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Juliana Andrade
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Trabalho com contabilidade e me perguntaram se uma pessoa que está em condicional e não tem o título pode abrir um MEI. Como podemos proceder para abrir um MEI nestas condições?

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Trabalho com contabilidade e me perguntaram se uma pessoa que está em condicional e não tem o título pode abrir um MEI. Não soube responder.
Como podemos proceder para abrir um MEI nestas condições?
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1 Resposta

  1. Bom dia!

    Pergunta similar foi respondida pelo colega Winglyson Edgar, ao qual peço vênia para replicá-la:

    “Você pode sim abrir um MEI. Desde que a atividade pretendida esteja enquadrada na lista de atividades permitidas. A lista completa pode ser consultada no link abaixo.

    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

    De acordo com o Portal do Empreendedor, do Governo Federal, as situações que não permitem a formalização são:

    1 – Servidor Público Federal em atividade.
    2 – Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
    3 – Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte.
    4 – Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

    E as situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas são:

    1 –  Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho
    2 – Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego
    3 – Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização.
    4 – Pessoa que recebe aposentadoria  por invalidez e o pensionista inválido.
    5 – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.

    6 – Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.”