1. Boa tarde! Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita no Portal do Empreendedor. 

    Boa tarde! Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita no Portal do Empreendedor

    Ver menos
  2. Boa tarde! O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.   Fonte:Leia mais

    Boa tarde! O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

     

    Fonte: Portal do Empreendedor

    Ver menos
  3. Boa tarde, Cleide! A redução de jornada de trabalho e salário deve ser celebrada via acordos individuais ou coletivos, tendo prazo máximo de 90 dias. Caso haja trabalho acima do que foi acordado, e estiver dentro do prazo do acordo, pode haver necessidade de pagamento de horas extras. Se a empresa nLeia mais

    Boa tarde, Cleide!

    A redução de jornada de trabalho e salário deve ser celebrada via acordos individuais ou coletivos, tendo prazo máximo de 90 dias. Caso haja trabalho acima do que foi acordado, e estiver dentro do prazo do acordo, pode haver necessidade de pagamento de horas extras.

    Se a empresa não respeitar a redução que está no contrato e fizer o funcionário trabalhar horas a mais, primeiramente o funcionário deve conversar com seu supervisor e exigir as horas extras trabalhadas. Caso seja negado pelo empregador, o funcionário deve procurar um advogado para ajuizar uma reclamação trabalhista.

     

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/28/minha-jornada-foi-reduzida-em-50percent-mas-na-pratica-estou-trabalhando-mais-que-isso-o-que-eu-faco.ghtml

    Ver menos
  4. Olá! O Sebrae oferece o curso Boas Práticas nos Serviços de Alimentação , que oferece capacitação para quem atua nos processos de manipulação e produção de alimentos de forma segura. O curso tem certificado digital com verificação de autenticidade e é 100% gratuito.   Confira nossos Cursos OnliLeia mais

    Olá!

    O Sebrae oferece o curso Boas Práticas nos Serviços de Alimentação , que oferece capacitação para quem atua nos processos de manipulação e produção de alimentos de forma segura. O curso tem certificado digital com verificação de autenticidade e é 100% gratuito.

     

    Confira nossos Cursos Online no Portal Sebrae.

    Ver menos
  5. Olá! Sim. O valor a ser restituído será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Nota: No momenLeia mais

    Olá!

    Sim. O valor a ser restituído será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.

    Nota:

    No momento do pedido, o aplicativo apresenta os valores originais. A atualização do valor, com aplicação da taxa Selic acumulada, somente ocorrerá quando da efetivação do pagamento da restituição.

     

    Fonte: Portal do Empreendedor

    Ver menos
  6. Olá! Sim. No entanto, o pedido de cancelamento só poderá ser realizado na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - RFB.

    Olá!

    Sim. No entanto, o pedido de cancelamento só poderá ser realizado na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB.

    Ver menos
  7. Boa tarde, Mariana! A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. O trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar. No seu caso, se o acordo de suspensão de contrato foi de 30 dias de duração, então, deve gLeia mais

    Boa tarde, Mariana!

    A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. O trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.

    No seu caso, se o acordo de suspensão de contrato foi de 30 dias de duração, então, deve garantir a você a permanência no emprego por mais 30 dias após o fim do acordo.

    Porém, se o acordo foi de 60 dias, o empregador não estará cumprindo, e ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

     

    Fonte: https://servicos.mte.gov.br/bem/

    Ver menos
  8. Boa tarde, Ismael! Houve um Projeto de Lei 7484/17, do deputado Severino Ninho (PSB-PE), que permitia a formação de condutores de veículos automotores por instrutores autônomos, sem vínculo com auto-escolas. Porém, a Comissão de Viação e Transportes rejeitou o PL. O projeto foi arquivado, pois essaLeia mais

    Boa tarde, Ismael!

    Houve um Projeto de Lei 7484/17, do deputado Severino Ninho (PSB-PE), que permitia a formação de condutores de veículos automotores por instrutores autônomos, sem vínculo com auto-escolas. Porém, a Comissão de Viação e Transportes rejeitou o PL. O projeto foi arquivado, pois essa comissão era a única que opinaria sobre o mérito da proposta.

    O relator, deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), afirmou que a proposta é inviável, considerando-se que um dos pilares do Código de Trânsito Brasileiro é a segurança no trânsito.

    “Ainda que esse instrutor autônomo tenha que se submeter, em tese, às mesmas regras daquele instrutor vinculado às auto-escolas, o alcance do controle do poder público é limitado e o órgão de trânsito não dispõe de estrutura suficiente para fiscalizar a atuação desses profissionais”, disse.

    O relator lembrou ainda que os carros das auto-escolas são adaptados para essa atividade, tornando a aprendizagem mais segura.

    Portanto, instrutor de auto escola não é uma atividade permitida ao MEI. Confira as atividades permitidas ao MEI Anexo_XI

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    Ver menos
  9. Boa tarde, Mailla! O cadastro deve ser feito durante o período de vigência da lei, que é de 90 dias a partir da sua publicação 02/04/2020. Quem se cadastrar nesse período e tiver direito ao recebimento do benefício, receberá as três parcelas. O beneficiário deve acompanhar sua solicitação pelo App oLeia mais

    Boa tarde, Mailla!

    O cadastro deve ser feito durante o período de vigência da lei, que é de 90 dias a partir da sua publicação 02/04/2020. Quem se cadastrar nesse período e tiver direito ao recebimento do benefício, receberá as três parcelas.

    O beneficiário deve acompanhar sua solicitação pelo App ou Site da CAIXA.

    Fonte: Caixa

    Ver menos
  10. Resposta foi editada

    Boa tarde, Wagner! Infelizmente as inscrições para o Fundo Esperança estão esgotadas, pois o limite de crédito foi atingido. Há um outro benefício financeiro cedido pelo Governo Federal para o MEI devido a pandemia do Coronavírus. O valor do benefício é de R$600,00 e será pago em três parcelas paraLeia mais

    Boa tarde, Wagner!

    Infelizmente as inscrições para o Fundo Esperança estão esgotadas, pois o limite de crédito foi atingido.

    Há um outro benefício financeiro cedido pelo Governo Federal para o MEI devido a pandemia do Coronavírus.

    O valor do benefício é de R$600,00 e será pago em três parcelas para os trabalhadores que cumpram os seguintes requisitos:

    • Seja maior de 18 (dezoito) anos de idade
    • Não tenha emprego formal ativo
    • Não seja títular de benefício previdenciário ou assistencial
    • Renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos
    • No ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

     

    Além dos requisitos citados anteriormente os beneficiários deste auxílio precisam se encaixar em algumas dessas condições:

      • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual – MEI
      • Ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGP)
      • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020
      • Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, que cumpra o requisito de renda
      • Ser trabalhador intermitente que está com contrato inativo, ou seja, que não estiver sendo chamado para trabalhar.

    Como Receber

    Para quem já está cadastrado no CadÚnico – Cadastro Único ou recebe o auxílio Bolsa Família não vai ser necessário realizar nenhum cadastro, o pagamento será feito automaticamente.

    Já as pessoas que não estão incluídas nas opções citadas acima é preciso realizar um cadastro pelo site da Caixa ou baixar o aplicativo com o nome “auxílio Emergencial”. Realize o cadastro aqui!!!

    O pagamento do auxílio será realizado em três parcelas, conforme calendário da Caixa.

     

    Para mais informações acesse Portal Sebrae

     

    O Sebrae também preparou uma coletânea onde estão descritas as principais linhas de crédito anunciadas até o momento. As Instituições Financeiras estão ajustando seus processos internos para oferecer condições ainda melhores e, por isso, esse documento será atualizado periodicamente:

    Linhas de crédito das instituições financeiras (em PDF) – Atualizado em 29/05/2020

    Ver menos
  11. A senhora cumpre os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial se a renda familiar mensal (soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência) for menor que R$3135,00, ou seja, no seu caso, a soma da pensão alimentícia (R$2000,00) mais qualquer outro rendimento dos integrantLeia mais

    A senhora cumpre os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial se a renda familiar mensal (soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência) for menor que R$3135,00, ou seja, no seu caso, a soma da pensão alimentícia (R$2000,00) mais qualquer outro rendimento dos integrantes da família deve ser menor que R$3135,00.
    A senhora não precisa declarar que tem trabalho informal, ao fazer seu cadastro pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/#/destinacao , seus dados são enviados a Dataprev, que é a empresa pública responsável por identificar quem tem direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600 e então os dados coletados pela Dataprev são cruzados com mais de 33 milhões de registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e assim a Dataprev envia a indicação das famílias com direito a receber o auxílio para o Ministério da Cidadania.
     
    Para mais informações acesse o site da Caixa
     
    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/24/auxilio-emergencial-saiba-como-e-feita-a-analise-dos-trabalhadores-e-o-que-pode-levar-a-negativa.ghtml

    Ver menos
  12. Boa tarde, Kris! Você terá direito se cumprir o requisito de renda, em que a renda mensal per capita for de até meio salário mínimo (R$522,50) ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos (R$ 3.135) –  renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da resLeia mais

    Boa tarde, Kris!
    Você terá direito se cumprir o requisito de renda, em que a renda mensal per capita for de até meio salário mínimo (R$522,50) ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos (R$ 3.135) –  renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.
     

    Ver menos