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Perguntas e Respostas sobre Nota Fiscal Eletrônica

Perguntas e Respostas sobre Nota Fiscal Eletrônica

Você sabia que existem diversos tipos de notas fiscais? Neste artigo apresentaremos a elas e ensinaremos quais devem ser emitidas em cada estado. 

Entenda como funciona a Nota Fiscal Eletrônica, quais estados e categorias de empresa são obrigados a emitir e como funciona emissão de nota para Produtor Rural.

O que é NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma forma digital de modernizar e agilizar os processos de emissão de nota fiscal, facilitando assim as atividades contábeis.

Até então, o procedimento tradicional era feito em nota fiscal física, formato que precisava de armazenamento, estoque, organização, e gerava muito acúmulo de papel.

Quais são os tipos de notas?

As notas fiscais podem ser utilizadas em diversos momentos como notas de doações, notas de empréstimo de bens, notas de prestação de serviço, notas de vendas de produtos. Uma nota também pode cancelar a outra.

E muitas delas já estão migrando para o formato eletrônico, permitindo que as informações sejam transmitidas automaticamente ao poder público. 

Veja abaixo alguns tipos de notas fiscais:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55: nota fiscal emitida e armazenada digitalmente, e serve para fins fiscais nas operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Válidas para todos os Estados.
  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65: evolução da NF-e. É emitida e armazenada eletronicamente e substitui o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal ao Consumidor Modelo 2. 
  • Nota Fiscal Série D: usada nas operações de venda no varejo para consumidor final por empresas que têm faturamento bruto anual de até R$ 240 mil.
  • Cupom Fiscal (ECF): emitido por empresas que vendem mercadorias ou bens, façam prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sendo o cliente (pessoa física ou jurídica) não contribuinte do ICMS.

Qual o é passo-a-passo para emitir Nota Fiscal Eletrônica?

A Nota Fiscal Eletrônica substitui as notas fiscais do Tipo 1 e Tipo 1-A, reduz os custos de emissão e proporciona melhor controle dos processos fiscais.

Antes de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, é necessário possuir o Certificado Digital obtido com uma autoridade certificadora. 

Para utilizar o sistema da nota fiscal eletrônica é necessário solicitar o credenciamento na Secretaria da Fazenda Estadual ou Municipal (SEFAZ) em que a empresa está registrada.

Com certificado em mãos, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), acontece da seguinte maneira:

  1. Acontece o pedido de compra de mercadoria ou pagamento de serviços de transporte e comunicação;
  2. O vendedor faz a venda e emite a NF-e para a Secretaria da Fazenda do Estado e Receita Federal;
  3. Haverá autenticação, validação e registro da transação pela Secretaria da Fazenda do Estado e Receita Federal;
  4. Terá o envio automático da NF-e em formato xml e o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe);
  5. A mercadoria deve ser acompanhada do Danfe no deslocamento ou transporte;
  6. O cliente recebe o produto com o Danfe e a NF-e por e-mail;
  7. Por fim, o vendedor da mercadoria ou serviço emite o relatório de fechamento de caixa e se encerra o processo.

Que empresas precisam emitir qual tipo de Nota Fiscal?

Toda empresa que comercializa um produto ou serviço, deve emitir nota fiscal, ao menos que seja isenta por lei, o que dificilmente acontece. 

Portanto, as empresas registradas nas seguintes categorias devem emitir nota fiscal:

  • MEI (Microempreendedor Individual)
  • ME (Microempresa)
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte)
  • Empresa do Simples Nacional 
  • Empresa do Lucro Real
  • Empresa do Lucro Presumido
  • Pessoa física (em determinados casos)
  • Qualquer outro tipo de empresa que comercialize produto ou serviço.

Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória para empresas que recolhiam o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). 

Empresas optantes pelo Simples Nacional e, em alguns casos, MEI também devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica

No caso do MEI, deve emitir NF-e apenas para pessoas jurídicas. O envio de NF-e para pessoa física é necessário apenas se o cliente fizer alguma exigência.

Em quais estados é obrigatório? 

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, existe a possibilidade de contribuintes estarem obrigados à emissão de NF-e num estado e em outro não. 

 

Este fato gera muitas dúvidas sobre quais são os estados obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

Para auxiliar, listamos abaixo os estados obrigados a emitir nota fiscal:

  • NFC-e Acre (AC) – obrigatório desde 2015;
  • NFC-e Alagoas (AL) – obrigatório desde 2018;
  • NFC-e Amazonas (AM) – obrigatório desde 2015;
  • NFC-e Ceará (CE) – obrigatório desde 2017 (CF-E/MFE);
  • NFC-e Distrito Federal (DF) – obrigatório desde julho de 2017;
  • NFC-e Goiás (GO) – obrigatório desde janeiro de 2018;
  • NFC-e Maranhão (MA) – obrigatório desde dezembro de 2017;
  • NFC-e Mato Grosso (MT) – obrigatório desde 2016;
  • NFC-e Pará (PA) – obrigatório desde julho de 2018;
  • NFC-e Paraíba (PB) – obrigatório desde julho de 2017;
  • NFC-e Paraná (PR) – obrigatório desde 2016;
  • NFC-e Pernambuco (PE) – obrigatório desde janeiro de 2018;
  • NFC-e Piauí (PI) – obrigatório desde janeiro de 2018;
  • NFC-e Rio de Janeiro (RJ) – obrigatório desde janeiro de 2017;
  • NFC-e Rio Grande do Norte (RN) – obrigatório desde julho de 2017;
  • NFC-e Rondônia (RO) – obrigatório desde janeiro de 2018;
  • NFC-e Roraima (RR) – obrigatório desde 2016;
  • NFC-e São Paulo (SP) – obrigatório desde janeiro de 2018 (SAT CFe);
  • NFC-e Sergipe (SE) – obrigatório desde 2016;
  • NFC-e Santa Catarina (SC) – obrigatório desde abril de 2020;

Produtor rural é obrigado a emitir Nf-e?

A emissão de notas fiscais eletrônicas já têm se tornando uma realidade para produtores rurais.

Em estados como Bahia, Minas Gerais e Mato Grosso, os produtos rurais já são obrigados a emitir NF-e e a previsão é que até o final deste ano, todos os estados já tenham aderido ao sistema.

Mas, antes de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, o Produtor Rural precisa de um certificado digital do tipo e-CPF (A1 ou A3) e um software emissor para digitar as notas fiscais e se comunicar com o sistema da SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do seu estado.

É possível conferir o prazo que cada estado tem para começar a emitir NFe Produtor Rural junto com passo a passo para começar a emitir a nota.

Entre as vantagens do produtor rural começar a emitir a Nota Fiscal Eletrônica podemos citar facilidade de gerenciamento tributário, poupar tempo, uma vez que não é preciso ir até a prefeitura para emitir a nota e diminuição de erros, já que permite o gerenciamento fácil das informações e dados.

Ainda tem dúvidas sobre Nota Fiscal Eletrônica? Entre em contato com o Sebrae e nos deixe ajudar!

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