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MEI menor de idade
É possível a participação de um menor de idade numa sociedade ou associação de uma empresa, mas com algumas restrições. 1 - Maiores de 16 anos precisam ser emancipados No caso de um menor emancipado (maior de 16 anos e menor de 18 anos), ele poderá ser sócio de qualquer tipo de sociedade, inclusiveLeia mais
É possível a participação de um menor de idade numa sociedade ou associação de uma empresa, mas com algumas restrições.
1 – Maiores de 16 anos precisam ser emancipados
No caso de um menor emancipado (maior de 16 anos e menor de 18 anos), ele poderá ser sócio de qualquer tipo de sociedade, inclusive fazendo parte de sua administração e direção.
A emancipação é realizada em qualquer Cartório de Registro Civil. É necessário que, em seguida, ela seja arquivada na Junta Comercial local ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, dependendo do tipo da empresa.
O menor de 16 anos pode ser representado pelos seus genitores ou tutor, não podendo exercer gerência ou administração na empresa.
Os documentos para a emancipação são:
Certidão de Nascimento do emancipado e RG;
RG e CPF dos emancipantes (se um dos pais já for falecido, é necessário apresentar a Certidão de Óbito).
Pode haver validação dos documentos de um estado para o outro, pois os cartórios podem solicitar documentos que sejam de seu interesse.
2 – Menores de 16 anos precisam ser representados
A Instrução Normativa Nº 81 de 10 de junho de 2020 assegura a possibilidade de sócios de sociedades limitadas desde que representados por pais ou responsáveis legais. Mas esses menores de 16 anos não podem exercer a função de administração da sociedade.3 – Menor Microempreendedor(a) Individual
Menores emancipados (com 16 ou 17 anos) podem se formalizar Microempreendedores Individuais – MEI. Nesse caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: “Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado”.
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