1. Durante o processo de inventário, o contribuinte viúvo deve continuar declarando o Imposto de Renda normalmente, mantendo sua própria declaração de forma individual. Os bens que pertenciam ao cônjuge falecido devem ser informados na declaração do viúvo até a conclusão do inventário. Além disso, o viLeia mais

    Durante o processo de inventário, o contribuinte viúvo deve continuar declarando o Imposto de Renda normalmente, mantendo sua própria declaração de forma individual. Os bens que pertenciam ao cônjuge falecido devem ser informados na declaração do viúvo até a conclusão do inventário.

    Além disso, o viúvo deve abrir uma declaração final de espólio em nome do falecido, que será mantida até que o inventário seja finalizado. Essa declaração do espólio é necessária para apurar e tributar eventuais rendimentos ou bens que ainda estejam em nome do cônjuge falecido. Após a conclusão do inventário, os bens recebidos pela herança devem ser devidamente informados na declaração do viúvo como transmissão patrimonial, sem incidência de imposto de renda, mas respeitando eventuais tributos estaduais, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

    Para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente, é recomendável que o viúvo busque orientação de um contador ou advogado especializado em direito tributário.
    Se tiver interesse, dá uma olhada nesse post sobre Inventário

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  2. Durante o processo de inventário, o contribuinte viúvo deve continuar declarando o Imposto de Renda normalmente, mantendo sua própria declaração de forma individual. Os bens que pertenciam ao cônjuge falecido devem ser informados na declaração do viúvo até a conclusão do inventário. Além disso, o viLeia mais

    Durante o processo de inventário, o contribuinte viúvo deve continuar declarando o Imposto de Renda normalmente, mantendo sua própria declaração de forma individual. Os bens que pertenciam ao cônjuge falecido devem ser informados na declaração do viúvo até a conclusão do inventário.

    Além disso, o viúvo deve abrir uma declaração final de espólio em nome do falecido, que será mantida até que o inventário seja finalizado. Essa declaração do espólio é necessária para apurar e tributar eventuais rendimentos ou bens que ainda estejam em nome do cônjuge falecido. Após a conclusão do inventário, os bens recebidos pela herança devem ser devidamente informados na declaração do viúvo como transmissão patrimonial, sem incidência de imposto de renda, mas respeitando eventuais tributos estaduais, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

    Para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente, é recomendável que o viúvo busque orientação de um contador ou advogado especializado em direito tributário.
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  3. Infelizmente, não é possível entrar com usucapião em um imóvel alugado. Para que seja possível pedir usucapião, é necessário que a posse do imóvel seja exercida de forma mansa, pacífica e sem oposição, como se fosse o proprietário, e que o imóvel não seja alugado ou fruto de um contrato de locação.Leia mais

    Infelizmente, não é possível entrar com usucapião em um imóvel alugado. Para que seja possível pedir usucapião, é necessário que a posse do imóvel seja exercida de forma mansa, pacífica e sem oposição, como se fosse o proprietário, e que o imóvel não seja alugado ou fruto de um contrato de locação. No seu caso, como você ocupa o apartamento mediante um contrato de aluguel, a posse não é considerada autônoma, mas sim vinculada ao proprietário.

    Se tiver interesse dá uma olhada nesse post sobre Usucapião.

    No entanto, há outras opções a serem consideradas. Dependendo do caso, você pode tentar renegociar o valor do aluguel com o proprietário ou verificar se há a possibilidade de um reajuste mais gradual. Também existe a possibilidade de buscar auxílio jurídico para verificar os direitos em relação à prorrogação do contrato ou eventuais abusividades no aumento do aluguel.

    Diante dessa situação, é recomendável procurar um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar suas opções e te orientar sobre os melhores passos a seguir.

    Advogado em Osasco

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  4. Infelizmente, não é possível entrar com usucapião em um imóvel alugado. Para que seja possível pedir usucapião, é necessário que a posse do imóvel seja exercida de forma mansa, pacífica e sem oposição, como se fosse o proprietário, e que o imóvel não seja alugado ou fruto de um contrato de locação.Leia mais

    Infelizmente, não é possível entrar com usucapião em um imóvel alugado. Para que seja possível pedir usucapião, é necessário que a posse do imóvel seja exercida de forma mansa, pacífica e sem oposição, como se fosse o proprietário, e que o imóvel não seja alugado ou fruto de um contrato de locação. No seu caso, como você ocupa o apartamento mediante um contrato de aluguel, a posse não é considerada autônoma, mas sim vinculada ao proprietário.

    Se tiver interesse dá uma olhada nesse Post sobre Usucapião

    No entanto, há outras opções a serem consideradas. Dependendo do caso, você pode tentar renegociar o valor do aluguel com o proprietário ou verificar se há a possibilidade de um reajuste mais gradual. Também existe a possibilidade de buscar auxílio jurídico para verificar os direitos em relação à prorrogação do contrato ou eventuais abusividades no aumento do aluguel.

    Diante dessa situação, é recomendável procurar um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar suas opções e te orientar sobre os melhores passos a seguir.

    Advogado em Osasco

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  5. Apesar de ser meio antiga a pergunta, vou tentar responder. Sim, em casos de união estável, é importante considerar o regime de bens adotado, pois ele pode afetar o patrimônio, inclusive no caso de uma empresa. Se a união estável estiver sob o regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos dLeia mais

    Apesar de ser meio antiga a pergunta, vou tentar responder.

    Sim, em casos de união estável, é importante considerar o regime de bens adotado, pois ele pode afetar o patrimônio, inclusive no caso de uma empresa. Se a união estável estiver sob o regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante a relação, incluindo participações em empresas, podem ser divididos em caso de rompimento. No entanto, se o regime de bens for diferente, como separação total de bens, as obrigações patrimoniais serão diferentes.

    Se tiver mais dúvidas dá uma olhada nesse link: União Estável

    Para evitar problemas futuros, é recomendável formalizar o regime de bens da união estável e buscar orientação jurídica ao abrir a empresa, garantindo que os direitos e deveres fiquem claros para ambas as partes em caso de separação.

    Advogado em Osasco

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  6. A arbitragem de imóveis via Airbnb é legal, desde que seja obtida a autorização expressa do proprietário no contrato de aluguel, permitindo a sublocação. Sem essa permissão por escrito, a prática pode resultar na rescisão do contrato. Além disso, é importante verificar as regras do condomínio e a leLeia mais

    A arbitragem de imóveis via Airbnb é legal, desde que seja obtida a autorização expressa do proprietário no contrato de aluguel, permitindo a sublocação. Sem essa permissão por escrito, a prática pode resultar na rescisão do contrato.

    Além disso, é importante verificar as regras do condomínio e a legislação municipal, pois podem existir restrições ao aluguel por temporada. Para encontrar proprietários abertos a esse modelo, uma abordagem direta e transparente pode ser eficaz, explicando os benefícios para ambos.
    Buscar imóveis em plataformas online ou com administradoras menores também pode facilitar as negociações.

    Além disso, recomendo dar uma lida nos termos do AirBnb.

    Abraços.

    Advogado em Osasco

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