Trabalho com contabilidade e me perguntaram se uma pessoa que está em condicional e não tem o título pode abrir um MEI. Não soube responder.
Como podemos proceder para abrir um MEI nestas condições?
Obrigada
Juliana AndradeNovo na comunidade
Bom dia!
Pergunta similar foi respondida pelo colega Winglyson Edgar, ao qual peço vênia para replicá-la:
“Você pode sim abrir um MEI. Desde que a atividade pretendida esteja enquadrada na lista de atividades permitidas. A lista completa pode ser consultada no link abaixo.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas
De acordo com o Portal do Empreendedor, do Governo Federal, as situações que não permitem a formalização são:
1 – Servidor Público Federal em atividade.
2 – Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
3 – Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte.
4 – Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
E as situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas são:
1 – Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho
2 – Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego
3 – Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização.
4 – Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido.
5 – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
6 – Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.”