1. Antes de recorrer a um financiamento ou empréstimo, calcule o quanto sua empresa gasta com investimentos fixos e com capital de giro. Analise o saldo restante para identificar se há necessidade de pegar financiamento e se você poderá pagá-lo. O Sebrae poderá apoiar nesta decisão, por meio da elaboraLeia mais

    Antes de recorrer a um financiamento ou empréstimo, calcule o quanto sua empresa gasta com investimentos fixos e com capital de giro. Analise o saldo restante para identificar se há necessidade de pegar financiamento e se você poderá pagá-lo.

    O Sebrae poderá apoiar nesta decisão, por meio da elaboração de um plano de negócio.

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  2. Não. As pendências das empresas credoras não impossibilitam de requerer seus direitos no âmbito do processo de recuperação judicial.

    Não. As pendências das empresas credoras não impossibilitam de requerer seus direitos no âmbito do processo de recuperação judicial.

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  3. Sim, as microempresas e empresas de pequeno porte podem pedir recuperação judicial. A lei também prevê a possibilidade de uma recuperação judicial especial. O pedido é formulado na justiça, por meio de advogado, com a apresentação de um plano especial de recuperação judicial.

    Sim, as microempresas e empresas de pequeno porte podem pedir recuperação judicial. A lei também prevê a possibilidade de uma recuperação judicial especial. O pedido é formulado na justiça, por meio de advogado, com a apresentação de um plano especial de recuperação judicial.

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  4. Bom dia, Sim, mas o deferimento do pedido de recuperação judicial pelo juiz suspende todas as ações em curso contra a devedora. Recomenda-se acompanhar a recuperação judicial, habilitando seu crédito neste processo.

    Bom dia,

    Sim, mas o deferimento do pedido de recuperação judicial pelo juiz suspende todas as ações em curso contra a devedora. Recomenda-se acompanhar a recuperação judicial, habilitando seu crédito neste processo.

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  5. Boa tarde, Não é necessário ser optante do Simples para requerer seus direitos no âmbito do processo de recuperação judicial.

    Boa tarde,

    Não é necessário ser optante do Simples para requerer seus direitos no âmbito do processo de recuperação judicial.

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  6. Bom dia, Legalmente, não há prazo para o pagamento das dívidas, exceto no caso de dívidas trabalhistas. O prazo de pagamento seguirá o estabelecido no plano de recuperação judicial, que é aprovado pelos credores. A Lei de Falências somente estabelece prazo máximo para pagamento de dívidas trabalhistLeia mais

    Bom dia,

    Legalmente, não há prazo para o pagamento das dívidas, exceto no caso de dívidas trabalhistas. O prazo de pagamento seguirá o estabelecido no plano de recuperação judicial, que é aprovado pelos credores. A Lei de Falências somente estabelece prazo máximo para pagamento de dívidas trabalhistas. Se o prazo previsto no plano não for cumprido, poderá ser decretada a falência da devedora pelo juiz.

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  7. Boa tarde, O Lucro operacional é importante para que o empreendedor tenha a noção exata da rentabilidade dos serviços que oferece.   Para calculá-lo é simples, fazemos a seguinte conta: Lucro operacional = Lucro Bruto – Despesas Operacionais + Receitas Operacionais Como chegamos a esse cálculo?Leia mais

    Boa tarde,

    Lucro operacional é importante para que o empreendedor tenha a noção exata da rentabilidade dos serviços que oferece.

     

    Para calculá-lo é simples, fazemos a seguinte conta:

    Lucro operacional = Lucro Bruto – Despesas Operacionais + Receitas Operacionais

    Como chegamos a esse cálculo? Acompanhe:

    Receita Operacional Bruta

    (-) Deduções da Receita Bruta

    Devoluções de Vendas

    Descontos sobre Vendas

    Impostos diretos sobre Vendas (ICMS, PIS/ COFINS, ISS)

    (=) Receita Operacional Líquida

    (-) Custos da Mercadoria Vendida ou Serviços Prestados

    (=) Lucro Operacional Bruto

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  8. Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo. Para mais dúvidas sobre o MEI, visite o Portal do Empreendedor.

    Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.

    Para mais dúvidas sobre o MEI, visite o Portal do Empreendedor.

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  9. Bom dia João, depende de quais produtos você comercializa como ambulante. Por exemplo, vendedor de churrasquinho, quitandeiros e etc, podem ser MEI. Para ter acesso à todas as atividades permitidas como MEI e verificar se a sua se enquadra, acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-Leia mais

    Bom dia João,

    depende de quais produtos você comercializa como ambulante. Por exemplo, vendedor de churrasquinho, quitandeiros e etc, podem ser MEI.

    Para ter acesso à todas as atividades permitidas como MEI e verificar se a sua se enquadra, acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

     

    Obrigada!

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  10. Boa tarde,   sim, se enquadra. Uma das atividades do MEI é "LOCADOR(A) DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS". Para ver todas as atividades, acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas   Obrigada e boas locações!

    Boa tarde,

     

    sim, se enquadra. Uma das atividades do MEI é “LOCADOR(A) DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS”.

    Para ver todas as atividades, acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

     

    Obrigada e boas locações!

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  11. Bom dia Tafarel, Para virar MEI, basta fazer um cadastro bem fácil no site portaldoempreendedor.com.br. Em poucos minutos, você consegue o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e fica mais simples abrir uma conta no banco para sua empresa, emitir notas fiscais e buscar empréstimos. ObrigLeia mais

    Bom dia Tafarel,

    Para virar MEI, basta fazer um cadastro bem fácil no site portaldoempreendedor.com.br. Em poucos minutos, você consegue o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e fica mais simples abrir uma conta no banco para sua empresa, emitir notas fiscais e buscar empréstimos.

    Obrigada!

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  12. Bom dia Dirce,   temos dois CNAES para bar, um com entretenimento e outro sem entretenimento. Para mais detalhes veja diretamente na página do IBGE: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=classe&tipo=cnae&versao=10&classe=56112   Obrigada e boa sorte! :)

    Bom dia Dirce,

     

    temos dois CNAES para bar, um com entretenimento e outro sem entretenimento. Para mais detalhes veja diretamente na página do IBGE: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=classe&tipo=cnae&versao=10&classe=56112

     

    Obrigada e boa sorte! 🙂

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