1. No Brasil, a profissão de "Armeiro" não é permitida como atividade para registro como Microempreendedor Individual (MEI). O MEI é um regime simplificado de tributação destinado a pequenos empreendedores que atuam em atividades específicas. O Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece uma lista deLeia mais

    No Brasil, a profissão de “Armeiro” não é permitida como atividade para registro como Microempreendedor Individual (MEI). O MEI é um regime simplificado de tributação destinado a pequenos empreendedores que atuam em atividades específicas.

    O Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece uma lista de atividades que podem ser registradas como MEI, e nem todas as profissões são elegíveis. As atividades permitidas pelo MEI são geralmente aquelas que envolvem comércio, serviços e indústria de pequena escala. Atividades regulamentadas, perigosas ou que requerem licenças específicas podem não ser elegíveis para o registro como MEI.

    Portanto, é importante verificar a lista oficial de atividades permitidas para registro como MEI no momento em que você estiver considerando essa opção. Recomendo consultar o Portal do Empreendedor (http://www.gov.br/mei) ou entrar em contato com um contador ou profissional de assessoria jurídica para obter informações atualizadas e específicas sobre a elegibilidade da profissão de Armeiro como MEI.

    o que é profisão de armeiro?

    A profissão de armeiro envolve o trabalho de fabricação, reparo, manutenção e modificação de armas de fogo, munições e outros equipamentos relacionados. Armeiros têm conhecimento especializado em mecânica de armas, balística, regulamentações de armas de fogo e segurança. Eles podem trabalhar tanto na indústria de armas como em contextos de hobby ou colecionismo.

    As principais atividades de um armeiro incluem:

    1. Fabricação de Armas: Armeiros podem criar armas de fogo personalizadas ou fazer modificações em armas existentes para atender às necessidades e preferências dos clientes.
    2. Reparo e Manutenção: Armeiros são especialistas em diagnosticar e corrigir problemas mecânicos em armas de fogo. Eles realizam reparos e manutenção para garantir que as armas funcionem de maneira segura e eficaz.
    3. Restauração de Armas Antigas: Armeiros também podem se especializar em restaurar armas antigas e históricas, trazendo-as de volta a um estado funcional ou preservando sua autenticidade.
    4. Customização de Armas: Muitos armeiros trabalham em customização de armas, adicionando acessórios, ajustando gatilhos, estoques e outros componentes para melhorar o desempenho ou a aparência das armas.
    5. Conhecimento Legal e Regulamentações: Armeiros devem estar cientes das regulamentações legais relacionadas a armas de fogo em sua região, garantindo que o trabalho que realizam esteja em conformidade com as leis aplicáveis.

    Devido à natureza das armas de fogo e às questões de segurança envolvidas, a profissão de armeiro geralmente requer treinamento especializado e conhecimento aprofundado. Além disso, em muitas jurisdições, a atividade de armeiro está sujeita a regulamentações rigorosas para garantir a segurança pública e prevenir o uso indevido de armas.

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  2. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) oferece diversos cursos e capacitações para empreendedores e pequenos empresários. No entanto, é importante esclarecer que o Sebrae normalmente não emite diplomas ou certificados de conclusão para os cursos que oferece. Em geral, oLeia mais

    O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) oferece diversos cursos e capacitações para empreendedores e pequenos empresários. No entanto, é importante esclarecer que o Sebrae normalmente não emite diplomas ou certificados de conclusão para os cursos que oferece.

    Em geral, o Sebrae fornece certificados de participação ou de conclusão de cursos, mas esses certificados podem não ser equivalentes a diplomas formais de instituições de ensino. Eles servem mais como comprovantes de que você participou ou completou um determinado curso oferecido pelo Sebrae.

    Se você estiver buscando um documento mais formal, como um diploma, pode ser necessário procurar instituições de ensino reconhecidas ou órgãos reguladores específicos para obter esse tipo de certificação. Certifique-se de verificar com o Sebrae ou com a instituição onde você fez os cursos para entender exatamente que tipo de certificado ou comprovante de conclusão eles oferecem.

    É fundamental sempre buscar meios legais e legítimos para obter um diploma, evitando a prática ilegal de comprar diploma.

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  3. Como abrir uma empresa de vigilância e segurança? Confira, a seguir, o passo a passo para abrir este negócio! 1 – Escolha o tipo de atividade O primeiro passo para abrir uma empresa de vigilância e segurança é definir qual o segmento da atividade que você deseja empreender. Para designar isso, existLeia mais

    • Como abrir uma empresa de vigilância e segurança?

      Confira, a seguir, o passo a passo para abrir este negócio!

      1 – Escolha o tipo de atividade

      O primeiro passo para abrir uma empresa de vigilância e segurança é definir qual o segmento da atividade que você deseja empreender. Para designar isso, existem três distinções:

      • Serviço: trabalho realizado a título de mão de obra física ou intelectual;
      • Indústria: atividade econômica que visa transformar matéria-prima em materiais comercializáveis;
      • Comércio: direcionado ao consumidor final.

      Neste caso, a melhor opção para este empreendimento é serviço.

      2 – Escolha a Natureza Jurídica

      Informar a natureza jurídica no ato de formalização da empresa é indispensável, afinal, cada uma delas possui diferentes formas de aplicação das normas. Existem diversas naturezas jurídicas, mas às empresas, são atribuídas:

      • Empresário Individual (EI): Uma única pessoa constitui uma empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado. É a pessoa física titular da empresa, podendo constituir apenas uma em seu nome;
      • Sociedade Limitada (LTDA): É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda a empresa que contribui com moeda para a formação de capital social e realização da constituição empresarial;
      • Sociedade Simples (SS): Exploram atividade de prestação de serviços decorrente de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio, e sim exercem suas profissões. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais;
      • Sociedade Anônima (SA): Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim se dividem em ações. Essas ações podem ser transacionadas e eliminadas. Neste caso não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas;

      3 – Defina o porte da empresa de segurança e vigilância

      Após a definição da natureza jurídica da sua empresa, chegou a hora de saber qual o porte do seu negócio. As opções devem ser escolhidas a partir do seu faturamento.

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      • Microempreendedor Individual (MEI): Modalidade em que o faturamento máximo deve ser de R$81 mil por ano e não permite com que o parceiro participe como sócio ou titular de outra empresa;
      • Microempresa (ME): É permitido empresário individual e sócios. O teto de faturamento anual é de R$360 mil.
      • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Modalidade em que a faixa de faturamento anual começa em R$360 mil e vai até R$4,8 milhões.

      4 – Reúna a documentação necessária

      Durante a abertura de uma empresa, é preciso apresentar alguns documentos obrigatórios. Alguns documentos possuem prazos determinados para serem cumpridos, já que possuem data de validade. Por isso, essa etapa requer a ajuda de um contador especializado em abrir este modelo de negócio. Nós podemos te ajudar!

      Confira a seguir alguns dos documentos para abrir uma empresa:

      Para os sócios

      Caso você decida abrir uma empresa com sócios, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos de cada um deles:

      • 1 cópia simples do comprovante de residência;
      • Certidão de casamento (se casado);
      • 2 cópias autenticadas do RG e CPF de cada (A Carteira Nacional de Habilitação também é válida);
      • 1 cópia de folha espelho do IRPF, caso tenha comprovado no ano vigente.

      Para a empresa

      • CNPJ;
      • 2 cópias simples do IPTU do imóvel;
      • 2 cópias do Contrato de Locação ou Compra e Venda.

      Contrato Social

      O contrato social é um documento importante e que deve ser assinado por todos os sócios da empresa, a fim de firmar a sociedade. Nele, devem estar devendo a cada participação de cada um dos sócios da empresa, bem como suas cotas, investimentos e participação nos lucros.

      Realize o registro na Junta Comercial

      O registro é considerado uma certidão de nascimento da empresa e deve ser feito antes de obter o CNPJ. Sua empresa só funcionará legalmente se você realizar o seu registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do seu Estado.

    • 5 – Abra um CNPJ

      O processo de abertura de um CNPJ para uma empresa é simples. Após o registro na Junta Comercial, você receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Ele será solicitado para entrar no site da Receita Federal para abrir o CNPJ. No site, você irá fazer o download do Documento Básico de Entrada e em seguida, realizar a impressão. Depois é só enviar à Receita Federal pelos Correios ou pessoalmente.

      6 – Solicite o Alvará de Funcionamento

      O Alvará de Funcionamento é o documento que indica se a sua empresa poderá exercer as funções no local que você deseja instalar.

      Na maior parte dos Estados brasileiros o empreendedor pode solicitar o Alvará gratuitamente pela internet. O documento é emitido pela Prefeitura Municipal ou Órgão Governamental Municipal.

      Cada atividade requer um certo tipo de Alvará e, por isso, é necessário estar atento se a atividade escolhida está representada no registro por um código CNAE de atividades protegidas.

      Os documentos necessários para solicitar o Alvará de Funcionamento são:

      • Planta do imóvel onde você abrir seu negócio;
      • Cópia do recibo do IPTU pago;
      • CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
      • Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, na Secretaria das Finanças;
      • O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
      • Declaração de atividade: para que você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
      • Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.

      7 – Autorização de Funcionamento

      A Autorização de Funcionamento é um documento válido por 1 ano, emitido pela Polícia Federal, que autoriza a empresa a desenvolver atividades de segurança privada. Para obter a autorização de funcionamento a empresa deverá preencher alguns requisito, confira quais são abaixo!

      Requisitos

      • Possuir capital social integralizado mínimo de 100.000 UFIR;
      • Provar que os sócios, administradores, diretores e gerentes da empresa de segurança privada não tenham condenação criminal registrada;
      • Contratar sob contrato, no mínimo, 15 vigilantes, devidamente habilitados em curso de formação credenciado pela P.F. ;
      • Comprovar a posse ou a propriedade de, no mínimo, um veículo comum, com sistema de comunicação ininterrupta com a sede da empresa em cada unidade da federação em que estiver autorizada;
      • Possuir instalações físicas adequadas, comprovadas mediante certificado de segurança;
      • Contratar seguro de vida coletivo.

      Para obter autorização de funcionamento, as empresas de vigilância patrimonial ainda deverão apresentar requerimento dirigido ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, anexando alguns documentos, estes são:

      Documentação

      • Cópia ou certidão dos atos constitutivos e alterações posteriores, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica;
      • Comprovante de inscrição nos órgãos fazendários federal, estadual e municipal;
      • Balanço ou balancete, assinado por contador ou técnico em contabilidade, que comprove a integralização do capital social em no mínimo 100.000 (cem mil) UFIR, juntamente com os documentos em nome da empresa que comprovem a efetiva integralização dos bens ou recursos;
      • Cópia da Carteira de Identidade, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Título de Eleitor e Certificado de Reservista dos administradores, diretores, gerentes e sócios;
      • Certidões negativas de registros criminais expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar dos Estados e da União, onde houver, e Eleitoral, relativamente aos sócios, administradores, diretores e gerentes;
      • Memorial descritivo do uniforme dos vigilantes, mencionando apito com cordão, nome e logotipo da empresa, plaqueta de identificação, acompanhado de fotografias coloridas, de corpo inteiro de frente do vigilante devidamente fardado;
      • Declaração das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, e das guardas municipais ou das Delesp ou CV, informando que o modelo de uniforme apresentado não é semelhante aos utilizados por aquelas instituições;
      • Fotografias das instalações físicas da empresa, em especial da fachada, demonstrando o nome e a logomarca da empresa e o local de guarda de armas e munições;
      • Cópia do documento de posse ou propriedade de, no mínimo, um veículo comum para uso exclusivo da empresa, dotado de sistema de comunicação, identificado e padronizado, contendo nome e logotipo da empresa;
      • Fotografias coloridas da parte da frente, lateral e traseira do veículo, demonstrando o nome e logomarca da empresa;
      • Autorização para utilização de frequência de rádio concedida pelo órgão competente ou contrato com prestadora de serviço; e
      • Comprovante de recolhimento da taxa de expedição de alvará de funcionamento da empresa de segurança.

      8 – Regulamentação do setor

      A lei que regulamenta o serviço de segurança privada no Brasil é a Lei 7102/83. De acordo com esta lei, cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal, conceder autorizações e fiscalizar as atividades da segurança privada no Brasil.

      A Portaria 3.233/2012, disciplina as atividades de segurança armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas e pelos profissionais que nela atuam.

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