1. Boa noite, bem o idéal é primerio fazer uma plano de negõcio para reforço creche, posso tentar te ajudar?

    Boa noite, bem o idéal é primerio fazer uma plano de negõcio para reforço creche, posso tentar te ajudar?

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  2. Bom dia, bom o empregado tem direito a estabilidade sim a MPP 944 garante estabilidade aos empregados ao vincular concessão do financiamento a obrigatóriedade da empresa não rescindir o contrato, sem justa causa entre a data de contratação da linha de crédito e 60 dias após o recebimento da última pLeia mais

    Bom dia, bom o empregado tem direito a estabilidade sim a MPP 944 garante estabilidade aos empregados ao vincular concessão do financiamento a obrigatóriedade da empresa não rescindir o contrato, sem justa causa entre a data de contratação da linha de crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela. Bem no caso do Pronampe, vocês são duas funcionárias e se tornaram donas, bem o pronampe proibe a demissão, mas vocêc contrataram alguém para o serviço de vocês?

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  3. Boa tarde Fabio, o proprio SEBRAE disponibiliza para MEI o emissor de nota fiscal eletronica. É so entrar no site do SEBRAE e seguir as informações.

    Boa tarde Fabio, o proprio SEBRAE disponibiliza para MEI o emissor de nota fiscal eletronica. É so entrar no site do SEBRAE e seguir as informações.

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  4. Boa tarde Jakeline, bom não é possivel transferir a titularidade de um MEI para outra pessoa, já que o CCMEI (Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual), é um registro é um registro pessoal e instransferivel. Assim não é possivel transferir o CNPJ para outra pessoa, Uma possobilidadeLeia mais

    Boa tarde Jakeline, bom não é possivel transferir a titularidade de um MEI para outra pessoa, já que o CCMEI (Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual), é um registro é um registro pessoal e instransferivel. Assim não é possivel transferir o CNPJ para outra pessoa, Uma possobilidade é dar baixa e abrir uma nova MEI, mas isso tem que ser analisado se realmente é vantajoso.

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  5. Boa noite, sim você pode ser MEI desde que você venda no varejo ou seja para o conumidor final, não podendo atuar como distribuidora para comercialização com atacadista.

    Boa noite, sim você pode ser MEI desde que você venda no varejo ou seja para o conumidor final, não podendo atuar como distribuidora para comercialização com atacadista.

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  6. Bom dia amigo, bom exite im o comerciante de bebidas para a categoria MEI, é o reponavel de vender bebida no varejo, ou seja, para o consumidor final, não podendo atuar como ditribuidora para comercialiozação atacadista. Bom amigo ou contador e tecnologo em adminitração, posso tentar te ajudar em maLeia mais

    Bom dia amigo, bom exite im o comerciante de bebidas para a categoria MEI, é o reponavel de vender bebida no varejo, ou seja, para o consumidor final, não podendo atuar como ditribuidora para comercialiozação atacadista. Bom amigo ou contador e tecnologo em adminitração, posso tentar te ajudar em mai alguma coisa, posso te passar meu Whatssap?

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  7. Boa noite, bom a Anvia diz que de acordo com o Decreto Lei 986/1969, que institui as normas básicas de alimentos a onde são fabricados, preparados, beneficiados, acondicionados, transportados, vendidos ou depositados os alimentos devem ser previamente lecenciados pela autiridade competente Estadual,Leia mais

    Boa noite, bom a Anvia diz que de acordo com o Decreto Lei 986/1969, que institui as normas básicas de alimentos a onde são fabricados, preparados, beneficiados, acondicionados, transportados, vendidos ou depositados os alimentos devem ser previamente lecenciados pela autiridade competente Estadual, Municipál, ou do Distrito Federal, mediante repectivo alvará sanitário.

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  8. Boa noite, você já tentou entrar em contato com o atendimento seguro desemprego, vou te passar o telefone 0800 726 0207 , lá irão te aconelhar e se não der rezultado tente o Ministério do trabalo para denunciar o telefone é 158.

    Boa noite, você já tentou entrar em contato com o atendimento seguro desemprego, vou te passar o telefone 0800 726 0207 , lá irão te aconelhar e se não der rezultado tente o Ministério do trabalo para denunciar o telefone é 158.

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  9. Boa noite Maylon, bom as pessoas que podem prticipar do Programa Nacional de Crédito Funciário (PNCF) Trabalhadores rurais, FILHOS DE AGRICULTORES, familiares ou estudantes de escolas acrotécnicas. Os potenciais beneficiários devem ter renda familiar anusl de até R$15.000,00 e patrimônio de até R$30Leia mais

    Boa noite Maylon, bom as pessoas que podem prticipar do Programa Nacional de Crédito Funciário (PNCF) Trabalhadores rurais, FILHOS DE AGRICULTORES, familiares ou estudantes de escolas acrotécnicas. Os potenciais beneficiários devem ter renda familiar anusl de até R$15.000,00 e patrimônio de até R$30.000,00. Devem ainda comprovar experiência rural de 5 anos nos últimos 15 anos.

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  10. Boa tarde Aldo, bom a MP 93610020 não altera o direito a férias do trabalhadores que tiveram sua jornada de trabalo reduzidos, este beneficio é sempre pago junto com as férias, bom quanto ao FGTS ele passa a ser calculado sobre o salário reduzido em caso de diminuiçãooção de jornada. Já a contribuiçLeia mais

    Boa tarde Aldo, bom a MP 93610020 não altera o direito a férias do trabalhadores que tiveram sua jornada de trabalo reduzidos, este beneficio é sempre pago junto com as férias, bom quanto ao FGTS ele passa a ser calculado sobre o salário reduzido em caso de diminuiçãooção de jornada. Já a contribuição previdenciária patrimonial (INSS) é interrompida em casos de suspensão de salário. Bom no caso do 13 salário a coisa é mais complexa pelo fato de que o 13 tem critérios que na prática devem ser observados caso a caso. A lei 4.090 de 13 de julho de 1962 estabelece que em seu artigo 1 que a gratificação de natal corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, noano correspondente, em seu artigo 2 etabelece que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos de regra estabelecidas. Sendo assim não será possivel afirmar como regra geral que o período de suspensão simplismente não será contado para calculo do 13, pois isso depenserá da quantidade de dias que o trabalhador laborou no mês. Vou dar um exemplo, se o contrato foi suspenso em por 30 dias no período de 16 de março de 2020 a 14 de abril de 2020, o trabalhador laborou 15 dias exigidos pela lei em março e abril, portanto esses meses serão contados normalmente para o calculo da gratificação, correspondendondo a 2/12. Aí se pode notar que a suspensão não teve nenhum efeito sobre o calculo do décimo 13. Mas se por outro lado o trabalhador por razão de suspenão não trabalhou num determinado mês quinze dias exigidos pela norma, aí sim ete mês não será contado para calculo do 13 salário.

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  11. Boa noite, o CNAE é 47.21-1. Se você pretende abrir um negocio posso tentar te ajudar no plano de negocio.

    Boa noite, o CNAE é 47.21-1. Se você pretende abrir um negocio posso tentar te ajudar no plano de negocio.

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  12. Boa noite Ricardo, bom sim taxista MEI tem direito a vantagens na aquisição de eículo novo, sendo assim tem deconto no IPI e ICMS, para ser presciso o desconto é de 30% no IPI e ICMS ao realizar a compra de um veículo pelo seu CNPJ. Isso pode variar de acordo com o modelo e marca do veículo, já em rLeia mais

    Boa noite Ricardo, bom sim taxista MEI tem direito a vantagens na aquisição de eículo novo, sendo assim tem deconto no IPI e ICMS, para ser presciso o desconto é de 30% no IPI e ICMS ao realizar a compra de um veículo pelo seu CNPJ. Isso pode variar de acordo com o modelo e marca do veículo, já em relação a documentação não existe muita burrocracia. Já na compra de taxista com o CPF também existe a isenção do IPI, ICMS e IOF. O IOF pode ser pedido apenas uma vez, já o IPI e ICMS o taxista pode pedir a cada dois anos. Espero ter sido útil se quizer posso te passar meu EMAIL para tirar mais alguma dúvida.

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