Uma empresa de economia mista, onde seus funcionários são considerados empregados públicos, pode fazer a redução de jornada e de salário dos seus funcionários?
Se sim, como deve ser feito?
Se o valor considerado Bruto do salário do funcionário ficar abaixo do teto do salário mínimo, tbm é considerado LEGAL?
Priscila SilvaNovo na comunidade
Bom dia!
Empregados públicos são regidos pela CLT, portanto, não possuem estabilidade no emprego e estão passíveis de demissão, inclusive sem motivação, caso a empresa na qual trabalhem seja de mercado, a exemplo de bancos oficiais. Essas empresas podem sim promover a redução de jornada e dos salários temporariamente, na forma da Lei.
Consulte ao link abaixo e veja os esclarecimentos sobre o Programa de Manutenção da Renda e Emprego:
https://blog.fortestecnologia.com.br/bem-beneficio-emergencial-perguntas-respostas/