1. Olá,   A caixa não é responsável por resolver esse problema. Sugiro que entre em contato com a AGU mais próxima.

    Olá,

     

    A caixa não é responsável por resolver esse problema. Sugiro que entre em contato com a AGU mais próxima.

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  2. Olá Sandra,   Desde a última segunda-feira (22), pessoas que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado podem fazer a contestação de graça pela DPU (Defensoria Pública da União), sem precisar pagar um advogado particular ou entrar com um processo judicial. O anúncio da parceria entre a DPULeia mais

    Olá Sandra,

     

    Desde a última segunda-feira (22), pessoas que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado podem fazer a contestação de graça pela DPU (Defensoria Pública da União), sem precisar pagar um advogado particular ou entrar com um processo judicial. O anúncio da parceria entre a DPU e o Ministério da Cidadania abriu uma nova frente para corrigir erros na análise dos cadastros, mas não garante a solução do problema.

    O serviço prestado pela DPU está disponível apenas para quem mora em regiões atendidas por uma das 70 unidades. A DPU está presente em todas as capitais e mais 43 municípios. Como o auxílio emergencial é um programa do governo federal, as defensorias públicas estaduais não podem atuar. Atanasio Lucero afirmou que o principal avanço do acordo com o ministério é que a DPU pode agora acessar diretamente bancos de dados do governo. Se a defensoria tiver em mãos documentos que comprovem erro no sistema, ela tem um canal rápido para corrigir a análise e aprovar o auxílio emergencial.

     

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  3. Olá Dry,   Receber a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 (no caso das mães que criam filhos sozinhas) do governo não é garantia de ter direito a continuar recebendo as demais parcelas. uxílio é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI)Leia mais

    Olá Dry,

     

    Receber a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 (no caso das mães que criam filhos sozinhas) do governo não é garantia de ter direito a continuar recebendo as demais parcelas.

    uxílio é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

    Para ter direito, é preciso ter mais de 18 anos (exceção feita a mães solteiras) e também respeitar o limite de renda (renda mensal por pessoa de até R$ 522,50 ou renda familiar total de até R$ 3.135,00).

    Segundo o Ministério da Cidadania, os pagamentos estão sendo continuamente submetidos a reanálise, para levar em consideração se o beneficiário continua tendo direito a receber o dinheiro do auxílio.

     

    Para alguma contestação entre em contato com a DPU mais próxima.

     

    Fonte: https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/auxilio-receber-uma-parcela-nao-e-garantia-de-receber-outras-entenda-08062020

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  4. Olá Richard,   Respondendo as suas duas questões.   1 - O requerimento do auxílio encerrou no dia 02.07.20 https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-07/hoje-e-o-ultimo-dia-para-pedir-o-auxilio-emergencial#:~:text=Prazo%20para%20novos%20cadastros%20termina%20nesta%20quinta%20%CLeia mais

  5. Olá Vanessa,   Ter recebido a primeira parcela do auxílio emergencial não garante que o trabalhador receba o segundo ou terceiro lotes. De acordo com o Ministério da Cidadania, a cada pagamento o sistema irá fazer uma reanálise dos cadastros utilizando as bases de dados e novas informações queLeia mais

    Olá Vanessa,

     

    Ter recebido a primeira parcela do auxílio emergencial não garante que o trabalhador receba o segundo ou terceiro lotes. De acordo com o Ministério da Cidadania, a cada pagamento o sistema irá fazer uma reanálise dos cadastros utilizando as bases de dados e novas informações que tenham sido inseridas pelos requerentes.

    https://extra.globo.com/noticias/economia/auxilio-emergencial-cadastros-podem-ser-reavaliados-antes-do-pagamento-da-segunda-terceira-parcelas-24450911.html#:~:text=Ter%20recebido%20a%20primeira%20parcela,o%20segundo%20ou%20terceiro%20lotes.&text=Por%20exemplo%2C%20no%20caso%20de,do%20aux%C3%ADlio%20conseguiu%20um%20emprego.

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  6. Existe uma expectativa que do âmbito federal não exista essa exclusão.

    Existe uma expectativa que do âmbito federal não exista essa exclusão.

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  7. OlÁ Rosângela,   A DPU não padronizou tempo para poder responder a essas questões. Entra nesse site e confira https://www.jusbrasil.com.br/consulta-processual/?ref=navbar  

    OlÁ Rosângela,

     

    A DPU não padronizou tempo para poder responder a essas questões.

    Entra nesse site e confira https://www.jusbrasil.com.br/consulta-processual/?ref=navbar

     

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  8. Olá Monica,   As taxas variam de acordo com alguns itens. acessa o site e cadastra https://www.rappi.com/jobs/?_ga=2.159757949.1956102091.1595880047-1824561827.1595880047?_ga=2.159757949.1956102091.1595880047-1824561827.1595880047

  9. Amandda,   De fato o processo de atualização está demorando e algumas pessoas estão reclamando, entretanto sugiro que você guarde o comprovante de pagamento e aguarde essa retirada.

    Amandda,

     

    De fato o processo de atualização está demorando e algumas pessoas estão reclamando, entretanto sugiro que você guarde o comprovante de pagamento e aguarde essa retirada.

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  10. Olá Elisangela, O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus (COVID19), de acordo com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Dependendo do resultado da anLeia mais

    Olá Elisangela,

    O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus (COVID19), de acordo com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

    Dependendo do resultado da análise da solicitação para recebimento do Auxílio Emergencial, você pode:

    1) realizar uma nova solicitação, se tiver informado algum dado errado na primeira solicitação; ou
    2) contestar o resultado da análise, se entender que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo de não aprovação.

    Se você estiver inscrito no Cadastro Único e teve o auxílio indeferido após a análise de seus dados, também poderá fazer uma solicitação pelo site ou aplicativo da CAIXA.

    Não é necessário ir até uma Agência da CAIXA, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único para essa solicitação.

    Para mais informações sobre o auxílio emergencial, acesse aqui.

    Portanto se você fizer parte do grupo abaixo, conteste.

    Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

    •           Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    •           Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

    •           Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

    •           Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

    o          Microempreendedores individuais (MEI);

    o          Contribuinte individual da Previdência Social;

    o          Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

     

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  11. Olá Idayne,   Não existe nenhum impedimento, até porque o MEI está contemplado em quem pode ter acesso ao auxílio., Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos: Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:Leia mais

    Olá Idayne,

     

    Não existe nenhum impedimento, até porque o MEI está contemplado em quem pode ter acesso ao auxílio.,

    Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

    • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

    – Microempreendedores individuais (MEI);

    – Contribuinte individual da Previdência Social;

    – Trabalhador Informal.

    • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
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