Geraldo Vitalino Dantas
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Quero deixar de ser ME para migrar para MEI, isso e possível? E quais são as regras?

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2 Respostas

  1. Para alterar a categoria de Microempresa (ME) para Microempreendedor Individual (MEI), é necessário verificar se sua empresa atende aos critérios estabelecidos para enquadramento como MEI, como faturamento anual limitado a R$ 81.000,00, não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular e exercer atividade permitida ao MEI de acordo com a lista oficial. Após essa verificação, é preciso acessar o Portal do Empreendedor, realizar o cadastro como MEI e solicitar a baixa da ME junto à Receita Federal, caso já possua CNPJ. Em seguida, será necessário proceder com a formalização como MEI, preenchendo os dados necessários e emitindo o novo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Certifique-se de estar em conformidade com as obrigações tributárias e legais tanto da ME quanto do MEI durante o processo de transição. É aconselhável buscar orientação contábil ou jurídica para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.

  2. Sim, é possível migrar de Microempresa (ME) para Microempreendedor Individual (MEI), porém, é importante seguir algumas regras e procedimentos estabelecidos. Aqui estão os passos básicos:

    1. Verifique se sua atividade é permitida para MEI: Nem todas as atividades econômicas são permitidas para registro como MEI. Antes de prosseguir, verifique se a sua atividade se enquadra nas atividades permitidas pelo programa MEI.
    2. Faturamento anual: O faturamento anual da sua empresa deve se enquadrar no limite estabelecido para o MEI, que é de até R$ 81.000,00 por ano. Se sua empresa exceder esse limite, não será possível migrar para MEI.
    3. Regularize sua situação fiscal: Certifique-se de que não há pendências fiscais ou tributárias em relação à sua empresa como ME. Caso haja, regularize essas pendências antes de fazer a migração para MEI.
    4. Cadastro como MEI: Realize o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor, preenchendo os dados necessários e escolhendo a atividade econômica correspondente.
    5. Baixa da ME: Após a formalização como MEI, solicite a baixa da Microempresa (ME) anterior junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial, Receita Federal e Secretaria da Fazenda do seu estado.
    6. Regularização da MEI: Mantenha a regularidade do MEI, cumprindo com as obrigações fiscais e tributárias mensais, como o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a entrega das declarações exigidas.

    É importante ressaltar que essa migração deve ser realizada de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes, como a Receita Federal e a Junta Comercial. Recomenda-se consultar um contador ou profissional especializado para orientação específica sobre o processo de migração da categoria jurídica da sua empresa.