elisangela silva
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Auxílio Emergencial- Solicitei o auxílio emergencial, foi negado e tenho por direito. Como faço para solicitar novamente?

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Solicitei o auxílio emergencial foi negado e tenho por direito receber n conseguir refazer nem consigo ligar no 121 como faço pra solicitar novamente

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1 Resposta

  1. Olá Elisangela,

    O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus (COVID19), de acordo com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

    Dependendo do resultado da análise da solicitação para recebimento do Auxílio Emergencial, você pode:

    1) realizar uma nova solicitação, se tiver informado algum dado errado na primeira solicitação; ou
    2) contestar o resultado da análise, se entender que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo de não aprovação.

    Se você estiver inscrito no Cadastro Único e teve o auxílio indeferido após a análise de seus dados, também poderá fazer uma solicitação pelo site ou aplicativo da CAIXA.

    Não é necessário ir até uma Agência da CAIXA, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único para essa solicitação.

    Para mais informações sobre o auxílio emergencial, acesse aqui.

    Portanto se você fizer parte do grupo abaixo, conteste.

    Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

    •           Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    •           Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

    •           Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

    •           Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

    o          Microempreendedores individuais (MEI);

    o          Contribuinte individual da Previdência Social;

    o          Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.