvidas por meio de GRU. Caso não haja a opção de devolução do valor efetivamente recebido, faça uma reclamação ao Ministério da Cidadania: Faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esLeia mais
Boa tarde Gabriela, as parcelas recebidas indevidamente devem ser devolvidas por meio de GRU. Caso não haja a opção de devolução do valor efetivamente recebido, faça uma reclamação ao Ministério da Cidadania:
Faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:
I – Clique no link abaixo:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
II – Escolha a opção “Reclamação”;
III– Marque a opção desejada: “continuar sem me identificar” ou fazer um login;
IV – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA;
V– No campo “Descrição – assunto que vai falar”;
VI– No campo “Fale aqui” inserir a reclamação;
VII – Selecione a opção “avançar”.
Ver menosCriação de peixes, como melhorar meus tanques de cimento-ferro?
Boa tarde Edilson. “A produção de peixes em tanques escavados requer áreas que não sejam muito pequenas. Propriedades muito estreitas não são recomendadas (menos de 50 metros de largura), por aumentar a necessidade de movimentação de terra e consequente aumento no valor dos investimentos iniciais. OLeia mais
Boa tarde Edilson. “A produção de peixes em tanques escavados requer áreas que não sejam muito pequenas. Propriedades muito estreitas não são recomendadas (menos de 50 metros de largura), por aumentar a necessidade de movimentação de terra e consequente aumento no valor dos investimentos iniciais.
O ideal é que a área seja retangular para que a distribuição dos tanques se dê de forma uniforme, e que o seu formato também seja retangular. Não são recomendados tanques menores que 400 m² e maiores de 6.000 m². Os pequenos aumentam os custos de manejo além de permitir grandes variações na temperatura da água durante o dia. Já os muito grandes apresentam grandes dificuldades de manejo e captura dos peixes.”
O Sebrae possui uma ideia de negócio completa, com um guia detalhado sobre custos, pessoas, investimentos, divulgação, exigências legais, CNAE, planejamento e outros sobre como abrir ou montar um negocio para criacao de peixes.
Acesse a Ideia de negócios em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-um-negocio-para-criacao-de-peixes,81287a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD
Ver menosQual o prazo para a devolução do auxílio emergencial?
Boa tarde Wan, dê uma olhada: 1. Como efetuar a devolução de parcelas do auxílio emergencial? Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.Leia mais
Boa tarde Wan, dê uma olhada:
1. Como efetuar a devolução de parcelas do auxílio emergencial?
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
2. Fiz a devolução da primeira parcela do auxílio. Irei receber o auxílio novamente?
Caso seu nome já esteja na folha de pagamento e você receba a próxima parcela, será necessário proceder com emissão e pagamento de nova Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
3. Recebi o auxílio emergencial indevidamente, porém ao entrar no site do Ministério da Cidadania para gerar a GRU e, consequentemente efetuar a devolução, sou informada de que não há pagamento para o meu CPF, no aplicativo consta apenas que o pagamento foi aprovado. Como gerar a GRU nesse caso?
Solicitamos que aguarde o prazo de 5 dias úteis para fazer a geração de Guia de Recolhimento da União (GRU). Se após este prazo não conseguir gerar a GRU, encaminhe a documentação comprobatória do auxílio creditado em conta, bem como a tela do sistema de geração GRU (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br) com o CPF, para que possamos analisar.
4. É possível parcelar a devolução do auxílio emergencial?
Não. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.
5. Como sei que o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deu certo?
No momento não foi disponibilizada a opção de consultar o pagamento da GRU. Orientamos que guarde a GRU emitida e o comprovante do pagamento para eventuais consultas.
6. Não encontro no aplicativo a opção de cancelamento do auxílio. Como faço para solicitar o cancelamento da minha solicitação?
Informamos que após a finalização da solicitação pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou Site da Caixa não existe possibilidade, nessa fase, de cancelamento do cadastro.
Caso a solicitação seja aprovada, a orientação é que proceda com a devolução voluntária do auxílio.
Para devolução, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
7. Fiz a devolução do auxílio. Onde consigo consultar se as próximas parcelas foram canceladas?
No momento não existe consulta pública para a consulta dos beneficiários das próximas parcelas.
8. Realizei a devolução do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Meu cadastro no Cadastro Único será cancelado?
Informamos que a devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente o cadastro no Cadastro Único.
9. Recebi o auxílio emergencial na poupança digital, porém não tenho direito. Preciso fazer a devolução voluntária através da Guia de Recolhimento da União (GRU), ou posso aguardar o prazo dos 90 dias para que o valor será devolvido automaticamente?
A orientação é que realize o procedimento de devolução voluntária emitindo a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Para devolução, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
10. Posso emitir a GRU diretamente no site da Fazenda?
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, orientamos que acesse o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Ver menosAuxílio Emergencial- Aprovado o auxílio no valor de 600 reais sendo que era pra ser em 1200 reais, o que fazer?
Boa tarde Daniel. Essa questão deverá ser tratada com a Central 111, pois não temos acesso ao processo de análise de cadastros e liberação dos recursos. Sugerimos também fazer uma anotação junto ao Ministério Público, relatando a situação: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-maLeia mais
Boa tarde Daniel. Essa questão deverá ser tratada com a Central 111, pois não temos acesso ao processo de análise de cadastros e liberação dos recursos.
Sugerimos também fazer uma anotação junto ao Ministério Público, relatando a situação:
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac
Ver menosNão existe nenhum app parecido para iOS?
Boa tarde Quézia. Poderia, por favor, especificar melhor a sua pergunta?
Boa tarde Quézia. Poderia, por favor, especificar melhor a sua pergunta?
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