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Pesquisa de Comércio Exterior SEBRAE: Bebidas – Suco de Fruta

Pesquisa de Comércio Exterior SEBRAE: Bebidas – Suco de Fruta

Pesquisa de Comércio Exterior SEBRAE: Bebidas – Suco de Fruta

Com o objetivo de auxiliar as empresas que importam ou exportam os mais diversos produtos, o SEBRAE apresenta uma série de Pesquisas de Comércio Exterior relacionadas a alimentos, artefatos do lar, artesanato, bebidas, charutos, brinquedos, confecção e têxtil, construção civil, cosméticos, calçados e bolsas, cama, mesa e banho e casa e decoração.

Nesta e nas próximas postagens o SEBRAE traz um apanhado de informações referentes às Barreiras Técnicas, Barreiras Tarifárias, Acordos Preferenciais e Correntes de Comércio, focadas principalmente nos EUA e México para diversos produtos alimentícios, baseados no estudo Pesquisa de Comércio Exterior: Bebidas.

Produto – Suco de Fruta – Relações entre Estados Unidos e México

1 – EUA SUCO DE FRUTA – HTS 2009.89.80

No tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado SUCO DE FRUTA – HTS 2009.89.80 – calcula-se o imposto de 0,2% x litro para NMF (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, multiplicar 0,2% x litro ao componente ad valorem.

Esse produto é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência), classificado como código “A”, o que implica que o produto de interesse é elegível ao tratamento preferencial do SGP norte-americano. O SGP dos EUA beneficia diversos produtos de países em desenvolvimento, portanto, quando importados naquele mercado são isentos do pagamento dos direitos alfandegários (imposto de importação), uma vez que contam com uma margem de preferência 100% (redução da tarifa alfandegária normalmente aplicada).

Os 10 países principais exportadores desse produto para os EUA são: China, França, Turquia, Chile, Suíça, Hong Kong, Polônia, Itália, Coreia e Nova Zelândia.

O Brasil classificou-se em 20º lugar no ranking de fornecedores desse produto ao mercado norte americano. No entanto, nesses últimos anos, conforme dados da tabela abaixo, teve apenas uma pequena participação em 2012 que não passou de 23 mil dólares.

Em 2013, no primeiro trimestre, houve um aumento de 21,8% nas importações americanas para esse item.

A China apresentou uma excelente variação percentual crescente de 645,9% nas exportações desse produto aos EUA, no primeiro trimestre de 2013, seguida de 180,7% da Polônia. Os demais países não obtiveram o crescimento esperado; na realidade, a maioria sofreu uma baixa nas exportações de suco de fruta para os EUA em 2013, em relação ao mesmo período de 2012.

Observa-se também que 78,8% das importações americanas desse item são oriundas de países que não são atendidos em Acordos de Preferências Tarifárias. No entanto, é importante considerar que entre os principais fornecedores externos desse produto, para os EUA, possuem preferência tarifária o México, por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA), participando com 0,1% do total importado pelos EUA. O Chile, por meio do United States/Chile Free Trade Agreement, teve notadamente uma participação de 5,4%; e a Coreia, por meio do United States/Chile Free Trade Agreement, alcançou um total de 0,7%.

Os países beneficiados pelo SGP representaram, em 2012, a importância de 14,9% nas importações. Já no último trimestre de 2013, comparável ao mesmo período de 2012, verificou – se uma redução de 43,9%.

2 – México SUCO DE FRUTA – NALADI 2009.89.99

O tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado SUCO DE FRUTA – NALADI 2009.89.99 – é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (custo fixo por validação) = Imposto de Importação mexicano. Portanto, para esse item, deve-se calcular o Imposto Geral de Importação – Tarifa (Impuesto General de Importación – Arancel) de 20% sob valor aduaneiro CIF. Sua importação não está sujeita ao pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), mas deve-se acrescer, também, os custos com DTA e validação, cobradas na ocasião do desembaraço aduaneiro.

Obs.: Esse cálculo deverá ser feito sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).

Esse produto é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-Americana de Integração) e do Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional). O ALADI prevê um desconto de 50% sobre a tarifa ad valorem do IGI (Imposto Geral de Importação Mexicano); por sua vez, no AR.PAR Nº 4 o desconto será de 20% sobre a tarifa ad valorem do IGI. Assim, considera-se, para fins de cálculo, a aplicação do desconto maior.

Os principais exportadores desse produto para o México, classificados em 2013, foram: EUA, El Salvador, Turquia, Chile, Argentina e Tailândia.

O Brasil não se classificou no ranking dos principais fornecedores desse produto ao mercado mexicano, oferecendo uma participação pouco significativa, no valor de apenas 80 mil dólares no ano de 2012.

Nos anos anteriores a 2011, não constam dados mexicanos de importação divulgados pelos sites de pesquisa, o que dificulta acompanhar o histórico de importação para esse item.

No entanto, é importante considerar que, entre os principais fornecedores externos desse produto para o México, possuem preferência tarifária os EUA, por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA), participando em conjunto com 48% do total importado pelo México, e o Chile por meio do AAP.CE N° 41, benefício de 100% na tarifa ad valorem; a Argentina por meio do AR.PAR N° 4, benefício de 20% na tarifa ad valorem, e El Salvador não conta com benefícios de Preferência Tarifária para esse item.

Pesquisa de Comércio Exterior SEBRAE: Bebidas – Suco de Fruta

Confira a Pesquisa completa no link abaixo:

Pesquisa de Comércio Exterior: Bebidas. 

Veja outras matérias como essa no site do Sebrae Mercados.  

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